TJGO - 5023102-54.2025.8.09.0004
1ª instância - Alto Paraiso de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:28
Realizada sem Acordo - 20/05/2025 16:15
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20/05/2025 17:32
Juntada -> Petição
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19/05/2025 20:53
ANEXO
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19/05/2025 18:59
CONTESTAÇÃO
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19/05/2025 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gol Linhas Aereas S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/03/2025 16:43:28)
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25/03/2025 17:22
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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22/03/2025 20:35
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Gol Linhas Aereas S.a.
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21/03/2025 16:47
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Gol Linhas Aereas S.a.(comunicação: "109387615432563873737457304")
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21/03/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/03/2025 16:43:28)
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21/03/2025 16:43
LINK DE AUDIÊNCIA
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21/03/2025 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/03/2025 14:27
(Agendada para 20/05/2025 16:15)
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12/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorProcesso1":"647327","ClassificadorProcesso1":"CUMP.
SENTEN�A/EXECU��O - FASE 1 - AT� CITA��O","Id_ClassificadorPendencia":"208264"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº: 5023102-54.2025.8.09.0004Parte autora/exequente: Daniela Muller, inscrita CPF/CNPJ: *56.***.*24-47.Parte ré/executada: Gol Linhas Aereas S.a., inscrita no CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-59.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de ação de ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por DANIELA MULLER em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S.A., ambos qualificados nos autos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09. DECIDO.RECEBO a inicial, porque, em princípio, estão em conformidade com o art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil.À Escrivania para inclusão dos autos na pauta de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Regional do Interior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. É dever e responsabilidade das partes e advogados acessarem o link/QRCODE que será disponibilizado nos autos para ingressarem na sala de videoconferência da audiência.CITE-SE a parte ré para comparecer a referida audiência virtual, comunicando-a desta decisão e advertindo desde já que a contestação deverá ser apresentada até o encerramento da audiência em questão, de forma oral ou escrita, sob pena de aplicação das consequências legais, inclusive a decretação da sua revelia.INTIME-SE a parte autora acerca desta decisão e para comparecer à audiência, ficando advertida que a sua ausência injustificada no ato acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito.CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário para realização dos atos.Apresentada defesa, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica.Havendo manifestação ou transcorrido o prazo em branco, realizadas as devidas certificações, volvam os autos conclusos para deliberação. Documento datado e assinado digitalmente. Rita De Cássia Rocha CostaJuíza de Direito RespondenteDJ n° 3.996/2024 Rodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008T.
C. -
11/02/2025 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Muller - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 21:40
Decisão -> Outras Decisões
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07/02/2025 14:23
P/ DECISÃO
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07/02/2025 14:22
Certidão de Autuação
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14/01/2025 16:58
Alto Paraíso de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
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14/01/2025 16:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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