TJGO - 5315445-09.2021.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461 / (64) 99643-6054E-mail: [email protected] nº. 5315445-09.2021.8.09.0107 S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico simulado c/c cancelamento de registro público e imissão na posse proposta por Eleuza Helena de Lima Vieira, Flávio Ancelmo Vieira, Gilca Solange De Lima, Sônia Maria de Souza, Santinone Miguel de Souza, Elton Miranda de Lima e Elton Miranda de Lima em desfavor de Antônio Elias da Silva e Espólio de Eci Maria de Jesus, todos já qualificados nos autos.Pretendem os autores a desconstituição de negócio jurídico simulado de compra e venda realizado entre seu pai, Sr.
Anízio Gomes de Lima, e sua irmã, Sra.
Eci Maria de Jesus, com anuência dos demais filhos.
Afirmam que o negócio, celebrado em 24.07.2001 e registrado em 08.08.2017, consistiu na transferência do único imóvel do pai para Eci, com o objetivo de facilitar futura venda e partilha entre os herdeiros, uma vez que o Sr.
Anízio encontrava-se acamado e em idade avançada.
Apontam que a operação foi meramente formal, sem qualquer transação financeira entre as partes e que Eci comprometeu-se em vender o bem posteriormente e dividir o valor entre os irmãos.
Alegam que, caso a venda do imóvel ocorresse antes do falecimento de Anízio, ele passaria a residir em uma casa de propriedade de Eci em Goiânia.Relatam que, após o falecimento do Sr.
Anízio em 2019 e de Eci em 2020, o viúvo desta, Sr.
Antônio Elias da Silva, passou a dificultar o inventário e se apropriou do imóvel situado em Morrinhos, alegando que agora lhe pertencia.
Informam que ele impôs exigências ilegais aos herdeiros e passou a locar parte do imóvel e a reter bens pessoais dos falecidos.
Sustentam que o Sr.
Antônio também tenta incluir na partilha um imóvel adquirido por Eci na década de 1980, antes do casamento.Aduzem que todas as tentativas de conciliação foram frustradas.
Requerem a declaração de nulidade da escritura de compra e venda simulada, de forma que o imóvel retorne ao espólio do Sr.
Anízio e possa ser regularmente inventariado e partilhado entre os herdeiros.Citado, o réu Antônio Elias da Silva sustenta que não houve simulação, que ele e Eci pagaram a Anísio o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo imóvel e que a quantia foi recebida pelos autores.
Aduz que Anísio era capaz quando celebrou o negócio em 2017 e somente perdeu o discernimento semanas antes do seu falecimento, em junho de 2019 (mov. 27).Narram que a renda do casal era composta por um BPC e valores recebidos pela venda de eletrônicos e acessórios na feira, bem como que economizaram para adquirir o imóvel pois se preocupavam em garantir moradia digna até o final da vida (mov. 27).
Sustenta que realizou benfeitorias no imóvel.Alega, preliminarmente, a ilegitimidade ativa dos autores, pois participaram da suposta simulação, na medida em que anuíram com a venda, e não poderão alega-la para benefício próprio.
Sustentam ainda a decadência, pois transcorrido o prazo de dois anos para desconstituição do negócio jurídico.Aduz ainda a inexistência de simulação, o direito real de habitação e o dever dos autores de indenizar as benfeitorias necessárias e úteis no imóvel, em razão da boa-fé do demandado.
Requereu também a concessão da gratuidade de justiça (mov. 27).
Impugnação à contestação em mov. 39.Intimados para indicarem as provas que pretendem produzir, a parte ré requereu o julgamento antecipado (mov. 51).
A parte autora requereu a produção de prova oral (mov. 53 e 64).Em mov. 67, foi declarada a nulidade de citação do espólio de Eci Maria de Jesus.
Em mov. 86, ROBLES MARCIUS HAYASHIDA e RHARUMY HAYASHIDA DO PRADO, filhos de Eci Maria, promoveram a habilitação e manifestaram concordância com o pedido inicial, confirmando a simulação e ausência de transferência de valores entre as partes.Audiência de conciliação realizada sem acordo (mov. 120).Decisão de saneamento e organização do processo em mov. 186.
Foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva e a prejudicial de mérito de decadência.
Foram fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de simulação do negócio jurídico discutido; b) eventual direito de habitação em favor do réu; c) indenização por benfeitorias realizadas pelo requerido no imóvel.Audiência de instrução em julgamento em mov. 238-240.
Foi colhido o depoimento pessoal da autora Sônia Maria de Souza e do réu Antônio Elias da Silva, bem como ouvida a testemunha Júlio César Martins do Nascimento e a informante Cicília Rosa da Silva Souza.Alegações finais em mov. 251, 254 e 257.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Decido.O processo está apto a receber julgamento.As partes estão devidamente representadas, foram observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e ampla defesa.
E ainda, estão presentes os pressupostos processuais, não havendo irregularidades ou nulidades a serem sanadas.Inexistindo preliminares ou prejudiciais de mérito pendentes de análise, passo a apreciar o mérito da ação.Consoante restou fixado na decisão de saneamento e organização (mov. 186), cinge-se a controvérsia em verificar a existência de simulação no negócio jurídico discutido e, em caso de procedência, apurar eventual direito de habitação em favor da parte ré e direito à indenização por benfeitorias.Do negócio jurídico simuladoO negócio jurídico simulado caracteriza-se pela manifestação falsa da vontade de uma ou mais partes, com o objetivo de dar aparência legítima a um ato que, na verdade, encobre finalidade ilícita, geralmente para fugir de obrigação ou prejudicar terceiro.
Sobre a matéria, assim dispõe o art. 167 do Código Civil:Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.§ 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.Art. 168.
As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.Parágrafo único.
As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.No caso em apreço, entendo que não restou demonstrado tratar-se de negócio jurídico simulado.
O conjunto probatório contido nos autos não é suficiente a descaracterizar a venda do imóvel entre Anízio Gomes de Lima e Eci Maria de Jesus.Consta nos autos que os irmãos, ora autores, concordaram com a venda do imóvel.
Consta ainda que a quitação do imóvel ocorreu na lavratura da escritura (mov. 1, arq. 7).As declarações prestadas quando da lavratura da escritura possuem presunção relativa de veracidade, cabendo à parte autora a comprovação da ausência de pagamento.
Contudo, restou demonstrado nos autos que a intenção do falecido Anízio Gomes de Lima, no momento da lavratura da escritura pública, era transferir a propriedade do imóvel à irmã Eci, o que foi corroborado pelos demais filhos de Anízio, ora autores.A autora Sônia Maria de Souza, em seu depoimento pessoal (mov. 238), disse que:[...] no momento da lavratura da escritura, o escrevente leu o conteúdo o documento e os autores concordaram; [...] que o pai tinha consciência do que estava fazendo no cartório; que foi uma decisão dos irmãos passar a casa para a irmã Eci [...]; disse que as benfeitorias do imóvel foram pagas com o dinheiro do pai e que Anísio fez a mão de obra; [...] que o réu e Eci nunca pagaram nenhum valor pela casa [...]; começou assim, cada um dos filhos tinha sua casa e a minha irmã, como ela não tinha casa e era ela quem cuidava mais do meu, a gente resolveu fazer esse contrato de compra e venda, passou no nome dela porque ela já morava lá; meu pai estava doente e os outros irmãos não quiseram colocar no nome, aí passamos para o nome dela até porque era ela quem morava e cuidava dele lá.Questionada do porquê de não terem promovido a venda do imóvel durante o período em que Eci estava viva (2017 a 2020), a autora respondeu:Não passou para o nome dela para poder vender o imóvel, passou para o nome dela para evitar de fazer inventário, porque ia ficar muito mais caro; no caso, passava no nome dela e, caso meu pai falecesse, a minha irmã ficava lá com a casa, porque nós não tínhamos interesse em ficar com a casa; porque a minha irmã que não tinha, ficava com a casa para ela; só que a gente não sabia o que ia acontecer com a gente, que minha irmã ia morrer primeiro.
Só passou no nome dela para ficar mais fácil de fazer o inventário.A testemunha da Júlio César Martins do Nascimento informou que somente teve ciência dos fatos após o falecimento de Eci, que soube através dos relatos dos autores e que não tinha conhecimento dos fatos ocorridos na lavratura da escritura pública.
A informante Cicília Rosa da Silva Souza, filha do demandado Antônio Elias da Silva, corroborou os fatos por ele narrados.O conjunto probatório carreado aos autos sugere que o falecido Anísio, junto com os autores, pretendiam transferir a titularidade do imóvel para Eci Maria de Jesus, como de fato foi feito através de escritura pública mencionada, contudo, ante o falecimento prematuro de Eci, seus irmãos, ora autores, ficaram insatisfeitos com a possibilidade de que o esposo dela, ora réu, pudesse herdar parte do imóvel.
Da instrução processual, especialmente por meio do depoimento pessoa da parte autora, restou demonstrado que a ação foi motivada pela irresignação dos autores com o fato de que o imóvel não integraria o espólio de Anízio Gomes de Lima e não seria partilhado entre os irmão de Eci, mas entre os filhos desta e seu esposo.Assim, não se vislumbra a existência de vício de consentimento ou falsidade na manifestação de vontade do falecido Anízio, tampouco elementos suficientes para afastar a presunção de veracidade da escritura pública, que goza de fé pública e somente poderia ser desconstituída mediante prova robusta, a qual não foi produzida.
Ainda que os autores tenham alegado ausência de pagamento, não lograram demonstrar minimamente que a operação foi meramente fictícia ou que tinha por escopo apenas evitar futuros inventários, tampouco que houve qualquer coação, dolo ou fraude na lavratura do ato.A anuência expressa dos demais filhos de Anízio à época da celebração da escritura, associada à ausência de prova cabal da inexistência de pagamento e à narrativa da autora em juízo, revela que a transferência de titularidade foi ato consciente, voluntário e aceito por toda a família, sendo inverossímil a tentativa posterior de invalidação do negócio com base em alegações frágeis e contraditórias.Dessa forma, ausente demonstração inequívoca da simulação, impõe-se a improcedência do pedido de nulidade da escritura pública de compra e venda celebrada entre Anízio Gomes de Lima e Eci Maria de Jesus.Do direito real de habitaçãoQuanto ao pedido de reconhecimento do direito real de habitação, entendo que assiste razão à parte ré.
O art. 1.831 do Código Civil confere proteção à moradia do cônjuge supérstite, dispondo:Art. 1.831.
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.Conforme restou comprovado nos autos, o imóvel objeto da controvérsia servia de moradia ao casal Eci Maria de Jesus e Antônio Elias da Silva, fato este incontroverso.Consta que Antônio residiu no imóvel com sua esposa e o falecido Anízio Gomes de Lima, pai de Eci, até o falecimento deste em 2019, e, posteriormente, continuou a residir no local, permanecendo após o falecimento de Eci em 2020.
Restou demonstrado ainda que o referido imóvel era o único bem utilizado para residência do casal.Dessa forma, embora não haja direito à meação sobre o imóvel, em razão do regime da separação obrigatória de bens, faz jus o réu ao reconhecimento do direito real de habitação.Assim, dever ser reconhecido o direito real de habitação do demandado Antônio Elias da Silva sobre o imóvel mencionado na inicial, enquanto perdurar tal condição de moradia e desde que respeitado o uso exclusivo para esse fim, sem prejuízo de eventual direito à partilha dos bens deixados pela falecida Eci Maria de Jesus.Do pedido subsidiário formulado pelo réu para indenização por benfeitoriasConsiderando a improcedência do pedido autoral, entendo que resta prejudicada a análise do pedido subsidiário de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel.DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, bem como JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional formulado pelo réu para reconhecer o direito real de habitação do demandado Antônio Elias da Silva sobre o imóvel indicado na inicial, enquanto perdurar a condição de moradia.Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, com amparo no art. 82, § 2º, do CPC, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro art. 85, § 2º, do CPC.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, na forma do artigo 997 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, segundo o artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil.Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte Ad Quem, segundo o teor do artigo 932 do Código de Processo Civil. Em caso de cumprimento voluntário e havendo concordância, expeça-se alvará de levantamento à parte credora, de modo que se encontrará extinta a obrigação, conforme artigo 526, § 3º c/c artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal, e não havendo pagamento voluntário, intime-se o interessado para, no prazo de 05 (cinco dias), caso queira, instaurar o cumprimento de sentença nestes autos, com a apresentação de planilha atualizada do débito, conforme rito contido no artigo 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado da presente e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Proceda-se com o necessário para o recolhimento das custas.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
14/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedi
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14/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido cont
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14/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do ped
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14/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contr
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14/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido c
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14/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contra
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14/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contr
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14/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contr
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14/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedid
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14/07/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (CNJ:11408) - )
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14/07/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (CNJ:11408) - )
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14/07/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (CNJ:11408) - )
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14/07/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (CNJ:11408) - )
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14/07/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (CNJ:11408) - )
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14/07/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (CNJ:11408) - )
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14/07/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (CNJ:11408) - )
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14/07/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (CNJ:11408) - )
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14/07/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto (CNJ:11408) - )
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14/07/2025 15:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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20/06/2025 10:57
ALEGAÇÕES FINAIS
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07/05/2025 18:26
P/ SENTENÇA
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07/05/2025 18:26
Transcurso prazo requerida Antônio Elias - apresentar alegações finais
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06/05/2025 07:53
ALEGAÇÕES FINAIS
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02/04/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rharumy Hayashida Do Prado - Habilitante (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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02/04/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robles Marcius Hayashida - Habilitante (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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11/03/2025 16:04
petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/02/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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12/02/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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12/02/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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12/02/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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12/02/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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12/02/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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12/02/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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12/02/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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12/02/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 17:09:28)
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07/02/2025 17:09
Despacho -> Mero Expediente
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07/02/2025 17:09
Realizada sem Sentença - 05/02/2025 15:45
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07/02/2025 16:48
Envio de Mídia Gravada em 05/02/2025 - 15:45 - Audiência de Instrução e Julgamento
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07/02/2025 16:46
Envio de Mídia Gravada em 05/02/2025 - 15:45 - Audiência de Instrução e Julgamento
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03/02/2025 15:12
Juntada -> Petição
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27/01/2025 16:13
locomoção
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27/01/2025 15:04
Rol de testemunha
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13/01/2025 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rharumy Hayashida Do Prado - Habilitante (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 13/01/2025 17:02:04)
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13/01/2025 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robles Marcius Hayashida - Habilitante (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 13/01/2025 17:02:04)
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13/01/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rharumy Hayashida Do Prado - Habilitante (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/01/2025 17:20:13)
-
13/01/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robles Marcius Hayashida - Habilitante (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/01/2025 17:20:13)
-
13/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/01/2025 17:20
Intimação das parte: Emissão/recolhimento de guias de custas
-
13/01/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/01/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/01/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/01/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/01/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/01/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/01/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/01/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
13/01/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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13/01/2025 17:02
(Agendada para 05/02/2025 15:45)
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13/12/2024 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rharumy Hayashida Do Prado - Habilitante (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
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13/12/2024 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robles Marcius Hayashida - Habilitante (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
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13/12/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
-
13/12/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
-
13/12/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
-
13/12/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
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13/12/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
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13/12/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
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13/12/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
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13/12/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
-
13/12/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 06/12/2024 16:05:00)
-
09/09/2024 14:23
P/ DECISÃO
-
09/09/2024 14:22
Transcurso prazo parte requerida - ev 186
-
15/08/2024 14:35
Interlocutória
-
26/07/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/07/2024 15:14:53)
-
26/07/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/07/2024 15:14:53)
-
26/07/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/07/2024 15:14:53)
-
26/07/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/07/2024 15:14:53)
-
26/07/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/07/2024 15:14:53)
-
26/07/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/07/2024 15:14:53)
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26/07/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/07/2024 15:14:53)
-
26/07/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/07/2024 15:14:53)
-
26/07/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 25/07/2024 15:14:53)
-
02/05/2024 07:54
Autos Conclusos
-
02/04/2024 11:44
Desmarcada - 03/04/2024 13:00
-
02/04/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2024 20:42:34)
-
02/04/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2024 20:42:34)
-
02/04/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2024 20:42:34)
-
02/04/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2024 20:42:34)
-
02/04/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2024 20:42:34)
-
02/04/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2024 20:42:34)
-
02/04/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2024 20:42:34)
-
02/04/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2024 20:42:34)
-
02/04/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2024 20:42:34)
-
02/04/2024 11:42
Verificação de petição - evento 173
-
01/04/2024 21:17
Contrarrazões
-
01/04/2024 20:42
Audiência Cancelada - Redesignação - Aguarde-se em Cartório.
-
01/04/2024 13:18
P/ DECISÃO
-
01/04/2024 13:18
Conclusão a pedido do gabinete
-
18/03/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rharumy Hayashida Do Prado - Habilitante (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 08/03/2024 17:49:50)
-
18/03/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robles Marcius Hayashida - Habilitante (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 08/03/2024 17:49:50)
-
18/03/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rharumy Hayashida Do Prado - Habilitante (Referente à Mov. Intimação Expedida - 18/03/2024 12:52:21)
-
18/03/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robles Marcius Hayashida - Habilitante (Referente à Mov. Intimação Expedida - 18/03/2024 12:52:21)
-
18/03/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 18/03/2024 12:52:21)
-
18/03/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Intimação Expedida - 18/03/2024 12:52:21)
-
18/03/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Intimação Expedida - 18/03/2024 12:52:21)
-
18/03/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Intimação Expedida - 18/03/2024 12:52:21)
-
18/03/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Intimação Expedida - 18/03/2024 12:52:21)
-
18/03/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Intimação Expedida - 18/03/2024 12:52:21)
-
18/03/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Intimação Expedida - 18/03/2024 12:52:21)
-
18/03/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Intimação Expedida - 18/03/2024 12:52:21)
-
18/03/2024 12:52
Intimação parte requerente - contrarrazoar os embargos de declaração
-
18/03/2024 12:49
Verificação de petição - evento 155
-
12/03/2024 09:03
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
08/03/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/03/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/03/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/03/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/03/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/03/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/03/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/03/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/03/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
08/03/2024 17:49
(Agendada para 03/04/2024 13:00)
-
08/03/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rharumy Hayashida Do Prado - Habilitante (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robles Marcius Hayashida - Habilitante (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2024 17:12:39)
-
08/03/2024 17:12
Designo Audiência de Instrução e Julgamento
-
20/02/2024 17:07
Autos Conclusos
-
05/01/2024 09:03
Verificação de petição- evento 130
-
16/11/2023 16:31
Interlocutória
-
16/11/2023 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/11/2023 11:32:07)
-
16/11/2023 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/11/2023 11:32:07)
-
16/11/2023 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/11/2023 11:32:07)
-
16/11/2023 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/11/2023 11:32:07)
-
16/11/2023 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/11/2023 11:32:07)
-
16/11/2023 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/11/2023 11:32:07)
-
16/11/2023 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/11/2023 11:32:07)
-
15/11/2023 11:32
Despacho -> Mero Expediente
-
09/11/2023 15:54
Autos Conclusos
-
31/08/2023 15:37
Realizada sem Acordo - 31/08/2023 13:30
-
21/08/2023 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/08/2023 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/08/2023 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/08/2023 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/08/2023 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/08/2023 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/08/2023 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/08/2023 16:39
Retificação - Link audiência de conciliação
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rharumy Hayashida Do Prado - Habilitante (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robles Marcius Hayashida - Habilitante (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/07/2023 14:50
Intimação
-
21/07/2023 14:46
Verificação Petição
-
11/07/2023 14:13
Juntada -> Petição
-
10/07/2023 15:39
LINK E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
10/07/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
10/07/2023 15:30
(Agendada para 31/08/2023 13:30)
-
23/06/2023 11:01
Verificação de petição - evento 86
-
22/06/2023 17:32
PRESTAÇÃO DE CONTAS
-
29/05/2023 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2023 15:30:13)
-
29/05/2023 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2023 15:30:13)
-
29/05/2023 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2023 15:30:13)
-
29/05/2023 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2023 15:30:13)
-
29/05/2023 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2023 15:30:13)
-
29/05/2023 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2023 15:30:13)
-
29/05/2023 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2023 15:30:13)
-
29/05/2023 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2023 15:30:13)
-
20/05/2023 15:30
Conciliação - Central de Conciliadores
-
08/05/2023 15:38
Autos Conclusos
-
17/04/2023 18:05
Interlocutória
-
20/03/2023 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/03/2023 10:32:42)
-
20/03/2023 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/03/2023 10:32:42)
-
20/03/2023 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/03/2023 10:32:42)
-
20/03/2023 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/03/2023 10:32:42)
-
20/03/2023 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/03/2023 10:32:42)
-
20/03/2023 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/03/2023 10:32:42)
-
20/03/2023 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/03/2023 10:32:42)
-
17/03/2023 10:32
Declara nulidade citação espólio/intimar autor para regularizar citação
-
30/01/2023 08:40
Autos Conclusos
-
29/10/2022 12:31
Verificação de petição - evento 64
-
28/10/2022 18:05
Interlocutória
-
17/10/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2022 14:39:32)
-
17/10/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2022 14:39:32)
-
17/10/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2022 14:39:32)
-
17/10/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2022 14:39:32)
-
17/10/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2022 14:39:32)
-
17/10/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2022 14:39:32)
-
17/10/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2022 14:39:32)
-
16/10/2022 14:39
Despacho
-
12/09/2022 10:37
Autos Conclusos
-
11/06/2022 16:50
Verificação de petição - evento 53
-
09/06/2022 14:01
produção de provas
-
31/05/2022 18:19
Verificação Petição
-
24/05/2022 15:08
Juntada -> Petição
-
16/05/2022 20:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2022 19:36:22)
-
16/05/2022 20:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2022 19:36:22)
-
16/05/2022 20:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2022 19:36:22)
-
16/05/2022 20:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2022 19:36:22)
-
16/05/2022 20:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2022 19:36:22)
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16/05/2022 20:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2022 19:36:22)
-
16/05/2022 20:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2022 19:36:22)
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16/05/2022 20:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2022 19:36:22)
-
16/05/2022 19:36
Intimar partes para especificação de provas
-
14/03/2022 08:23
Autos Conclusos
-
26/01/2022 09:16
Verificação de petição - evento 39
-
25/01/2022 15:57
Juntada -> Petição
-
26/11/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/11/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/11/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/11/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/11/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/11/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/11/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/11/2021 14:49
Intimação parte autora
-
26/10/2021 15:00
Para Espólio de Eci Maria De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/07/2021 08:05:57))
-
16/09/2021 12:23
Habilitação de advogado - evento 27
-
16/09/2021 12:15
Verificação petição - evento 27
-
03/09/2021 15:02
Juntada -> Petição -> Contestação
-
25/08/2021 16:49
Para ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/07/2021 08:05:57))
-
24/08/2021 16:52
Para ANTÔNIO ELIAS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/07/2021 08:05:57))
-
13/08/2021 14:04
Para ANTÔNIO ELIAS DA SILVA
-
05/08/2021 22:29
Para (Polo Passivo) ANTÔNIO ELIAS DA SILVA - Código de Rastreamento Correios: BH296636600BR idPendenciaCorreios167859idPendenciaCorreios
-
27/07/2021 15:00
Para (Polo Passivo) Espólio de Eci Maria De Jesus
-
18/07/2021 22:13
Juntada -> Petição
-
13/07/2021 12:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/07/2021 12:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/07/2021 12:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/07/2021 12:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/07/2021 12:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/07/2021 12:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/07/2021 12:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/07/2021 12:51
Intimação
-
13/07/2021 12:49
Cadastro endereço
-
13/07/2021 08:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wania Coradini De Almeida Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/07/2021 08:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Elton Miranda De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
13/07/2021 08:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Santinone Miguel De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/07/2021 08:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sônia Maria De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/07/2021 08:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilca Solange De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/07/2021 08:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Flávio Ancelmo Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/07/2021 08:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ELEUZA HELENA DE LIMA VIEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
13/07/2021 08:05
ATO CITATÓRIO + PROVIDÊNCIAS
-
26/06/2021 12:56
Autos Conclusos
-
24/06/2021 13:47
Morrinhos - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva
-
24/06/2021 13:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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