TJGO - 5109233-85.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:32
Para (Polo Passivo) Alesandro Nascimento Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ750612322BR idPendenciaCorreios3354461idPendenciaCorreios
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17/06/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (17/06/2025 14:45:48))
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17/06/2025 14:46
1- CERTIDÃO LINK AUDIÊNCIA 1º JEC - Conciliador 2
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17/06/2025 14:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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17/06/2025 14:45
(Agendada para 14/08/2025 14:30)
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30/05/2025 07:48
(Referente à Mov. Citação Não Efetivada (25/03/2025 10:44:29))
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24/04/2025 16:47
Realizada sem Acordo - 24/04/2025 16:30
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15/04/2025 23:27
Para (Polo Passivo) Alesandro Nascimento Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ657424516BR idPendenciaCorreios3147927idPendenciaCorreios
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03/04/2025 20:47
Juntada -> Petição
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26/03/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/03/2025 13:04
INTIMAR PARTE AUTORA- NOVO ENDEREÇO REQUERIDO(A) - 1ª UPJ
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25/03/2025 10:44
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (28/02/2025 16:25:06))
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07/03/2025 23:26
Para (Polo Passivo) Alesandro Nascimento Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ609695156BR idPendenciaCorreios3038962idPendenciaCorreios
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 16:25
CERTIDÃO LINK AUDIÊNCIA 1º JEC 1ª UPJ
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28/02/2025 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/02/2025 16:25
(Agendada para 24/04/2025 16:30)
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28/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: [email protected] DECISÃO Proceda o agendamento de audiência de conciliação virtual.
Ainda que haja adesão ao Juízo 100% digital, caso a parte seja idosa ou possua dificuldade na utilização do sistema ZOOM, poderá comparecer no Fórum Cível, sala 212, para auxílio no acesso ao sistema ZOOM.
Ficam as Partes cientes que a presença é obrigatória.
A ausência da parte promovente acarretará extinção do processo sem julgamento de mérito e sua condenação em custas (art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE), ao passo que a ausência da parte promovida acarretará aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento proferido de plano (arts. 20 c/c 18, § 1º, ambos da Lei 9.099/95).
Não serão aceitas justificativas intempestivas para a ausência de quaisquer das Partes à audiência (art. 362, § 1º, do CPC).
Após agendada a audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte promovida da data da audiência, bem como do prazo para apresentar contestação, que será de 15 (quinze) dias e iniciar-se-á na data da audiência de conciliação, em caso de não haver autocomposição (art. 335, I, do CPC).
Apresentada a defesa, intime-se a parte promovente para apresentar impugnação aos documentos que acompanharem a contestação, no prazo de 10 (dez) dias e contestação a eventual pedido contraposto, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a conclusão dos autos para análise e possível julgamento antecipado da lide.
A citação e/ou intimação será efetuada preferencialmente por correios/AR, e caso a parte promovida não seja localizada, cite-a por Oficial de Justiça e/ou WhatsApp, conforme o caso.
Fica desde já indeferida citação via e-mail, vez que conforme o art. 246 do CPC e o Provimento Conjunto n. 09/2021 do TJGO, esta diligência só é possível em se tratando de pessoas jurídicas de grande porte, sendo opcional para pequenas e microempresas, não existindo previsão quando o destinatário for pessoa física.
Ademais, o caput do art. 246 do CPC prevê que a citação se fará “por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário”.
Caso o AR seja devolvido pelos correios com informação de “Ausente 3x”, “Não procurado”, “Recusado” ou “Endereço insuficiente” (no último caso tendo dados completos), deverá a secretaria expedir a citação/intimação por Oficial de Justiça (mandado ou carta precatória, conforme o caso), independente de nova determinação ou requerimento da parte promovente.
A citação e/ou intimação por mandado/carta precatória ou WhatsApp prescinde de novo deferimento pelo juízo.
Não localizada a parte promovida, intime-se a parte promovente para fornecer endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Atentem-se as Partes que este Juízo APLICA o Enunciado 13 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.” Independentemente da forma que se efetivar a citação e/ou intimação, seja por correios/AR, mandado ou meio eletrônico, o prazo iniciar-se-á sempre no dia útil seguinte à intimação/ciência.
Goiânia, data da assinatura no sistema.
Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui Juíza de Direito (assinado digitalmente) 10 -
27/02/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2025 17:13
Inicial recebida | Audiência virtual | Citar e intimar | Contestar | Impugnar
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26/02/2025 14:32
P/ DECISÃO
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25/02/2025 19:09
Juntada -> Petição
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14/02/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/02/2025 13:26:09)
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14/02/2025 13:26
CHECK LIST COM PENDÊNCIAS
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14/02/2025 13:17
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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12/02/2025 17:17
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI
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12/02/2025 17:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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