TJGO - 5154625-83.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:55
Processo Arquivado
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05/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5154625-83.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Condominio Residencial SennaRéu/Executado: Keilla Cristina De Castro SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes, devidamente assinado por estas e/ou seus procuradores com poderes para transigir.Ante o exposto, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado extrajudicialmente pelas partes na mov. 1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo, nesta fase processual, com resolução de mérito.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), sem nova conclusão para tanto.
Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
28/02/2025 08:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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28/02/2025 08:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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27/02/2025 11:52
P/ SENTENÇA
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27/02/2025 10:40
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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27/02/2025 10:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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