TJGO - 5949899-79.2024.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Protocolo nº: 5949899-79.2024.8.09.0003Polo ativo: Associacao Do Condominio Recanto Do Pescador IvPolo passivo: Antonio Teixeira Da CruzNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de ação em que as partes apresentaram acordo nos autos e requerem a sua homologação.Isento de relatório (art. 38, caput, Lei 9.099/95).DECIDO.Na dicção do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem, hipótese verificada no caso em apreço.Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 41 e 55 da Lei 9.099/95.Havendo bloqueios, restrições ou indisponibilidades, com o trânsito em julgado, DETERMINO a liberação, se nos termos do acordo avençado.As intimações obedecerão ao disposto na Lei nº 11.419/2006, especialmente o art. 4º, §§ 2º, 3º e 4º e art. 7º da Resolução da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.Não é passível de recurso a sentença homologatória (art. 41 da Lei 9099/95).Transitada em julgado a sentença, baixe-se e arquive-se com as cautelas de praxe.Cumpra-se.De Pirenópolis p/ Alexânia, datado e assinado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJOJuíza de Direito em Substituição -
19/02/2025 16:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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24/01/2025 12:38
MINUTA CANCELADA ACORDO/COMANDO PARA DESBLQOUEIO.
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22/01/2025 14:56
P/ SENTENÇA
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22/01/2025 14:29
Homologação de acordo
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07/01/2025 17:12
Infojud
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07/01/2025 17:11
Renajud
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07/01/2025 17:04
Penhora online
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18/12/2024 13:19
Decisão -> deferimento
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19/11/2024 09:59
Autos Conclusos
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13/11/2024 15:32
Atualização do débito e Penhora
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13/11/2024 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Do Condominio Recanto Do Pescador Iv (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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13/11/2024 14:17
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO PROMOVIDO - PAGAMENTO
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07/11/2024 18:32
Para Antonio Teixeira Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/10/2024 16:56:56))
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29/10/2024 17:40
Citação-INTIMAÇÃO VIA BALCÃO VIRTUAL ENVIADA - AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO
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29/10/2024 17:37
Para (Polo Passivo) Antonio Teixeira Da Cruz
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17/10/2024 16:56
Decisão -> Outras Decisões
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16/10/2024 12:58
Autos Conclusos
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16/10/2024 12:58
TROCA DE RESPONSAVELNovo responsável: Mariana Amaral de Almeida Araújo
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10/10/2024 10:22
Autos Conclusos
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10/10/2024 10:22
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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10/10/2024 10:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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