TJGO - 6099626-88.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos.
Tem-se que nos autos de n.º 5286332-07, houve a interposição de Recurso Especial.
O Superior Tribunal de Justiça, afetou a matéria discutida nos autos, no Tema Repetitivo n.º 1.302, com a seguinte questão jurídica: “Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.” O colegiado ainda determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do mesmo tema e estejam em tramitação no STJ ou tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto na segunda instância.
De acordo com o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), a afetação de tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos enseja a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, evitando decisões contraditórias e assegurando a uniformização da interpretação do direito.
Neste sentido, o STJ, ao afetar o Tema 1.302, determinou a suspensão nacional dos processos que tratem da matéria controvertida, o que abrange a presente lide.
A decisão de suspensão é medida que se impõe, considerando a importância da tese em discussão para a solução do caso em análise.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.302 pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 313, inc.
V, “a”, CPC.
Após o julgamento do tema, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito -
12/02/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeanne De Oliveira Costa Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra ca
-
12/02/2025 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
-
04/02/2025 20:06
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 18:13
P/ DECISÃO
-
03/02/2025 18:13
Certidão - Conclusão
-
09/01/2025 13:48
Manifestação hipossuficiencia
-
09/12/2024 16:31
Processos envolvendo as mesmas partes
-
09/12/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeanne De Oliveira Costa Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/12/2024 19:27:32)
-
05/12/2024 19:27
Despacho -> Mero Expediente
-
03/12/2024 15:56
Autos Conclusos
-
03/12/2024 15:56
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO
-
03/12/2024 15:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5194906-17.2023.8.09.0051
Banco Bradesco
Jerusalem Distribuidora de Embalagens Lt...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/03/2023 09:38
Processo nº 5094817-35.2024.8.09.0088
Maranata Itumbiara LTDA-ME
Jessica Melo Queiroz Almeida
Advogado: Thiago Borges de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/02/2024 00:00
Processo nº 5282922-82.2023.8.09.0006
Alaor Mendes Ribeiro
Mr Engenharia e Construcoes Eireli Marcu...
Advogado: Ines Borges de Rezende
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/05/2023 00:00
Processo nº 5056883-46.2025.8.09.0011
Fabiana de Souza Ferreira
Governo do Estado de Goias
Advogado: Arlene Costa Pereira Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/01/2025 00:00
Processo nº 5115376-76.2025.8.09.0088
Mitcar Distribuidora de Pecas LTDA
36.735.698 Daniel Lopes Duarte(Reis Auto...
Advogado: Deiblizon Lima da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/02/2025 12:35