TJGO - 5807480-86.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:16
Processo Arquivado
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27/05/2025 16:16
Para indicar bens/arquivamento
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14/05/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leomar Alberto Das Dores (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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14/05/2025 14:31
Determinada intimação para indicar bens penhoráveis
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13/05/2025 15:36
P/ DECISÃO
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09/05/2025 08:11
Resposta ao evento 50
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25/04/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leomar Alberto Das Dores (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/04/2025 18:11
Intimação: respostas Cenopes/Renajud/Sisbajud/Sniper - conhecimento/manifestação
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15/04/2025 08:23
Devolução Central SISBAJUD - Penhora parcial - Com transferência
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07/03/2025 16:51
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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02/03/2025 22:56
Planilha de cálculo
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27/02/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leomar Alberto Das Dores (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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27/02/2025 13:41
Apresentar planilha atualizada
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27/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5807480-86.2024.8.09.0051 Requerente(s): Leomar Alberto Das Dores Requerido(s): Leticia Arcanjo Leite Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, pois tal sistema traz uma gama de informações a serem consideradas, já que acessa diretamente os dados da Receita Federal.
Assim, tal medida caracteriza-se como verdadeira hipótese de quebra de sigilo fiscal.
Ainda, indefiro a busca via RENAJUD e SNIPER, uma vez que as pesquisas já foram realizadas e o resultado encontra-se acostado no evento 21.
Entretanto, diante da penhora parcial realizada, proceda-se através do CENOPES, o bloqueio de valores SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 60 dias, sempre observando o limite do valor do débito.
Havendo a constrição de bens, deverá haver a imediata transferência para conta judicial remunerada, intimando-se a parte Executada de eventuais restrições.
Não encontrada a parte Devedora/Executada ou quaisquer BENS PENHORÁVEIS, intime-se a parte Autora, ora Exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de IMEDIATO arquivamento dos autos, conforme art. 52 da Lei nº. 9.099/95 e 921, inciso III, § 1º do CPC.
Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a)- penhora de bens móveis de residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (enunciado 14 do FONAJE); b)- pedidos de restrições e apreensões de CHN, passaporte, cartões de créditos, posto que incompatíveis com aos princípios dos Juizados Especiais; c)- expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d)- CNIB para indisponibilidade de bens (em virtude da Súmula 77 do TJGO); e)- SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; f)- INFOJUD, visto que sua finalidade é diversa; g)- penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais.
Intime-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, em 26 de fevereiro de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
26/02/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leomar Alberto Das Dores - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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26/02/2025 13:45
Decisão -> Deferimento em Parte
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25/02/2025 18:40
P/ DECISÃO
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23/02/2025 14:11
Manifestação
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18/02/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leomar Alberto Das Dores (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/02/2025 17:01
Intimação - Parte exequente indicar bens à penhora
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18/02/2025 17:00
ALVARÁ ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
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18/02/2025 14:31
Alvará Expedido
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18/02/2025 12:55
Alvará expedido e aguardando assinatura
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17/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leomar Alberto Das Dores - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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17/02/2025 15:00
Decisão -> deferimento
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17/02/2025 10:26
P/ DECISÃO
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17/02/2025 10:25
P/ executado manifestar da penhora
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10/01/2025 15:36
Para (Polo Passivo) Gabriel Juan Silva Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/12/2024 14:10:50))
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24/12/2024 00:25
Para (Polo Passivo) Gabriel Juan Silva Santana - Código de Rastreamento Correios: YQ547068636BR idPendenciaCorreios2901670idPendenciaCorreios
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19/12/2024 13:42
CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS
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19/12/2024 13:42
E-carta: Expedida para Gabriel Juan Silva Santana
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13/12/2024 14:10
Intimação sobre a penhora do evento 25
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11/12/2024 20:20
Pedido de alvará
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04/12/2024 16:11
Devolução Central SISBAJUD - Penhora parcial - Com transferência
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25/11/2024 19:24
Resposta
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21/11/2024 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leomar Alberto Das Dores - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2024 12:55
Intimação CENOPES/AGUARDA SISBAJUD
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15/10/2024 09:36
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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11/10/2024 13:38
CERTIDÃO - SISBAJUD / CENOPES RESPONSABILIDADE CUMPRIMENTO
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11/10/2024 13:38
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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11/10/2024 13:35
CENOPES - RENAJUD e SNIPER
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09/10/2024 18:02
Para realizar pagamento e nomear bens a penhora/pedir parcelamento
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12/09/2024 19:35
Para Gabriel Juan Silva Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/08/2024 15:14:23))
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12/09/2024 19:35
Para Leticia Arcanjo Leite (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/08/2024 15:14:23))
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04/09/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Gabriel Juan Silva Santana - Código de Rastreamento Correios: YQ434885770BR idPendenciaCorreios2654750idPendenciaCorreios
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04/09/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Leticia Arcanjo Leite - Código de Rastreamento Correios: YQ434885766BR idPendenciaCorreios2654749idPendenciaCorreios
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02/09/2024 12:46
Cumprimento e devolução pelos Correios e não pela UPJ
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02/09/2024 12:45
E-carta para a ré: Citação e Execução de Título Extrajudicial
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30/08/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leomar Alberto Das Dores - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/08/2024 15:14
Decisão -> Outras Decisões
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30/08/2024 14:22
P/ DECISÃO
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30/08/2024 07:55
Resposta ao evento 5
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22/08/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leomar Alberto Das Dores - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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22/08/2024 13:29
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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21/08/2024 22:34
Autos Conclusos
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21/08/2024 22:34
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Letícia Silva Carneiro de Oliveira
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21/08/2024 22:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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