TJGO - 5099274-09.2025.8.09.0175
1ª instância - Aruana - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:02
Autos Conclusos
-
27/08/2025 15:31
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Aruanã–GO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso n.°: 5099274-09.2025.8.09.0175Requerente/Exequente: Simone Aparecida Camelo PintoRequerido/Executado: Goias Previdencia - Goiasprev D E S P A C H O Ante a impugnação apresentada, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam- se os autos conclusos para deliberações.Cumpra-se. Aruanã, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1.388/2025). -
13/08/2025 00:10
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 00:07
Intimação Expedida
-
13/08/2025 00:07
Despacho -> Mero Expediente
-
05/06/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (19/03/2025 16:59:37))
-
28/05/2025 09:49
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
27/05/2025 13:03
P/ DECISÃO
-
27/05/2025 09:15
Juntada -> Petição
-
26/05/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Aparecida Camelo Pinto (Referente à Mov. Prazo Decorrido (26/05/2025 12:48:45))
-
26/05/2025 12:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simone Aparecida Camelo Pinto - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
26/05/2025 12:48
PARA A EXECUTADA GOIASPREV IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/05/2025 12:45
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 19/03/2025 16:59:37)
-
31/03/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (19/03/2025 16:59:37))
-
20/03/2025 14:13
On-line para Adv(s). de Goias Previdencia - Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 19/03/2025 16:59:37)
-
19/03/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Aparecida Camelo Pinto (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
-
19/03/2025 16:59
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
10/03/2025 13:30
P/ DECISÃO
-
07/03/2025 16:43
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: 5099274-09.2025.8.09.0175NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaREQUERENTE: Simone Aparecida Camelo PintoREQUERIDO (A): Goias Previdencia - Goiasprev D E S P A C H O Nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil c/c Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte requerente para juntar documentos idôneos que possam comprovar suas alegações quanto a insuficiência de recursos para recolher as custas judiciais, como cópias das últimas declarações de imposto de renda, dos três últimos extratos bancários, demonstrativos de despesas mensais/diárias, carteira de trabalho, comprovante de rendimentos e/ou outros documentos que entender pertinentes.Dê-se o prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento da inicial da petição inicial, conforme disposto no artigo 321, parágrafo único, Código de Processo Civil.Intime-se.Aruanã/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO Em respondência - Decreto Judiciário n° 686/2024 -
12/02/2025 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Aparecida Camelo Pinto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/02/2025 17:36
Despacho -> Mero Expediente
-
10/02/2025 15:35
Autos Conclusos
-
10/02/2025 15:35
Aruanã - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
-
10/02/2025 15:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6059199-42.2024.8.09.0175
Beatriz Rosa dos Santos
Juizo da Vara Criminal e Execucao de Pen...
Advogado: Wanessa Evaristo Mendanha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/12/2024 12:44
Processo nº 5043977-17.2025.8.09.0175
Francisco Goncalves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Keila Jacob de Assis Adorno Godinho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/01/2025 00:00
Processo nº 5013455-26.2025.8.09.0007
Tek Sign Atacadista LTDA
Abraao Alves de Brito 04617627146
Advogado: Brenda Martins de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/01/2025 00:00
Processo nº 6038631-05.2024.8.09.0175
Alessandra Nunes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio Vinicius Silva Guimaraes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/11/2024 00:00
Processo nº 5001927-48.2019.8.09.0025
Cezarina Francisca Pires Freitas
Ricardo Felix Ferreira
Advogado: Lucas Henrique Martins Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/04/2024 16:05