TJGO - 5105735-19.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Queiroz Cardoso Materiais Para Construção Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/06/2025 15:37:20))
-
23/06/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Queiroz Cardoso Materiais Para Construção Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (18/06/2025 15:09:36))
-
23/06/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Queiroz Cardoso Materiais Para Construção Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/06/2025 15:37
Intimação autor/ recolher custas.
-
23/06/2025 15:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Queiroz Cardoso Materiais Para Construção Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 18/06/2025 15:09:36)
-
18/06/2025 15:09
INICIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/06/2025 17:08
P/ DECISÃO
-
11/06/2025 17:07
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 16:58
Cumprimento de Sentença
-
07/06/2025 17:31
Cálculo de Custas
-
29/05/2025 08:20
Processo Arquivado
-
29/05/2025 08:20
Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/05/2025 21:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Queiroz Cardoso Materiais Para Construção Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) -
-
01/05/2025 21:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
15/04/2025 16:45
P/ DECISÃO
-
02/04/2025 10:35
Manifestação
-
17/03/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Queiroz Cardoso Materiais Para Construção Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/03/2025 16:40
Intimação do Autor - manifestar sobre certidão (mov. 10) e outras provas
-
17/03/2025 16:38
para réu apresentar contestação
-
17/02/2025 17:13
Para AGNALDO PEREIRA MALTA (Mandado nº 4342070 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (12/02/2025 17:19:42))
-
17/02/2025 08:13
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4342070 / Para: AGNALDO PEREIRA MALTA)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5105735-19.2025.8.09.0006Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de ação de cobrança ajuizada por Queiroz Cardoso Materiais para Construção Ltda em face de Agnaldo Pereira Malta, partes qualificadas.Em síntese, narra a requerente que é credora da parte requerida em razão da prestação de serviços de operações comerciais, consubstanciadas em notas fiscais e boletos bancários, os quais afirma que não foram adimplidos pelo demandado, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda.Juntou documentos – eventos n. 01.É o relatório.
DECIDO.Preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, RECEBO a inicial. CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, ficando a parte cientificada que o termo inicial da contagem do prazo se dará nos moldes previstos no artigo 231 do referido diploma legal.Em primazia aos princípios constitucionais da celeridade processual e duração razoável do processo, e considerando o lapso temporal dispendido até a efetiva citação da parte requerida, a qual é requisito basilar para a concretização da conciliação, após a apresentação da defesa, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para indicação de conciliador e designação de data da audiência de conciliação, de cujo ato as partes deverão ser intimadas para comparecimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.Saliento que o não comparecimento injustificado importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil) ao ausente.As partes poderão constituir procurador, inclusive seu advogado, para representá-las em audiência, mediante procuração específica para o ato, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do Código de Processo Civil).Não havendo acordo em sessão de conciliação virtual, o prazo para apresentação de impugnação à contestação, de 15 (quinze) dias, iniciará no dia útil imediatamente seguinte ao da audiência de conciliação, caso ainda não apresentada.Após, sem a necessidade de conclusão do feito, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).Ainda, com base no Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).Desde já, advirto que os pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731 -
12/02/2025 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Queiroz Cardoso Materiais Para Construção Ltda (Referente à Mov. - )
-
12/02/2025 17:19
Decisão -> deferimento
-
12/02/2025 13:15
P/ DECISÃO
-
12/02/2025 13:14
Não há litispêndencia/conexão.
-
11/02/2025 19:51
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELLY FARIA MORAIS
-
11/02/2025 19:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5844429-69.2024.8.09.0032
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Super Lider Conveniencia e Supermecado L...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/09/2024 13:42
Processo nº 5058426-64.2024.8.09.0029
Ivana Rosa Fernandes e Castro
Kenia Cristina de Morais
Advogado: Marcus Vinicius Moreira Castro Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/03/2025 14:09
Processo nº 6053186-92.2024.8.09.0024
Lusanira Paulino Melo da Conceicao
Izaias Meira de Lima
Advogado: Rafaela Cristina Delfino
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/11/2024 00:00
Processo nº 0441824-56.2013.8.09.0044
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Valdemar Meinhard (Falecido)
Advogado: Felismino Alves Ferreira Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/12/2013 00:00
Processo nº 5107524-53.2025.8.09.0006
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Gustavo Henrique Oliveira de Sousa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/02/2025 00:00