TJGO - 5399768-52.2020.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1º Nucleo de Justica 4.0 Permanente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:13
Remessa à Contadoria - DEDUÇÕES LEGAIS - Acordo 02/2023-PGE
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16/06/2025 12:12
Certidão - trânsito em julgado - sentença homologatória
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16/06/2025 12:11
Certidão - habilitação de advogado - sem reservas
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11/06/2025 16:01
Manifestação Interlocutória - Substabelecimento
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12/05/2025 17:33
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (30/04/2025 17:32:53))
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30/04/2025 17:32
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. - )
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30/04/2025 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilton Adriano Da Silva Filho (Referente à Mov. - )
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30/04/2025 16:49
P/ DECISÃO
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30/04/2025 16:49
Certidão - decurso de prazo - embargos à execução - concluso
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05/03/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/02/2025 12:47:12))
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21/02/2025 12:47
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/02/2025 12:47
Intimação - Executado - impugnar execução
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19/02/2025 17:01
Manifestação Interlocutória - Deduções Legais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Av.
Olinda, esquina com Av.
PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Fórum Cível, 9º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail: [email protected]; Protocolo: 5399768-52.2020.8.09.0051 Parte autora: Wilton Adriano Da Silva Filho Parte ré: Estado De Goiás CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Certifico que a parte exequente não informou, expressamente, sobre a incidência ou não dos descontos obrigatórios a que se referem o art, 534, inciso VI, do CPC.
Deste modo, por ordem do Juiz de Direito Titular - conferida pelo Provimento 05/2010 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO e amparada na lei (art. 93, inciso XIV, da CF, art. 27 da Lei 12.153/09 e § 4º do art. 203 do CPC) e na Ordem de Serviço n. 01/2024- procedo à intimação da parte autora, por meio de seu(sua) procurador(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis¹, apresente demonstrativo de crédito discriminado com as respectivas deduções legais, sob pena de arquivamento.
Goiânia, 12 de fevereiro de 2025. Cleidia Maria Gonçalves Pires Serventuário(a) da Justiça _________________________________________ 1 - Art. 12-A da Lei 9.099/95.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) Art. 27 da Lei 12.153/09.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. -
12/02/2025 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilton Adriano Da Silva Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/02/2025 17:23:46)
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12/02/2025 17:23
Intimação exequente - apresentar eventuais deduções legais
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12/02/2025 17:23
Processo Desarquivado
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10/02/2025 14:16
Cumprimento de Sentença
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17/08/2022 17:34
Processo Arquivado
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17/08/2022 17:34
Certidão - decurso de prazo - pedido de execução
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01/08/2022 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Transitado em Julgado (22/07/2022 16:18:17))
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22/07/2022 16:18
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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22/07/2022 16:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wilton Adriano Da Silva Filho (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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22/07/2022 16:18
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato ordinatório
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17/06/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (07/06/2022 17:58:50))
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07/06/2022 17:58
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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07/06/2022 17:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wilton Adriano Da Silva Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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07/06/2022 17:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/06/2022 10:15
P/ DECISÃO
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07/06/2022 10:15
Decurso de prazo - apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração
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21/03/2022 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/03/2022 14:51:27))
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10/03/2022 14:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2022 14:51
Certidão- Embargos de declaração tempestivo- ato ordinatório
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23/02/2022 20:32
Novo responsável: Osvaldo Rezende Silva
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14/02/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/02/2022 19:33:16))
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10/02/2022 12:53
Manifestação
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03/02/2022 19:33
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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03/02/2022 19:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wilton Adriano Da Silva Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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03/02/2022 19:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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02/02/2022 15:10
Novo responsável: Ricardo Luiz Nicoli
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21/09/2021 14:21
P/ SENTENÇA
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08/09/2021 18:11
Impugnação à contestação
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22/08/2021 12:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wilton Adriano Da Silva Filho (Referente à Mov. Contestação Apresentada - 09/04/2021 17:35:15)
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25/06/2021 16:27
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "1504-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimen
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19/04/2021 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/03/2021 21:27:27))
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19/04/2021 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/03/2021 21:27:27))
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09/04/2021 17:35
Juntada -> Petição -> Contestação
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09/04/2021 17:35
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/04/2021 17:54
On-line para Advgs. de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/03/2021 21:27:27)
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07/04/2021 17:54
On-line para Advgs. de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/03/2021 21:27:27)
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24/03/2021 21:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Wilton Adriano Da Silva Filho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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24/03/2021 21:27
Despacho inicial - citar
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04/03/2021 18:09
P/ DECISÃO
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04/03/2021 18:09
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecime
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21/10/2020 12:07
Manifestação
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08/10/2020 18:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Wilton Adriano Da Silva Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/10/2020 18:33:22)
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08/10/2020 18:33
Possível conexão/litispendência
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14/08/2020 16:25
Goiânia - UPJ dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Normal) - Distribuído para: Osvaldo Rezende Silva
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14/08/2020 16:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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