TJGO - 5149446-49.2025.8.09.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:48
Processo Arquivado
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07/04/2025 13:47
CERTIDÃO DE TRANSITO EM 04/04/2025
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14/03/2025 15:50
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4153 - Seção I - 14/03/2025
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12/03/2025 17:40
Ofício Comunicatorio
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12/03/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Paula Galdino Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 12/03/2025 15:04:29)
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12/03/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasa Veiculos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 12/03/2025 15:04:29)
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12/03/2025 15:04
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
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12/03/2025 10:20
P/ O RELATOR
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11/03/2025 17:25
Juntada -> Petição
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28/02/2025 13:48
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4145 - Seção I - 28/02/2025 serão movimentados.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5149446-49.2025.8.09.0079COMARCA : ITABERAÍRELATOR : DR.
RICARDO SILVEIRA DOURADO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAUAGRAVANTE : NASA VEICULOS LTDAAGRAVADA : MARIA PAULA GALDINO DA SILVA DESPACHO Trata-se de recurso AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por NASA VEICULOS LTDA contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara Cível da comarca de Itaberaí, Dra.
Thaís Lopes Lanza Monteiro, nos autos da ação de indenização de danos morais causados por acidente de trânsito ajuizada por MARIA PAULA GALDINO DA SILVA em desfavor da ora recorrente.A decisão impugnada (evento 95, autos de origem), no ponto em que interessa ao presente recurso, tem o seguinte teor:“(...) Lado outro, quanto ao pedido de produção de prova pericial indireta, entendo pela sua desnecessidade diante dos documentos já colecionados no presente caderno processual, bem como pelo deferimento das provas acima, as quais possuem igual finalidade.Assim, sendo INDEFIRO requerimento apresentado de produção de prova pericial indireta”.Na espécie, a decisão objurgada que indeferiu o pedido de produção de prova oral não se encontra prevista no rol taxativo do artigo 1.015, do CPC, razão pela qual, em análise preliminar, não é passível de recurso de agravo de instrumento.Ademais, o caso não enquadra no entendimento sufragado no REsp 1.704.520/MT, afetado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 988), no sentido de que é admissível a interposição de agravo de instrumento em matérias não incluídas no rol previsto no art. 1.015 do CPC, certo que não se constata urgência na presente hipótese a justificar a mitigação da taxatividade determinada pelo novo Códex Processual.Diante disso e em prestígio ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 932, parágrafo único), manifestar sobre eventual inadmissibilidade do presente recurso por não se tratar de recurso cabível, nos termos do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. RICARDO SILVEIRA DOURADOJuiz Substituto em Segundo GrauRelator 3 Av.
Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP:74130-011, fone: (62) [email protected] -
26/02/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Paula Galdino Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/02/2025 13:53:28)
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26/02/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nasa Veiculos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/02/2025 13:53:28)
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26/02/2025 13:53
Despacho -> Mero Expediente
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25/02/2025 21:46
Autos Conclusos
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25/02/2025 21:46
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Braga Viggiano
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25/02/2025 21:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
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