TJGO - 5079849-06.2025.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:53
Para (Polo Passivo) Marco Fluvio Gomes
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30/06/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Luciene Cecilio Gomes - Inventariante (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/06/2025 08:54:54))
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30/06/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Luciene Cecilio Gomes - Inventariante (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (30/06/2025 08:53:51))
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30/06/2025 08:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carla Luciene Cecilio Gomes - Inventariante (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/06/2025 08:54
Certifica juntada de link da banca 03
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30/06/2025 08:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carla Luciene Cecilio Gomes - Inventariante (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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30/06/2025 08:53
(Agendada para 26/08/2025 14:40)
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27/06/2025 18:24
Solicita agendamento CEJUSC - 5ª Região - Itumbiara-GO
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27/06/2025 08:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Luciene Cecilio Gomes - Inventariante (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (26/06/2025 19:01:10))
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27/06/2025 07:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carla Luciene Cecilio Gomes - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 26/06/2025 19:01:10)
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26/06/2025 19:01
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/06/2025 19:01
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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08/05/2025 10:16
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/05/2025 12:28
Juntada -> Petição
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06/05/2025 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Luciene Cecilio Gomes - Inventariante (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 06/05/2025 16:44:17)
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06/05/2025 16:44
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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01/04/2025 09:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/03/2025 16:02
Manifestação
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/WhatsApp (Balcão Virtual): (64) 99643-6054 /(64)3413-2543E-mail: [email protected] nº. 5079849-06.2025.8.09.0107 D E C I S Ã O Para que o espólio esteja representado em juízo, seja como parte ativa ou passiva, deve-se juntar aos autos o termo de nomeação e compromisso do inventariante, do contrário, não regularizada a condição de inventariante ou de administrador provisório, impõe-se a formação de litisconsórcio necessário de todos os herdeiros, sendo que a ausência de tal comprovação implica em afronta aos pressupostos de existência válida e desenvolvimento regular do processo.Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de adequar o polo ativo a uma das hipóteses acima citadas e, se for o caso, deverá juntar o termo de nomeação e compromisso da inventariante.No mesmo prazo, deverá juntar documentos recentes sobre a hipossuficiência financeira alegada, tais como extratos bancários, contracheques, extrato do CNIS, indicativo de sua atual profissão, declaração de isenção de imposto de renda, etc, ou, no mesmo prazo, proceda com o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Outrossim, a parte autora deverá acostar o teor da notificação extrajudicial encaminhada ao requerido, autorização para alienação do imóvel e eventual documento relativo à partilha de bens.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam conclusos com o classificador "GAB - Pedido de tutela".Cumpram-se.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
28/02/2025 10:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Luciene Cecilio Gomes - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 26/02/2025 16:38:28)
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26/02/2025 16:38
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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11/02/2025 15:20
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/02/2025 17:32
Morrinhos - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
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04/02/2025 13:51
Declina Competência
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03/02/2025 23:10
Autos Conclusos
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03/02/2025 23:10
Morrinhos - Vara de Família e Sucessões - I (Dependente) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
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03/02/2025 23:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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