TJGO - 6003162-14.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
Expedi��o de alvar� de levantamento (CNJ:12548)"} Configuracao_Projudi--> W5 - Autos nº 6003162-14.2024.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Do Edifício Arcos Do Campo Executada: Nayara Cristina De Sousa DESPACHO: O feito já foi extinto, restando prejudicado o pedido retro. Contudo, poderá a parte exequente promover a repropositura da lide, com a indicação do endereço certeiro da executada, a fim de evitar novas frustrações. Intimem-se.
Arquivem-se. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
05/02/2025 19:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEAC - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/02/2025 19:59
Despacho -> Mero Expediente
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04/02/2025 11:05
P/ DESPACHO
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03/02/2025 12:59
Busca de Endereço
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03/02/2025 00:00
Intimação
L6 - Autos nº 6003162-14.2024.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio do Edifício Arcos do Campo Executado: Nayara Cristina de Sousa SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que observo a ausência de efetividade da tutela jurisdicional, sobretudo, pelo atuar da parte que não traz elementos suficientes para o seu desfecho célere e seguro, pois apesar de devidamente intimada não apresentou o endereço certeiro do executado (evento nº 10), impedindo, assim, a ação concreta do Estado-juiz na resolução ou expropriação de bens. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 dispõe que a ação de execução de título extrajudicial será imediatamente extinta quando não encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens penhoráveis. Assim, como esgotado os meios de encontrar o devedor, a extinção do feito é a medida que se impõe. Ressalto, por oportuno, que referida extinção nada obsta o direito da parte exequente em renovar a execução quando, dentro do prazo prescricional, houver notícia, amparada por provas, do endereço do executado ou de bens disponíveis que satisfaçam o título executivo extrajudicial objeto da lide. ISTO POSTO, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Expeça-se certidão de crédito, acaso postulado. Após, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
31/01/2025 06:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEAC - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
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31/01/2025 06:16
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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30/01/2025 13:18
Autos Conclusos
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30/01/2025 13:18
Prazo Decorrido
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13/01/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEAC (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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13/01/2025 17:02
Via WhatsApp
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10/01/2025 16:01
AR NÃO EFETIVADO >> YQ492698476BR
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07/11/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Nayara Cristina De Sousa - Código de Rastreamento Correios: YQ492698476BR idPendenciaCorreios2800133idPendenciaCorreios
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04/11/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. - )
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04/11/2024 14:52
Ordem de Citação e Penhora
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30/10/2024 00:27
Relatório de Possíveis Conexões
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30/10/2024 00:27
Autos Conclusos
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30/10/2024 00:27
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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30/10/2024 00:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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