TJGO - 6095913-15.2024.8.09.0041
1ª instância - Estrela do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (17/06/2025 18:37:22))
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26/06/2025 06:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Pereira De Souza (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (25/06/2025 15:17:31))
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25/06/2025 15:17
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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25/06/2025 15:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Divino Pereira De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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25/06/2025 15:17
(Agendada para 30/07/2025 15:50)
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25/06/2025 15:16
Designa Mutirão Previdenciário
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25/06/2025 15:16
Remarcada - 28/07/2025 15:50
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18/06/2025 03:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Pereira De Souza (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (17/06/2025 18:37:22))
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17/06/2025 18:37
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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17/06/2025 18:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Divino Pereira De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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17/06/2025 18:37
(Agendada para 28/07/2025 15:50)
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17/06/2025 18:36
Designa Mutirão Previdenciário
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22/04/2025 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (04/04/2025 18:17:02))
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08/04/2025 15:14
Juntada -> Petição
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07/04/2025 13:15
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 04/04/2025 18:17:02)
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07/04/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Pereira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 04/04/2025 18:17:02)
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25/03/2025 14:19
Autos Conclusos
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24/03/2025 15:38
Juntada -> Petição
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10/03/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/02/2025 12:54:02))
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05/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO - DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS Processo: 6095913-15.2024.8.09.0041 Emitente: 5120926 Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Cumprido o item supra, tendo em vista o disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil e, visando oportunizar a demonstração das pretensões probatórias de forma clara e precisa, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre as provas que pretendem produzir.
Ressalte-se que esta manifestação não deve ser genérica e imprecisa, como o requerimento para “produção de todas as provas admitidas em direito”, mas, para cada item de prova requerida, as partes devem especificar com clareza e objetividade a respectiva finalidade de sua produção (ou mesmo a desnecessidade de dilação probatória), caso pretendam o julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Estrela do Norte/GO, aos 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 12:54
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2025 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Pereira De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2025 12:54
Ato ordinatório
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27/02/2025 14:03
Juntada -> Petição -> Impugnação
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27/02/2025 13:57
Juntada -> Petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PROCEDIMENTO - DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS Processo: 6095913-15.2024.8.09.0041 Emitente: Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: b) havendo contestação, deverá se manifestar em impugnação à contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Art. 132.
Todos os atos praticados pelo Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverão ser certificados nos autos, com menção expressa aos arts. 130 e 131 deste Código de Normas, e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
Art. 133.
Na análise deste capítulo, a interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários.
Estrela do Norte/GO, aos 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Pereira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/02/2025 16:44
Ato ordinatório
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24/02/2025 18:49
Juntada -> Petição
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24/01/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (14/01/2025 16:35:49))
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14/01/2025 16:43
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 14/01/2025 16:35:49)
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14/01/2025 16:35
Recebe Inicial
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07/01/2025 13:15
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/12/2024 15:42
Juntada -> Petição
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04/12/2024 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Pereira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 04/12/2024 10:52:35)
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04/12/2024 10:52
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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02/12/2024 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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02/12/2024 16:25
Autos Conclusos
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02/12/2024 16:25
Estrela do Norte - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Alessandro Manso e Silva
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02/12/2024 16:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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