TJGO - 5637534-32.2022.8.09.0134
1ª instância - 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5637534-32.2022.8.09.0134Polo Ativo: Roselani Maria Alexandre SilvaPolo Passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESSENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos orais e repetição do indébito aforada neste juízo por ROZELANI MARIA ALEXANDRE SILVA em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES, partes devidamente qualificadas nos autos.Compulsando os autos, vê-se que a parte requerida comprovou o pagamento da condenção (evento 57), bem como a parte requerente manifestou pela expedição do alvará (evento 58).É breve o relatório.Decido. Diante do pagamento integral do crédito exequendo, impõe-se a extinção da execução nos moldes do art. 924, II, do CPC, que assim dispõe: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita". Ademais, conforme o art. 925 do CPC, "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.Considerando o pagamento voluntário, expeça-se, imediatamente, alvará eletrônico dos valores depositado judicialmente para conta bancária indicada no evento 58. Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, autorizo, desde já, a expedição do alvará em seu nome.Eventuais custas pelo executado.
Se existentes, intime-se para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extração de certidão para remessa e inscrição em dívida ativa junto à Procuradoria da Fazenda Estadual e protestos das referidas custas.Oportunamente, arquivem-se os autos observando as cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. -
30/07/2025 13:44
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:44
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:39
Intimação Expedida
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30/07/2025 13:39
Intimação Expedida
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30/07/2025 13:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/06/2025 16:59
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 14:41
P/ DECISÃO
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16/05/2025 13:11
PEDIDO DE ALVARÁ
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22/04/2025 18:15
petição
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15/04/2025 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 14/04/2025
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15/04/2025 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselani Maria Alexandre Silva (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 14/04/2025 14:01:29)
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14/04/2025 14:01
Processo baixado à origem/devolvido
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14/04/2025 14:01
Transitado em Julgado
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14/04/2025 14:01
Processo baixado à origem/devolvido
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21/03/2025 09:00
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4158 em 21/03/2025
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19/03/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mér
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19/03/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselani Maria Alexandre Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 19/03/2025 16:06:05)
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19/03/2025 16:06
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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19/03/2025 16:06
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
26/02/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sess
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26/02/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselani Maria Alexandre Silva (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 26/02/2025 13:13:46)
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26/02/2025 13:13
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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17/02/2025 10:45
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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11/02/2025 11:55
P/ O RELATOR
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11/02/2025 11:55
Marcar Audiência Conciliação CEJUSC
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11/02/2025 11:54
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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11/02/2025 10:26
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO DE SILVEIRA
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11/02/2025 10:26
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO DE SILVEIRA
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11/02/2025 10:24
SEM MANIFESTAÇÃO-REQUERIDA
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30/10/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindiapi Sindicato Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Da Ugt - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 02/09/2024 17
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02/09/2024 17:47
RECURSO DE APELAÇÃO
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02/09/2024 17:46
Substabelecimento
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08/08/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindiapi Sindicato Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Da Ugt (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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08/08/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselani Maria Alexandre Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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08/08/2024 13:38
Sentença - COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PARCIALMENTE PROCEDENTE
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01/08/2024 14:44
P/ SENTENÇA
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31/05/2024 20:54
Manifestação - Produção de provas
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20/05/2024 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindiapi Sindicato Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Da Ugt (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/05/2024 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselani Maria Alexandre Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/05/2024 10:49
Despacho -> Mero Expediente
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09/04/2024 16:51
P/ DESPACHO
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09/04/2024 16:49
SEM MANIFESTAÇÃO
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15/12/2023 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselani Maria Alexandre Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/08/2023 15:49:51)
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13/12/2023 17:04
Certidão Expedida
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20/09/2023 18:13
Não Realizada - 20/09/2023 13:00
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20/09/2023 18:13
Não Realizada - 20/09/2023 13:00
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20/09/2023 18:13
Não Realizada - 20/09/2023 13:00
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20/09/2023 18:13
Não Realizada - 20/09/2023 13:00
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14/08/2023 15:49
Contestação
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26/07/2023 16:22
AR_Correios Efetivada
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19/07/2023 15:09
Quirinópolis - 2ª Vara Cível - II (Retornado para: Lucas Caetano Marques de Almeida)
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19/07/2023 15:08
Para (Polo Passivo) Sindiapi Sindicato Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Da Ugt
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19/07/2023 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselani Maria Alexandre Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/07/2023 15:06
AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA VIA ZOOM - BANCA 02 - CONCILIADOR(A) GABRIELLA
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19/07/2023 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselani Maria Alexandre Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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19/07/2023 15:06
(Agendada para 20/09/2023 13:00)
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30/06/2023 15:51
Quirinópolis - CEJUSC (Encaminhado para: Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira)
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30/06/2023 15:51
Certidão de Encaminhamento de Processo
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30/06/2023 15:51
Quirinópolis - CEJUSC (Encaminhado para: Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira)
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30/06/2023 15:49
Encaminhamento de carta
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30/06/2023 15:39
Para (Polo Passivo) Sindiapi Sindicato Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Da Ugt
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23/02/2023 10:56
Juntada -> Petição
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31/01/2023 11:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Roselani Maria Alexandre Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 01/12/2022 16:51:57)
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01/12/2022 16:51
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/10/2022 20:13:27)) (Polo Passivo)
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01/11/2022 13:17
Encaminhamento de oficio para postagem
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27/10/2022 18:11
Para (Polo Passivo) Sindiapi Sindicato Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Da Ugt
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21/10/2022 20:13
Decisão -> Outras Decisões
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17/10/2022 14:23
Autos Conclusos
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17/10/2022 14:23
Quirinópolis - 2ª Vara Cível - II (Normal) - Distribuído para: Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira
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17/10/2022 14:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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