TJGO - 5452361-98.2022.8.09.0112
1ª instância - Neropolis - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:10
petição
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14/06/2025 11:51
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS
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30/05/2025 17:30
Processo Arquivado
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30/05/2025 17:29
Correspondência Devolvida.
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30/05/2025 17:28
Processo Desarquivado
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12/05/2025 22:39
Para (Polo Ativo) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Código de Rastreamento Correios: YQ694387865BR idPendenciaCorreios3211317idPendenciaCorreios
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07/05/2025 10:29
Processo Arquivado
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07/05/2025 10:27
Processo Desarquivado
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21/04/2025 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II (Referente à Mov. Cálculo de Custas (21/04/2025 10:34:53) - Prazo de 15 (quinze) dias p
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21/04/2025 10:34
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *77.***.*87-50
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27/03/2025 13:01
Processo Arquivado
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27/03/2025 13:01
Em 26 de Março de 2025
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28/02/2025 13:09
comprovante de remoção de restrição veicular
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 5452361-98.2022.8.09.0112PROMOVENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS IIPROMOVIDO: Jose Matheus Ribeiro Freitas SENTENÇA Tratam-se os autos de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II em face de Jose Matheus Ribeiro Freitas, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Medida liminar deferida no evento n. 13.Mandado expedido no evento n. 15.A parte autora, no evento n. 61, peticiona nos autos informando a perda superveniente de seu objeto.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
DECIDO.Com efeito, incumbe ao dirigente processual, antes de examinar o mérito, analisar questões preliminares que dizem respeito ao próprio exercício do direito de acorrer ao Poder Judiciário (condições da ação) e à existência e regularidade da relação jurídica processual (pressupostos processuais).Assim, as condições da ação possibilitam ou impedem o exame da questão de mérito.
Ausente uma delas, ocorre o fenômeno da carência do exercício do direito de ação e, consequentemente, a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 485, VI).Entre as condições da ação está o interesse processual que, em síntese, diz respeito ao binômio necessidade/utilidade ou adequação da tutela jurisdicional invocada.Na questão posta, tal como manifestado pela parte demandante no evento n. 61, não se vislumbra legítimo interesse de agir da parte autora ao provimento jurisdicional uma vez que houve a perda superveniente do objeto da ação, tendo em vista a realização de acordo extrajudicial realizados entre as partes.Destarte, de nenhuma necessidade/utilidade o provimento jurisdicional pretendido, impondo-se a extinção do feito sem análise do mérito.Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a falta de interesse de agir da parte autora, em razão da perda superveniente do objeto da pretensão inicial.REVOGO a medida liminar deferida no evento n. 13.PROCEDA-SE à liberação do veículo objeto da demanda, via sistema RENAJUD, se o caso.Sem honorários a deliberar.
Eventuais custas remanescentes de responsabilidade da parte autora.Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, anotando-se eventuais custas inadimplidas.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves -
27/02/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Per
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27/02/2025 15:40
Juntada -> Petição
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26/02/2025 13:38
P/ SENTENÇA
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25/02/2025 21:49
Juntada -> Petição
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27/01/2025 17:05
Juntada -> Petição
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10/01/2025 15:41
Para (Polo Ativo) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/11/2024 13:32:28))
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12/12/2024 23:26
Para (Polo Ativo) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Código de Rastreamento Correios: YQ537706634BR idPendenciaCorreios2875338idPendenciaCorreios
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11/11/2024 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/11/2024 13:32
Andamento ao feito
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11/10/2024 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/10/2024 22:00:20)
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10/10/2024 22:00
Para Jose Matheus Ribeiro Freitas (Mandado nº 3438321 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (20/10/2022 19:33:08))
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12/09/2024 10:07
Para Nerópolis - Central de Mandados (Mandado nº 3438321 / Para: Jose Matheus Ribeiro Freitas)
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20/08/2024 08:18
NOVO MANDADO
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13/08/2024 10:39
Juntada -> Petição
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12/08/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/08/2024 14:45
dar impulso
-
13/06/2024 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 13/06/2024 09:54:10)
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13/06/2024 09:54
Para Jose Matheus Ribeiro Freitas (Mandado nº 2560069 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (20/10/2022 19:33:08))
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29/05/2024 12:07
Juntada -> Petição
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17/05/2024 16:11
PETIÇÃO
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15/05/2024 13:02
Para Nerópolis - Central de Mandados (Mandado nº 2560069 / Para: Jose Matheus Ribeiro Freitas)
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09/05/2024 17:28
Juntada -> Petição
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19/04/2024 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 18/04/2024 17:44:14)
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18/04/2024 17:44
Para Jose Matheus Ribeiro Freitas (Mandado nº 2252094 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (20/10/2022 19:33:08))
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07/04/2024 17:20
Para Nerópolis - Central de Mandados (Mandado nº 2252094 / Para: Jose Matheus Ribeiro Freitas)
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07/04/2024 09:35
Certidão Expedida
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19/02/2024 12:56
NOVO MANDADO
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01/02/2024 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 01/02/2024 08:59:59)
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01/02/2024 08:59
Para Jose Matheus Ribeiro Freitas (Mandado nº 1655415 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (20/10/2022 19:33:08))
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16/01/2024 16:09
Petição
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12/01/2024 15:48
Para Nerópolis - Central de Mandados (Mandado nº 1655415 / Para: Jose Matheus Ribeiro Freitas)
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05/12/2023 12:38
Juntada -> Petição
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20/11/2023 10:45
Juntada -> Petição
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14/09/2023 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 13/09/2023 13:48:51)
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13/09/2023 13:48
Decisão -> deferimento
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06/09/2023 12:34
P/ DESPACHO
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08/08/2023 15:04
Juntada -> Petição
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31/07/2023 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/07/2023 17:12
Intimação da parte autora para dar impulso
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18/05/2023 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 06/02/2023 16:43:04)
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06/02/2023 16:43
Renajud
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06/02/2023 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo de Invest em Direitos Creditórios Aloha Ii - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/02/2023 19:14:32)
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04/02/2023 19:14
Renajud / Retificação polo ativo / Suspensão 60d
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01/02/2023 17:30
P/ DECISÃO
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25/01/2023 17:08
Juntada -> Petição
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19/01/2023 15:44
Juntada -> Petição
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16/12/2022 17:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fundo de Invest em Direitos Creditórios Aloha Ii - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 16/12/2022 17:52:05)
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16/12/2022 17:52
Para Jose Matheus Ribeiro Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (20/10/2022 19:33:08))
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18/11/2022 11:51
PETIÇÃO
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21/10/2022 11:53
Para Jose Matheus Ribeiro Freitas
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20/10/2022 19:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fundo de Invest em Direitos Creditórios Aloha Ii - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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20/10/2022 19:33
Decisão -> Concessão -> Liminar
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19/10/2022 13:25
P/ DECISÃO
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09/08/2022 16:35
Nerópolis - 1ª Vara Cível (Indicação de Prevenção ou Conexão) - Distribuído para: ANDREY MÁXIMO FORMIGA
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09/08/2022 16:35
redistribuição
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09/08/2022 16:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Fundo de Invest em Direitos Creditórios Aloha Ii - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 09/08/2022 15:08:06)
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09/08/2022 15:08
Redistribuir - conexão
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04/08/2022 15:31
P/ DECISÃO
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04/08/2022 15:31
Juntada de documento - contrato
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02/08/2022 16:11
Certificar
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28/07/2022 12:55
análise prévia da inicial
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27/07/2022 16:34
Autos Conclusos
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27/07/2022 16:34
Nerópolis - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: CAMILO SCHUBERT LIMA
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27/07/2022 16:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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