TJGO - 5327744-24.2021.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - Vara de Familia, Sucessoes e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:15
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mineiros3ª Vara CívelDESPACHOProcesso: 5327744-24.2021.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente: ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDAPromovido: MONTE REI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELITrata-se de ação de execução proposta por Andrea Vilela David e Cia Ltda. em face de Monte Rei Transportes e Logística Eireli e de Márcio Cândido da Silva, partes qualificadas.Do compulsar dos autos verifico a necessidade de chamar o feito à ordem, pelos motivos abaixo expostos.Na decisão de ev. 49, este juízo determinou a penhora do veículo: “GM/MONZA SL/E 1.8 1985 1986, placa JYS2479 MT, que deverá ser realizada através de termo nos autos (Código de Processo Civil, art. 845, §1º)”.Posteriormente, opostos embargos de declaração (ev. 53), tal recurso foi conhecido e acolhido no mérito diante do erro material, nos seguintes termos (ev. 59):“Realmente a decisão proferida na mov. 49 merece ser modificada quanto ao veículo, em que determinou a penhora do veículo GM/MONZA SL/E 1.8 1985 1986, placa JYS2479, quando na verdade deveria ter determinado do veículo FIAT/STRADA WORKING CE, Ano 2014/2015, Placa OOF4681, Chassi 9BD578241F7863838, conforme requerido na mov. 47. Com esses argumentos, conheço dos embargos de declaração e dou-lhe provimento, a fim de alterar decisão proferida na mov. 49, para determinar a penhora do veículo FIAT/STRADA WORKING CE, Ano 2014/2015, Placa OOF4681, Chassi 9BD578241F7863838, nos termos acima, mantendo as demais disposições inalteradas.” – Destaquei.Ato contínuo, houve a juntada do Termo de penhora do veículo FIAT/STRADA WORKING CE, Ano 2014/2015, Placa OOF4681, Chassi 9BD578241F7863838 (ev. 65).Após, remetido os autos ao CACE para cumprimento da ordem exarada no ev. 49 (ev. 64), a consultora suscitou dúvida, alegando que há restrição sobre o veículo “GM/MONZA SL/E 1.8 1985 1986, placa JYS2479” (ev. 69).Isto posto, registro à consultora do CACE que o veículo penhorado é o “FIAT/STRADA WORKING CE, Ano 2014/2015, Placa OOF4681, Chassi 9BD578241F7863838“ (que não está gravado de restrição – ev. 44, arq. 06), conforme decisão de ev. 59, que retificou a decisão de ev. 49 neste ponto.No mais, cumpra-se conforme determinado no ev. 49 (item 4) e, após a inclusão da restrição sobre o veículo “FIAT/STRADA WORKING CE, Ano 2014/2015, Placa OOF4681, Chassi 9BD578241F7863838” (ev. 59), expeça-se mandado de intimação, avaliação e remoção do veículo, que deverá ser entregue ao exequente, uma vez que não há depósito judicial na Comarca (CPC, art. 840, §1º), conforme determinado no ev. 49 (item 3).
A parte exequente juntou comprovante de recolhimento das custas de locomoção no ev. 74.Proceda, o Cartório, a retirada da pendência de "tutela provisória", pois o pedido já foi analisado no ev. 04.Cumpra-se.Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direito - 
                                            
29/01/2025 13:07
PEDIDO CACE
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29/01/2025 13:06
Bloqueio mov. 79
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29/01/2025 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcio Candido Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/10/2024 16:41:48)
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29/01/2025 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MONTE REI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/10/2024 16:41:48)
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29/01/2025 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/10/2024 16:41:48)
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03/10/2024 16:41
Despacho -> Mero Expediente
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10/07/2024 16:28
Juntada -> Petição
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10/07/2024 13:55
P/ DESPACHO
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10/07/2024 13:55
Decorreu prazo da parte autora
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06/05/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/05/2024 15:56
intimar autora - consulta/pesquisa CENOPES
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26/03/2024 15:06
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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22/02/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/02/2024 14:51
recolher locomoção
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19/02/2024 12:52
Termo
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15/02/2024 18:56
Remessa CACE
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15/02/2024 18:19
Termo aguardando assinatura
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15/02/2024 18:19
Autor
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25/08/2023 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/08/2023 12:37
RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÕES
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15/06/2023 15:54
P/ DECISÃO
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15/06/2023 15:54
AUTOS CONCLUSO
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15/06/2023 15:53
PRAZO DECORRIDO
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13/04/2023 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcio Candido Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/04/2023 17:13
Intimação para manifestar sobre embargos de declaração.
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06/04/2023 14:38
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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27/03/2023 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Márcio Candido Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/03/2023 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MONTE REI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/03/2023 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/03/2023 17:03
Decisão -> Outras Decisões
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22/03/2023 12:18
P/ DECISÃO
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22/03/2023 08:14
Juntada -> Petição
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09/01/2023 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/01/2023 15:46
Intimação parte autora: manifestar sobre mov. 44
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09/12/2022 09:41
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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01/12/2022 14:35
Juntada -> Petição
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23/11/2022 09:06
Manifestação
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17/11/2022 19:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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17/11/2022 19:46
defere penhora online
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11/11/2022 17:51
P/ DECISÃO
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11/11/2022 17:50
Habilitação de advogado - parte executada
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10/10/2022 17:01
Habilitação
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20/09/2022 08:18
Juntada -> Petição
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08/09/2022 16:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/09/2022 16:43
Ato ordinatório- REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
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24/08/2022 12:37
Para Márcio Candido Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/05/2022 00:03:59))
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18/08/2022 17:48
Para (Polo Passivo) Márcio Candido Da Silva
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24/05/2022 00:03
determina citação por whatsapp
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11/04/2022 08:53
Autos Conclusos
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16/03/2022 15:23
Juntada -> Petição
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10/03/2022 16:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2022 16:10
Certidão - parte autora manifestar citação negativa
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05/03/2022 16:54
(Referente à Mov. Certidão Expedida (21/01/2022 15:59:29))
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22/02/2022 13:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/02/2022 13:25
Certidão - parte autora manifestar citação negativa
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19/02/2022 17:00
(Referente à Mov. Certidão Expedida (21/01/2022 15:59:29))
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03/02/2022 20:44
Para (Polo Passivo) Márcio Candido Da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH446384413BR idPendenciaCorreios468224idPendenciaCorreios
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03/02/2022 20:44
Para (Polo Passivo) Márcio Candido Da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH446384413BR idPendenciaCorreios468224idPendenciaCorreios
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01/02/2022 20:29
Para (Polo Passivo) MONTE REI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - Código de Rastreamento Correios: BH445431681BR idPendenciaCorreios468226idPendenciaCorreios
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21/01/2022 16:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/01/2022 15:59:29)
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21/01/2022 15:59
Certidão Carta de Citação - E Cartas e e Intimação exequente petição evento 17
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28/10/2021 16:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/10/2021 16:38
Intimação Parte Autora - postagem
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20/09/2021 11:19
Juntada -> Petição
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08/09/2021 17:26
Certidão Expedida
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01/09/2021 10:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/09/2021 10:41
Decisão -> Outras Decisões
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23/08/2021 03:14
Automaticamente para (Polo Ativo)ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA (Referente à Mov. Expedição de Documento (12/08/2021 16:42:13))
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12/08/2021 16:42
On-line para Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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12/08/2021 16:42
PARTE AUTORA - RECOLHER CUSTAS DE POSTAGENS
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13/07/2021 17:16
Autos Conclusos
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12/07/2021 17:00
Juntada -> Petição
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02/07/2021 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANDREA VILELA DAVID E CIA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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02/07/2021 14:43
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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30/06/2021 16:43
Autos Conclusos
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30/06/2021 16:43
Mineiros - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Demétrio Mendes Ornelas Júnior
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30/06/2021 16:43
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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