TJGO - 5227445-12.2018.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (01/07/2025 14:36:57))
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01/07/2025 14:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/07/2025 14:36
*CCSC - Ato Ordinatório - CUSTAS SNIPER - GUIA 16.II
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26/06/2025 12:03
SNIPER
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13/06/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (12/06/2025 20:49:45))
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13/06/2025 13:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 12/06/2025 20:49:45)
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12/06/2025 20:49
Para LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS (Mandado nº 5063917 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/05/2025 06:29:51))
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29/05/2025 15:30
Para Goianira - Central de Mandados (Mandado nº 5063917 / Para: LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS)
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19/05/2025 06:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/05/2025 06:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/05/2025 06:29
Decisão - Expedição de novo mandado.
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29/04/2025 13:27
P/ DESPACHO
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24/04/2025 11:47
PETIÇÃO
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23/04/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/04/2025 16:39
CCSC - Andamento ao feito/ Suspensão (921, III, CPC)
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07/04/2025 14:51
Certifico que bloqueei os eventos 128 e 129 posto que equivocada a expedição.
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07/04/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/04/2025 14:40
Ato ordinatório
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21/03/2025 15:06
Certifico que realizei consulta ao Suporte PROJUDI quanto à redistribuição manda
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13/03/2025 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/03/2025 17:32
*CCSC - Ato Ordinatório - Requerer o que entender de direito
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28/02/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5227445-12.2018.8.09.0051Exequente(s): SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDAExecutado(s): LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOSNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Inicialmente, à vista do certificado na movimentação 114, determino a redistribuição do mencionado mandado a um oficial de justiça vinculado à comarca de Goianira.Outrossim considerando o retorno infrutífero do mandado de penhora (movimentação 116), intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual.
Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de cumprimento de sentença, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
BUSCA DE BENS.
LONGO PERÍODO.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA.
INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1.
Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada.
Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […].
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023) (Grifo nosso).Diante do exposto, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento e baixa do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024) -
27/02/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2025 17:01
Decisão - intimação para dar prosseguimento - penhoras infrutíferas
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10/02/2025 09:55
P/ DECISÃO
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30/01/2025 09:42
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO)
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29/01/2025 16:33
REDISTRIBUIÇÃO CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
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10/01/2025 14:11
P/ DECISÃO
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10/01/2025 14:10
Concluso para deliberação - Suscitação de dúvida Oficiala de Justiça - Ev. 114
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11/12/2024 09:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 11/12/2024 00:22:31)
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11/12/2024 00:22
Para LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS (Mandado nº 3753036 / Referente à Mov. Mandado Expedido (30/10/2024 12:33:51))
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11/11/2024 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/11/2024 17:20:21)
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10/11/2024 17:20
Para LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS (Mandado nº 3752980 / Referente à Mov. Penhora Não Realizada (19/09/2024 09:31:10))
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30/10/2024 12:38
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3753036 / Para: LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS)
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30/10/2024 12:33
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3752980 / Para: LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS)
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08/10/2024 16:15
PETIÇÃO
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19/09/2024 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Não Realizada - 19/09/2024 09:31:10)
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19/09/2024 09:31
Sisbajud relatório-Penhora Infrutífera.
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16/09/2024 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/09/2024 15:38
Recolher Custas de Locomoção
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12/09/2024 09:48
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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09/09/2024 22:32
PETIÇÃO
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03/09/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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03/09/2024 13:41
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 08:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/08/2024 08:49
Ato ordinatório - CUSTAS-RENAJUD E INFOJUD - GUIA 16.II e SISBAJUD 16.VIII -UPJ
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20/08/2024 15:41
P/ DECISÃO
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20/08/2024 15:25
PETIÇÃO
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16/08/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/08/2024 15:37
Decisão -> Outras Decisões
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16/08/2024 14:38
P/ DECISÃO
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14/08/2024 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/08/2024 12:41
P/ DECISÃO
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08/08/2024 18:13
PETIÇÃO
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07/08/2024 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/08/2024 17:56
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (arquivo) - UPJ
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26/07/2024 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/07/2024 10:14
Ato ordinatório - CUSTAS-RENAJUD E INFOJUD - GUIA 16.II -UPJ
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25/07/2024 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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25/07/2024 10:43
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 13:54
P/ DECISÃO
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19/07/2024 12:35
PETIÇÃO
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17/07/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/07/2024 15:16
Intimação - recolher guia
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16/07/2024 11:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/07/2024 11:08
defere SNIPER
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15/07/2024 12:55
Autos Conclusos
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09/07/2024 13:03
PETIÇÃO
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09/07/2024 12:23
PETIÇÃO
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03/07/2024 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/07/2024 16:44
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (arquivo) - UPJ
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13/06/2024 13:13
PETIÇÃO
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04/06/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/06/2024 15:53
Despacho -> Mero Expediente
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04/06/2024 10:22
P/ DECISÃO
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28/05/2024 23:04
PETIÇÃO
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16/05/2024 09:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/05/2024 09:49
Intimação DA PARTE AUTORA DAR ANDAMENTO AO FEITO
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14/05/2024 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/05/2024 18:07
ALVARÁ-SISCONDJ
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08/05/2024 14:01
PROCURAÇÃO
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06/05/2024 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2024 18:22
Intimação PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO
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06/05/2024 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/04/2024 15:41:10)
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30/04/2024 15:41
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/04/2024 15:33
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - TRANSFERÊNCIA VALOR SISBAJUD - UPJ
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19/04/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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19/04/2024 12:53
Despacho -> Mero Expediente
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01/04/2024 09:35
P/ DECISÃO
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20/03/2024 17:07
PETIÇÃO
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08/03/2024 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/02/2024 10:11:38)
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28/02/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/02/2024 10:11:38)
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21/02/2024 10:11
Devolução Central SISBAJUD - Penhora Infrutifera
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09/02/2024 16:20
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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02/02/2024 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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02/02/2024 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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02/02/2024 13:52
Decisão -> Outras Decisões
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05/12/2023 13:02
P/ DESPACHO
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27/11/2023 13:36
PETIÇÃO
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30/10/2023 21:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/10/2023 21:58
Guia recolhida ev 44 incorreta/Intimação da autora para recolher guia constrição
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25/10/2023 20:53
pet
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02/10/2023 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/10/2023 13:57
Custa de constrição
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10/08/2023 11:20
Goiânia - 1ª UPJ das Varas Cíveis (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Nickerson Pires Ferreira
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10/08/2023 11:20
redistribuição
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01/08/2023 17:55
Autos Conclusos
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25/07/2023 16:20
Juntada -> Petição
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16/07/2023 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/07/2023 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/07/2023 14:04
Despacho -> Mero Expediente
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10/07/2023 16:15
Autos Conclusos
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20/06/2023 16:23
Juntada -> Petição
-
22/05/2023 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/05/2023 16:27
Ato ordinatório UPJ: manifestar sobre petição/documentos
-
12/05/2023 15:13
Manifestação
-
10/04/2023 09:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2023 09:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2023 09:49
Despacho inicial em cumprimento de sentença
-
03/04/2023 15:32
Autos Conclusos
-
03/04/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 11:18
Juntada -> Petição
-
21/03/2023 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIERRA INVESTIMENTOS BRASIL LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/03/2023 13:29
CERTIDÂO
-
20/03/2023 18:57
Cumprimento de sentença
-
28/09/2018 13:57
Processo Arquivado
-
28/09/2018 13:57
Certidão de Trânsito em Julgado.
-
09/08/2018 18:13
alteração polo ativo
-
03/08/2018 10:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS (Referente à Mov. Sentença Homologada a Transação (cpc) - )
-
03/08/2018 10:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PÁTIO GOIÂNIA SHOPPING LTDA (Referente à Mov. Sentença Homologada a Transação (cpc) - )
-
03/08/2018 10:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
30/07/2018 15:42
P/ SENTENÇA
-
27/07/2018 08:56
Manifestação - Juntada de instrumento de mandato
-
24/07/2018 18:08
Juntada -> Petição
-
24/07/2018 10:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PÁTIO GOIÂNIA SHOPPING LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
24/07/2018 10:14
Parte autora recolher locomoção complementar
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24/07/2018 10:12
Para LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS (Referente à Mov. Decisão (25/05/2018 09:37:11))
-
11/06/2018 15:07
Para LUIZ CESAR MENDONCA - MALU CALCADOS
-
25/05/2018 09:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PÁTIO GOIÂNIA SHOPPING LTDA (Referente à Mov. Decisão - )
-
25/05/2018 09:37
Indeferida liminar/contrato garantido por fiança
-
17/05/2018 09:26
Autos Conclusos
-
17/05/2018 09:26
Não há conexão
-
16/05/2018 18:42
Goiânia - 13ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: Otacílio de Mesquita Zago
-
16/05/2018 18:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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