TJGO - 5080117-43.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:02
Disponibilização de Edital dia 24/04/2025 DJE 4179
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23/04/2025 14:50
Edital para ANTONIO VASCONCELOS DO NASCIMENTO
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10/04/2025 09:07
Juntada -> Petição
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09/04/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intima exequente prosseguimento ao feito/Requerer Oportuno.
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09/04/2025 16:23
Para autor recolher custas - ev. 34.
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27/02/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/02/2025 14:24
Intimação autor/ Recolher custas para a expedição de Edital.
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27/02/2025 14:21
Inversão de Polos.
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27/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS6ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de SentençaProcesso nº: 5080117-43.2023.8.09.0006Autor(a): ANTONIO VASCONCELOS DO NASCIMENTORé(u): Banco Do Brasil SaDECISÃORecebo o pedido de cumprimento de sentença juntado na mov. 27 e determino seu processamento nos presentes autos.À UPJ para adequação dos polos ativo e passivo da demanda.INTIME-SE o devedor para efetuar o pagamento do débito espontâneo em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver.
Não havendo o cumprimento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, conforme dicção do art. 523, §1º do NCPC, abaixo transcrito:“Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”.Nos termos do art. 513, §2º, o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento, devendo a escrivania observar a forma adequada para tanto.Vencido o prazo sem o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do executado quanto bastem para garantir a execução.Conforme disposto no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, com seu início imediatamente após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, arquivem-se.Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente.AMANDA APARECIDA DA SILVA CHIULO Juíza de Direito Substituta em auxílio -
26/02/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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26/02/2025 13:58
Cumprimento de sentença
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18/02/2025 10:44
P/ DECISÃO
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18/02/2025 10:44
Processo Desarquivado
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04/02/2025 09:53
CUMPRIMENTO DE SENTENCA PROVISORIO
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18/07/2023 14:37
Processo Arquivado
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18/07/2023 14:37
BAIXA E ARQUIVAMENTO
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21/06/2023 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VASCONCELOS DO NASCIMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/06/2023 14:52
Intimação p/ Dra. Flávia retirar certidão de honorários.
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21/06/2023 14:51
Certidão de honorários.
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20/06/2023 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VASCONCELOS DO NASCIMENTO - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 20/06/2023 14:38:55)
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20/06/2023 14:38
Cálculo de Custas
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02/06/2023 14:26
À Contadoria Judicial para cálculo das custas finais
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02/06/2023 14:02
Sentença De Movimentação Número:15 Transitada em julgado no dia:01/06/2023.
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08/05/2023 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 07/05/2023 17:26:28)
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08/05/2023 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VASCONCELOS DO NASCIMENTO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 07/05/2023 17:26:28)
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07/05/2023 17:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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14/04/2023 15:42
P/ SENTENÇA
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14/04/2023 15:41
DECURSO DE PRAZO/REQUERENTE
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13/03/2023 17:40
Juntada -> Petição
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08/03/2023 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/03/2023 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VASCONCELOS DO NASCIMENTO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/03/2023 15:59
Intimação P/ PRODUÇÃO DE PROVAS.
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07/03/2023 12:08
Juntada -> Petição
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13/02/2023 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2023 15:25:46)
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13/02/2023 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONIO VASCONCELOS DO NASCIMENTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2023 15:25:46)
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11/02/2023 15:25
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2023 15:32
P/ DECISÃO
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10/02/2023 15:32
CONEXÃO/LITISPENDÊNCIA
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10/02/2023 10:35
Anápolis - 6ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Laryssa de Moraes Camargos
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10/02/2023 10:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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