TJGO - 5820882-26.2024.8.09.0088
1ª instância - Itumbiara - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:39
Processo Arquivado
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19/03/2025 14:38
Transitado em Julgado
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27/02/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Devedor n�o encontrado (CNJ:11374)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av.
João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Processo: 5820882-26.2024.8.09.0088 Promovente: Vera Lucia Domingos Da Silva Me Promovido: Wellen Aparecida Lemes Da Silva SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95.
Até a presente data a parte executada não foi encontrada para ser citada da presente ação.
A Lei 9.099/95, no §4 º do art. 53, determina que: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", motivo pelo qual, restando a tentativa de recebimento do débito infrutífera, outra opção não há senão a extinção do feito.
Ao teor do exposto, com respaldo no diploma legal mencionado, determino a extinção do processo.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, defiro a entrega do(s) título(s) depositado(s) em cartório à parte exequente.
Sem custas.
Diligências legais.
Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito -
26/02/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Domingos Da Silva Me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado - 26/02/2025 14:0
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26/02/2025 14:04
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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26/02/2025 13:48
P/ SENTENÇA
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26/02/2025 13:46
Para Wellen Aparecida Lemes Da Silva (Mandado nº 4357041 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (18/02/2025 09:24:10))
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18/02/2025 14:46
Para Itumbiara - Central de Mandados (Mandado nº 4357041 / Para: Wellen Aparecida Lemes Da Silva)
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18/02/2025 09:24
Decisão -> deferimento
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17/02/2025 18:12
P/ DESPACHO
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17/02/2025 17:41
Petição interlocutória
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06/02/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Domingos Da Silva Me (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 06/02/2025 18:28:14)
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06/02/2025 18:28
Ato ordinatório
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06/02/2025 18:25
Para Wellen Aparecida Lemes Da Silva (Mandado nº 3968928 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (05/12/2024 13:48:16))
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05/12/2024 14:24
Para Itumbiara - Central de Mandados (Mandado nº 3968928 / Para: Wellen Aparecida Lemes Da Silva)
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05/12/2024 13:48
Para Wellen Aparecida Lemes Da Silva (Mandado nº 3700230 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (21/10/2024 14:56:22))
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21/10/2024 15:37
Para Itumbiara - Central de Mandados (Mandado nº 3700230 / Para: Wellen Aparecida Lemes Da Silva)
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21/10/2024 14:56
Via WhatsApp e ligação telefônica - Wellen Aparecida Lemes Da Silva
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18/10/2024 15:58
AR do evento 08 - não efetiavo
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12/09/2024 22:31
Para (Polo Passivo) Wellen Aparecida Lemes Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ441852508BR idPendenciaCorreios2676515idPendenciaCorreios
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10/09/2024 16:58
Citação expedida para o promovido
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10/09/2024 16:55
Depósito de Título
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27/08/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Domingos Da Silva Me (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 27/08/2024 12:45:16)
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27/08/2024 12:45
Decisão -> deferimento
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26/08/2024 16:55
Autos Conclusos
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26/08/2024 16:55
Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: Márcio Antônio Neves
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26/08/2024 16:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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