TJGO - 5041946-08.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1º Nucleo de Justica 4.0 Permanente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:27
Processo Arquivado
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17/03/2025 11:22
trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
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24/02/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (12/02/2025 17:45:27))
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24/02/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (12/02/2025 17:45:27))
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5041946-08.2025.8.09.0051Autor(a): Sonia Maria BarbosaRé(u): Estado De Goias Vistos etc.Trata-se de ação de conhecimento promovida pela pessoa cadastrada no polo ativo da ação em face do(s) réu(s), partes qualificadas.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.Do exame dos autos, observo que a parte autora manifestou expressamente seu interesse em desistir da presente ação, conforme se verifica em petição carreada aos autos.Ressalte-se que o Codex Processual Civil, em seu art. 485, inc.
VIII, estabelece ser a desistência uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito, devendo o demandante demonstrar expressamente vontade de não mais prosseguir no feito.Quanto à possibilidade de desistência da ação, o Enunciado 90 do FONAJE (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ), prevê que “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.”De tal feita, em sede de Juizados Especiais, extingue-se o processo, por desistência da parte autora, ainda que não haja a anuência da parte ré.Diante do exposto, estando presentes os pressupostos de admissibilidade do pedido de desistência, DECLARO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, conforme estabelecem os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995.
Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024) -
12/02/2025 17:45
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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12/02/2025 17:45
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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12/02/2025 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sonia Maria Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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12/02/2025 17:45
Sentença - Sem Resolução do Mérito
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11/02/2025 10:30
P/ SENTENÇA
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06/02/2025 16:06
PEDIDO DE DESITÊNCIA
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03/02/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/01/2025 16:26:50))
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03/02/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/01/2025 16:26:50))
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23/01/2025 13:06
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/01/2025 16:26:50)
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23/01/2025 13:06
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/01/2025 16:26:50)
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23/01/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sonia Maria Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/01/2025 01:00:09)
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22/01/2025 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sonia Maria Barbosa (Referente à Mov. - )
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22/01/2025 16:26
Decisão - Citação
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22/01/2025 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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21/01/2025 20:26
Relatório de Possíveis Conexões
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21/01/2025 20:26
Autos Conclusos
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21/01/2025 20:26
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: Karinne Thormin da Silva
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21/01/2025 20:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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