TJGO - 5152637-29.2025.8.09.0071
1ª instância - Hidrol Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:23
Processo Arquivado
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09/06/2025 15:23
Arquivamento
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21/05/2025 23:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do proce
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21/05/2025 23:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Afonso Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11
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21/05/2025 23:15
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/05/2025 17:50
P/ SENTENÇA
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06/05/2025 17:50
Tempestividade
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28/04/2025 14:44
Realizada sem Acordo - 24/04/2025 13:30
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24/04/2025 13:19
Juntada -> Petição -> Impugnação
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23/04/2025 19:35
CONTESTAÇÃO
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23/04/2025 10:26
SUBS E CARTA
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03/04/2025 04:35
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a
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28/03/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 24/03/2025 11:04:58)
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28/03/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Afonso Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 24/03/2025 11:04:58)
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28/03/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 24/03/2025 11:04:21)
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28/03/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/03/2025 13:59
habilitação de advogado
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26/03/2025 10:43
HABILITAÇÃO
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24/03/2025 12:30
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (comunicação: 109387635432563873737316443)
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24/03/2025 12:26
Citação e intimação do promovido via e-carta
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24/03/2025 11:04
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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24/03/2025 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Afonso Vieira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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24/03/2025 11:04
(Agendada para 24/04/2025 13:30)
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21/03/2025 12:28
Remessa a Central de Conciliadores
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20/03/2025 18:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Afonso Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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20/03/2025 18:38
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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10/03/2025 16:03
P/ DECISÃO
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07/03/2025 09:46
Juntada -> Petição
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000%Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso nº: 5152637-29.2025.8.09.0071Promovente: Jose Afonso Vieira | CPF/CNPJ: 134.418.501-06Promovido(a): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a | CPF/CNPJ: 01.543.032/0001-04D E C I S Ã ONos termos do § 1º do art. 337 do Código de Processo Civil, configura-se litispendência ou coisa julgada quando há reprodução de ação anteriormente ajuizada.
Já o § 3º do mesmo artigo dispõe que há litispendência quando se intenta nova ação idêntica a outra que ainda está em curso.Após análise dos autos, conforme mencionado na certidão inserida na mov. 7, verifica-se que a ação distribuída sob o nº 5669514.21 já envolve questionamentos sobre faturas que a parte autora também contesta na presente demanda.
Dentre elas, destaca-se a fatura referente ao mês de maio, vencida em junho, no valor de R$ 3.191,51.Diante dessa constatação, torna-se necessário esclarecer a possível duplicidade de pedidos e eventual risco de litispendência entre as ações.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a questão e, conforme for, emende a petição inicial, sob pena de extinção.Intime-se e cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito -
28/02/2025 05:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Afonso Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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28/02/2025 05:44
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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27/02/2025 12:08
Desmarcada - 01/04/2025 16:30
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26/02/2025 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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26/02/2025 16:33
Relatório de Possíveis Conexões
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26/02/2025 16:33
Autos Conclusos
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26/02/2025 16:33
On-line para RENATA LEANDRO DE MORAIS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/02/2025 16:33
(Agendada para 01/04/2025 16:30:00)
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26/02/2025 16:33
Hidrolândia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Eduardo Perez Oliveira
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26/02/2025 16:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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