TJGO - 5654127-15.2021.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 2ª Vara (Civel, Faz Publicas Estadual e Residual e Registros Publicos)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/05/2025 10:53
Intimar promovente - andamento ao feito
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09/04/2025 13:56
Resposta ao Evento 73
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08/04/2025 13:33
Comparecimento na secretaria.
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31/03/2025 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/03/2025 09:44
Ato ordinatório - Manifestar sobre mandado devolvido
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28/03/2025 22:34
Para ALBERTO ALVES DA SILVA NETO (Mandado nº 4579157 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (20/03/2025 14:12:52))
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21/03/2025 08:24
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4579157 / Para: ALBERTO ALVES DA SILVA NETO)
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20/03/2025 14:12
Para ALBERTO ALVES DA SILVA NETO (Mandado nº 4238698 / Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (30/01/2025 11:42:34))
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03/02/2025 10:44
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4238698 / Para: ALBERTO ALVES DA SILVA NETO)
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos)Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] PROCESSO: 5654127-15.2021.8.09.0024CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoAUTOR: Adalberto Correia Da SilvaRÉU: Celso Renato D Avila DECISÃO Trata-se de ação proposta por Adalberto Correia Da Silva em desfavor de Celso Renato D Avila.A parte autora pugnou pela citação da parte ré por meio eletrônico, caso contrário pugna pela citação do confinante por mandado, ALBERTO ALVES DA SILVA NETO – CPF *64.***.*73-87, com endereços constante nos ev.01 e 50.Breve relato.
Decido.
Em que pese a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento Conjunto nº 09/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a utilização de aplicativo eletrônico de mensagem para a citação processual vem se revelando temerária, notadamente ante o risco de decretação de nulidade do processo.Há latente insegurança jurídica na prática do ato, porquanto inexiste lei que discipline a matéria, a fim de instituir critérios seguros, nos moldes do que restou implementado pela Lei nº 14.195/2021, ao modificar o artigo 246 do Código de Processo Civil, estabelecendo requisitos robustos para o uso de endereço eletrônico (e-mail) em processos judiciais.É o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, verbis:PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO DO EXECUTADO POR REDES SOCIAIS.
COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS E DE RELAÇÕES SOCIAIS.
DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
INSEGURANÇA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS.
EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO.
NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS OU REDES SOCIAIS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
INAPLICABILIDADE.
CONVALIDAÇÃO DE VÍCIOS EM ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO PRÉVIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE FORMA DISTINTA DAQUELA PREVISTA EM LEI.
DIFICULDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
INDISPENSABILIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. (…) (STJ - REsp: 2026925 SP 2022/0148033-2, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 14/08/2023)Assim, por total ausência de previsão legal, afigura-se imprudente a utilização de aplicativo de mensagens (Whatsapp) para promover a citação.Pautado em tais razões, INDEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico.DEFIRO a citação do confinante no endereço declinado nos ev.01 e 50, qual seja Rua 11-C, 00, Quadra 14-F, Lote 15, CHACARAS ITAPEMA, CALDAS NOVAS, Goiás., já diligenciado por mandado anteriormente.
Conforme solicitado o oficial de justiça deve comparecer ao local antes das 07:00h ou após às 19:00h, devido ao horário de trabalho do demandado.
E caso, não o encontre, sendo conveniente deixe-lhe aviso com parente/conjugue/vizinho de que a diligência será refeita no horário e dia especificados, sob pena de descumprimento de ordem judicial, incorrendo nas cominações legais do art.330 do código penal, em caso de descumprimento.Por esta decisão sai o postulante intimado para, no prazo de 15 dias, RECOLHER as custas devidas para a utilização de cada tentativa e de cada sistema solicitado, bem como para cada CPF/CNPJ objeto da medida, conforme regulamentado no Provimento n. 19/2018 da CGJ-GO, em seu art. 8º, que instituiu a cobrança de custas judiciais nos moldes delineados pela Resolução n.º 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de desistência do pedido, salvo se já recolhidas, se beneficiário da gratuidade processual ou se legalmente isento (entes públicos), o que deverá ser certificado pela Escrivania.Ao final intime-se o postulante para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Caldas Novas, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHOJuiz de Direito - 
                                            
30/01/2025 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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30/01/2025 11:42
Indefere citação por whatsapp/Defere citação por mandado
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27/01/2025 17:43
Autos Conclusos
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27/01/2025 17:43
conclusão
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14/01/2025 17:44
Resposta ao Evento 62
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06/12/2024 08:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/12/2024 08:11
Ato ordinatório - Intimação da parte autora
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05/12/2024 23:40
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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12/11/2024 16:20
PEDIDO CACE
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18/10/2024 10:46
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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12/08/2024 11:05
Resposta ao Evento 56
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30/07/2024 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/07/2024 16:48
Indefere citação por Whatsapp - defere busca de endereço
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25/07/2024 13:15
Autos Conclusos
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25/07/2024 13:15
Conclusão Para Deliberações
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11/06/2024 15:37
Resposta ao Evento 51
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27/05/2024 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/05/2024 10:31
Manifestar sobre Mandado devolvido
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26/05/2024 15:36
Para ALBERTO ALVES DA SILVA NETO (Mandado nº 2356751 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/02/2024 14:59:12))
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18/04/2024 16:12
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 2356751 / Para: ALBERTO ALVES DA SILVA NETO)
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12/02/2024 14:59
Resposta ao Evento 46
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18/12/2023 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/12/2023 13:01
intimar autor
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17/12/2023 09:54
Para ALBERTO ALVES DA SILVA NETO (Mandado nº 1439439 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida (31/07/2023 14:23:04))
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16/11/2023 11:00
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 1439439 / Para: ALBERTO ALVES DA SILVA NETO)
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31/07/2023 14:23
Habilitação Requerida
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14/07/2023 11:00
CEPACE - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
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04/07/2023 12:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 04/07/2023 12:06:16)
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04/07/2023 12:06
Certidão Expedida
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04/07/2023 12:06
Desmarcada - 13/07/2023 16:30
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15/06/2023 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/06/2023 14:05
(Agendada para 13/07/2023 16:30)
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16/05/2023 16:52
À Central de Conciliadores
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16/05/2023 14:23
Autos Conclusos
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16/05/2023 14:23
Conclusão - Projeto Central de Conciliadores
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15/05/2023 16:41
Conclusão - Projeto Central de Conciliadores
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03/10/2022 18:41
Manifestação acerca do Evento 29
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09/09/2022 13:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/09/2022 13:51
Intimação manifestar-se acerca da devolução do A.R.
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21/07/2022 04:08
(Referente à Mov. Certidão Expedida (07/06/2022 14:54:55))
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20/06/2022 16:23
EDITAL PUBLICADO DJE
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15/06/2022 17:59
Para CELSO RENATO DAVILA (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/06/2022 14:54:55))
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15/06/2022 17:59
Para TEREZINHA FURIANETTO DAVILA (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/06/2022 14:54:55))
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15/06/2022 17:58
Para Terezinha Warti Fuiranetto D Avila (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/06/2022 14:54:55))
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15/06/2022 17:49
Para Celso Renato D Avila (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/06/2022 14:54:55))
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10/06/2022 17:56
Edital para Celso Renato D Avila
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09/06/2022 20:25
Para ALBERTO ALVES DA SILVA NETO - Código de Rastreamento Correios: BH563159698BR idPendenciaCorreios747687idPendenciaCorreios
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09/06/2022 20:24
Para (Polo Passivo) Terezinha Warti Fuiranetto D Avila - Código de Rastreamento Correios: BH563159724BR idPendenciaCorreios747670idPendenciaCorreios
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09/06/2022 20:24
Para (Polo Passivo) Celso Renato D Avila - Código de Rastreamento Correios: BH563159715BR idPendenciaCorreios747669idPendenciaCorreios
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09/06/2022 20:24
Para CELSO RENATO DAVILA - Código de Rastreamento Correios: BH563159684BR idPendenciaCorreios747686idPendenciaCorreios
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09/06/2022 20:24
Para TEREZINHA FURIANETTO DAVILA - Código de Rastreamento Correios: BH563159707BR idPendenciaCorreios747688idPendenciaCorreios
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07/06/2022 15:03
CARTA DE CITAÇÃO ENCAMINHADA AOS CORREIOS PELO E-CARTAS CONFINANTES
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07/06/2022 15:02
CARTA DE CITAÇÃO ENCAMINHADA AOS CORREIOS PELO E-CARTAS
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07/06/2022 14:54
bloqueio evento somente Gabinete
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24/05/2022 17:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/05/2022 17:49
Decisão -> Outras Decisões
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05/05/2022 14:13
P/ DECISÃO
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05/05/2022 14:13
Certidão Expedida
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23/03/2022 16:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/03/2022 16:23
Decisão - recebe embargos sem efeito suspensivo
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17/03/2022 15:18
P/ DECISÃO
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04/03/2022 18:52
Manifestação acerca do Evento 04
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16/12/2021 21:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adalberto Correia Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/12/2021 21:16
Decisão - emendar e comprovar hipossuficiência
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15/12/2021 11:51
P/ DECISÃO
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09/12/2021 16:19
Caldas Novas - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
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09/12/2021 16:18
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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