TJGO - 5052248-34.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.
Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
SUSPENDO o processo até a data final estabelecida pelas Partes para o cumprimento integral da obrigação Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito -
06/03/2025 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Ferreira Manco (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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06/03/2025 11:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
26/02/2025 15:02
P/ SENTENÇA
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26/02/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Ferreira Manco - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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26/02/2025 15:02
Desmarcada - 11/03/2025 17:00
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25/02/2025 17:44
MINUTA DE ACORDO
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20/02/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Ferreira Manco - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 19/02/2025 17:31:53)
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19/02/2025 17:31
(Referente à Mov. Citação Expedida (27/01/2025 13:09:52))
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29/01/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Thiago Borges Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ568936442BR idPendenciaCorreios2954316idPendenciaCorreios
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29/01/2025 22:24
Para (Polo Passivo) FCAL - Código de Rastreamento Correios: YQ568922721BR idPendenciaCorreios2954313idPendenciaCorreios
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27/01/2025 13:09
Para (Polo Passivo) FCAL
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24/01/2025 16:32
On-line para VINICIUS GARCES COUTO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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24/01/2025 16:32
(Agendada para 11/03/2025 17:00:00)
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24/01/2025 16:32
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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24/01/2025 16:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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