TJGO - 6126475-74.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 6126475-74 SENTENÇA Residencial Palazzo Di Cristallo propôs a presente ação de conhecimento em desfavor de Melissa Fernandes Toledo, partes qualificadas, mas requereu desistência, pugnando por sua extinção.Destarte, não há óbice ao deferimento do pedido formulado pela parte autora, impondo-se homologá-lo, com a consequente extinção desta ação.PELO EXPOSTO, homologo a desistência pleiteada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Considerando a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, seja imediatamente certificado o trânsito em julgado e arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de DireitoJP -
28/02/2025 09:23
Processo Arquivado
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28/02/2025 09:23
Trânsito em Julgado
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28/02/2025 09:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Palazzo Di Cristallo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 26/02/2025 18:02:09)
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27/02/2025 13:11
Não Realizada - 26/02/2025 15:00
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26/02/2025 18:02
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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26/02/2025 10:54
P/ SENTENÇA
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21/02/2025 15:20
PETIÇÃO
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20/01/2025 12:36
Término da Suspensão do Processo
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18/01/2025 21:50
Decisão -> Outras Decisões
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18/01/2025 07:36
P/ DECISÃO
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18/01/2025 07:36
Deliberação sobre suspensão do processo
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08/01/2025 14:39
E-carta/ CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS E NÃO PELA UPJ
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08/01/2025 14:39
E-carta expedido para a ré: Citação e Intimação/Audiência
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07/01/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Palazzo Di Cristallo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/01/2025 14:23
Link
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07/01/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Palazzo Di Cristallo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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07/01/2025 14:22
(Agendada para 26/02/2025 15:00)
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07/01/2025 14:22
(Por 60 dias)
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17/12/2024 13:17
P/ DECISÃO
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12/12/2024 19:19
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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12/12/2024 12:46
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: ROBERTO BUENO OLINTO NETO
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12/12/2024 12:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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