TJGO - 5751703-54.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:04
Resposta de Ofício - BRUNO LOURENÇO ABRÃO DE ALENCAR
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13/05/2025 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/05/2025 10:42
AGUARDAR DECURSO DO PRAZO PARA EMBARGOS
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12/05/2025 15:19
Autos Conclusos
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12/05/2025 12:46
Manifestação
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08/05/2025 11:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/05/2025 11:23:45)
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08/05/2025 11:23
Intimação da parte autora - ref. ao ev.72
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08/05/2025 11:12
Para (Polo Passivo) Joao Ricardo Da Silva Conceicao
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07/05/2025 10:39
Resposta de Ofício - BRUNO LOURENÇO ABRÃO DE ALENCAR
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07/05/2025 10:23
Ofício Reiterado Pela 2ª Vez
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07/04/2025 15:41
Ofício Reiterado
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04/04/2025 19:56
Manifestação - Intimação Empregador
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02/04/2025 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/04/2025 17:38:53)
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02/04/2025 17:38
Intimação parte exequente
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02/04/2025 17:28
Para Joao Ricardo Da Silva Conceicao (Mandado nº 4632959 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/03/2025 11:08:15))
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28/03/2025 10:54
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4632959 / Para: Joao Ricardo Da Silva Conceicao)
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27/03/2025 11:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/03/2025 11:08
ENCAMINHAR DECISÃO OFÍCIO POR MANDADO
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25/03/2025 08:39
P/ DECISÃO
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22/03/2025 09:53
Pedido de Intimação da Empregadora (Penhora Salarial)
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19/03/2025 11:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/03/2025 11:24
Juntada de AR infrutífero- ref. ao ev.58
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06/03/2025 13:10
YS003303986BR Comprovante de Envio de Ofício Via E-mail e SMT
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05/03/2025 16:27
PESQUISA SNIPER INFRUTIFERA
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05/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"6","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Outros","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"999","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"Sim"}],"Id_ClassificadorPendencia":"126859"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5751703-54.2024.8.09.0007Polo Ativo: Fig Telecomunicacoes LtdaPolo Passivo: Joao Ricardo Da Silva Conceicao DECISÃO/OFÍCIOCompulsando os autos, noto que a parte exequente pleiteia penhora de 30% da verba salarial da parte executada.Assim, diante das tentativas frustradas de constrição patrimonial, determino que Bruno Lourenço Abrão de Alencar - CPF: *02.***.*85-50, informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se a parte executada João Ricardo Da Silva Conceição - CPF n.º *14.***.*00-58 compõe o seu quadro de empregados, e, em caso de afirmativo, que informe o seu salário, procedendo à retenção mensal de 30% do mesmo, até o limite da execução R$939,95 (novecentos e trinta e nove reais).No caso de retenção de valores, deverá a empresa ou órgão acima mencionado depositar mensalmente a monta retida em conta judicial vinculada a esses autos, sob pena de seus administradores incorrerem em crime de desobediência de ordem judicial.Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a serventia encaminhar esta ordem a empresa acima mencionada.Saliento que as respostas ser encaminhadas para o e-mail [email protected].****Caso ocorra êxito na constrição de bens, intime-se a parte executada para que, no prazo de até 15 (quinze) dia, oponha Embargos à Execução, sob pena de preclusão.Apenas por oportuno, esclareço que, em que pese a Lei 9.099/95 determinar a designação de audiência de conciliação após a constrição patrimonial, passei a comungar do entendimento jurisprudencial que prioriza o princípio da celeridade e reconhece a prescindibilidade da referida audiência nas ações de execução, a fim de não sobrecarregar as pautas de audiência, impondo um abrandamento do rito dos juizados especiais, sobretudo porque, nesses casos, a experiência judicante revelou que a tentativa de composição, em sua maioria elevada, mostra-se de antemão inócua, razão pela qual se busca a priorizar a celeridade processual, desde que oportunizado o contraditório, como na presente situação.
No mais, a fim de identificar os dados de contato do empregador para envio da ordem, autorizo a pesquisa via Sniper. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).523 -
28/02/2025 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. - )
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28/02/2025 14:52
SNIPER EMPREGADOR + DECISÃO / OFÍCIO - PENHORA 30% - VERBA SALARIAL
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27/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
26/02/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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26/02/2025 13:48
Resposta de Ofício - MTE
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25/02/2025 13:13
P/ DECISÃO
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25/02/2025 12:42
Penhora salarial
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21/02/2025 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Certidão Expedida - 20/02/2025 14:56:16)
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21/02/2025 15:59
VIA SISCONDJ
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20/02/2025 14:56
resposta de ofício - INSS
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14/02/2025 12:11
Comprovante de Envio de Ofício Via E-mail
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13/02/2025 18:20
Para Joao Ricardo Da Silva Conceicao (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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13/02/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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13/02/2025 18:20
Decisão/OFÍCIO - INSS + MTE
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13/02/2025 13:31
P/ DECISÃO
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12/02/2025 18:20
Pedido de Levantamento de Alvará + Envio de Ofício MTE e INSS
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11/02/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/02/2025 17:37
CERTIDÃO INTIMAÇÃO PARTE AUTORA
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15/01/2025 17:41
desabilitação
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12/01/2025 21:24
Para Joao Ricardo Da Silva Conceicao - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/01/2025 21:24
CERTIDÃO INTIMAÇÃO PARTE EXECUTADA(O)
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12/01/2025 21:16
RENAJUD INFRUTIFERO
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12/01/2025 15:17
SISBAJUD PARCIALMENTE FRUTIFERA R$ 109,62 + REMESSA RENAJUD
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08/12/2024 23:13
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD + 10% DE MULTA 20.***.***/8444-84
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22/10/2024 08:46
Para Joao Ricardo Da Silva Conceicao (Referente à Mov. - )
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22/10/2024 08:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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22/10/2024 08:46
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU REVEL
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21/10/2024 11:12
P/ DECISÃO
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21/10/2024 11:11
Processo Desarquivado
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21/10/2024 10:40
Cumprimento de sentença
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02/10/2024 12:06
Processo Arquivado
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02/10/2024 12:05
Trânsito em Julgado
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13/09/2024 17:08
Para Joao Ricardo Da Silva Conceicao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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13/09/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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13/09/2024 17:08
AGUARDANDO PRAZO DE 10 DIAS PARA RI
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13/09/2024 12:07
P/ SENTENÇA
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13/09/2024 12:06
Realizada sem Acordo - 13/09/2024 11:40
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13/09/2024 12:00
substabelecimento
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10/09/2024 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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10/09/2024 09:50
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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15/08/2024 13:32
Comprovante de Citação via whatsapp ref. ao ev. 14
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14/08/2024 14:19
comprovante de cit. p. WHATSAPP Frutifero ref. ao mov. 14
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13/08/2024 15:54
Para (Polo Passivo) Joao Ricardo Da Silva Conceicao
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13/08/2024 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/08/2024 12:56
(Agendada para 13/09/2024 11:40)
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12/08/2024 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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12/08/2024 16:49
DEFERIMENTO CONVERSÃO PARA COBRANÇA - MARCAR AUDIÊNCIA - DESPACHO INICIAL
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12/08/2024 14:11
P/ DECISÃO
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08/08/2024 22:09
conversão de rito
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06/08/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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06/08/2024 10:51
INTIMAR EXEQUENTE PARA REQUERER CONVERSÃO PARA AÇÃO DE COBRANÇA
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05/08/2024 07:56
Autos Conclusos
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05/08/2024 07:56
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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05/08/2024 07:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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