TJGO - 5689269-54.2023.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:33
P/ SENTENÇA
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04/07/2025 13:32
Transcurso de prazo - parte autora manifestar alegações finais
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27/06/2025 10:46
Razões Finais pelo Município de Morrinhos
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04/06/2025 13:18
Despacho -> Mero Expediente
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04/06/2025 13:18
Realizada sem Sentença - 03/06/2025 14:40
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03/06/2025 18:47
Envio de Mídia Gravada em 03/06/2025 - 14:40 - Audiência de instrução e julgamento
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22/04/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICÍPIO DE MORRINHOS (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/04/2025 14:17:39))
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08/04/2025 14:17
On-line para Adv(s). de MUNICÍPIO DE MORRINHOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/04/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Tuigo Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/04/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Duarte Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/04/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otoniel Duarte Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/04/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Duarte Dos Santos De Miranda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/04/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Duarte Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/04/2025 14:17
(Agendada para 03/06/2025 14:40)
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10/03/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICÍPIO DE MORRINHOS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (24/02/2025 16:59:41))
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461/(64) 99643-6054E-mail: [email protected] n. 5689269-54.2023.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de ação indenizatória ajuizada por SILVANA DUARTE SANTOS, ELAINE DUARTE DOS SANTOS DE MIRANDA, OTONIEL DUARTE SANTOS, MANOEL DUARTE DOS SANTOS e ANDERSON TUIGO DOS SANTOS em detrimento do HOSPITAL MUNICIPAL DE MORRINHOS, todos qualificados nos autos.Alegam os autores que são filhos de ANTÔNIO EVALDINO LEMOS DOS SANTOS, falecido no dia 28/01/2022, na cidade de Morrinhos/GO, em decorrência de erro/negligência médica.Com a inicial, juntaram documentos (mov. 01).A exordial foi recebida, sendo deferido o benefício da gratuidade de justiça (mov. 06).O até então requerido MORENO FALONE ROCHA apresentou contestação, alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez que não foi o médico responsável pelo atendimento de Antônio, o qual foi recebido no hospital pelo Dr.
Adalcindo Patrício de Souza (mov. 30).O Município de Morrinhos, por sua vez, manifestou-se pela inviabilidade de designação de audiência de conciliação e por seu desinteresse em aderir ao Juízo 100% digital.
No mérito, afirmou, em resumo, que o hospital prestou o devido atendimento a Antônio, todavia, este se evadiu do local sem autorização médica, vindo a falecer em seguida, não havendo, portanto, dever indenizatório.
No mais, juntou documentos que indicam que o médico responsável pelo recebimento do genitor dos autores foi o Dr.
Adalcindo Patrício de Souza (mov. 30).Em impugnação à contestação, os autores pugnaram pela produção de provas, reafirmaram a negligência do hospital municipal e pugnaram para ser incluído no polo passivo da presente demanda o Dr.
Adalcindo Patrício de Souza (movs. 41 e 42).Instado, o Ministério Público informou que o caso não demanda sua intervenção (mov. 49).A decisão de evento 51 rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como determinou que a parte autora emendasse a inicial a fim de incluir o médico que teria sido o responsável pelo atendimento do genitor dos requerentes (mov. 51).Emenda à inicial de mov. 64, na qual indicou o nome completo de aludido médico.A decisão de evento 51 foi revogada, sendo reconhecida a ilegitimidade passiva de MORENO FALONE ROCHA e indeferida a emenda à exordial de evento 64 (mov. 67).Instados, o Município pugnou pela produção de prova testemunhal (mov. 76) e os requerente permaneceram inertes (mov. 80).Vieram os autos conclusos.É o breve relatório.
Decido.Nos termos do artigo 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo.Não há questões prejudiciais e preliminares pendentes de análise.Dos pontos controvertidosFixo como pontos controvertidos, considerando o discutido nos autos, sem análise sobre o mérito de cada ponto: a) a dinâmica dos fatos; b) eventual erro de conduta médica e suas implicações; c) os eventuais danos, sobretudo morais, e suas extensões; e d) nexo de causalidade.Do ônus probatórioConsiderando tratar-se de tratamento de saúde iniciado na rede pública, é evidente a dificuldade/impossibilidade da parte autora obter, por si só, os relatórios, prontuários e demais documentos médicos relacionados aos procedimentos realizados pelo SUS.Portanto, tem-se preenchidos os requisitos necessários à inversão do ônus da prova em favor da autora.Esse, inclusive, é o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em análise de casos semelhantes.Vejamos:“AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA.
SUPOSTO ERRO MÉDICO.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
POSSIBILIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AGRAVANTE.
DECISÃO REFORMADA.
Segundo a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é cabível a inversão do ônus da prova nas ações que tratam de responsabilidade civil por erro médico, quando configurada situação de hipossuficiência técnica da parte autora, como ocorreu na espécie. (AgInt no AREsp n. 1.872.697/DF) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento 5028249-89.2024.8.09.0006, Rel.
Des(a).
MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, 5ª Câmara Cível, julgado em 11/03/2024, DJe de 11/03/2024).Dessa forma, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em benefício da parte autora.No entanto, saliento que, independentemente de tal inversão, incumbe à parte autora o ônus de provar os mínimos fatos constitutivos de seu direito, conforme explicita o artigo 373, I, do Código de Processo Civil.Das provasEm relação ao pedido de prova documental formulado pela parte autora, observo que, no que se refere ao prontuário médico, ao que parece, não foi confeccionado pelo requerido, conforme se denota dos documentos acostados à contestação no evento 34.Outrossim, quanto a intimação da empresa Triunfo Concebra para o fornecimento de relatórios de atendimento do genitor dos requerente, vislumbro ser medida descabida, já que, no último atendimento prestado ao de cujus, os atendentes apenas constataram seu óbito, cuja causa deveria ser apurada por órgão competente (mov. 34, PDF 04).Outrossim, considerando os requerimentos e a essencialidade da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2025, às 14h40m, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Morrinhos.As partes e testemunhas que serão inquiridas deverão participar do ato de forma presencial, salvo se residentes fora da comarca, mediante a prévia comprovação nos autos.Fica facultado aos advogados, defensores, procuradores e membros do Ministério Público a participação na audiência de forma presencial na sede desta unidade judiciária ou virtualmente por meio do link por meio do link de acesso: https://tjgo.zoom.us/j/4375989255.Ressalto que quem for participar da audiência de forma virtual deverá:a) instalar previamente o aplicativo "Zoom" em seu computador ou celular;b) verificar, com a devida antecedência, a disponibilidade de internet suficiente e ferramentas necessárias para o acesso à audiência (microfone, câmera e, se for o caso, fones de ouvido);c) ingressar no link de acesso no horário designado da audiência e aguardar sua oitiva na sala de espera do ?Zoom?;d) saber manusear o referido aplicativo, ativando a câmera e o microfone adequadamente; ee) exibir documento de identificação para conferência e apresentar-se com vestimenta adequada, postura própria de quem participará de ato solene e estar em ambiente que possibilite a gravação sem a interferência de terceiros, nos termos da Resolução n. 465/2022 do CNJ.Assinalo que a impossibilidade de participação da audiência em razão da não observância das orientações acima será reputada como falta, sujeitando-se às penalidades legais.Saliento que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme disposto no art. 455 do CPC.Ainda, a parte poderá comparecer com a testemunha à audiência independentemente da intimação prevista no § 1º do art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência da sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).Proceda-se com os atos necessários à frutífera realização do ato.Intimem-se as partes para apresentação do rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC).Ante o exposto, dou por saneado o feito.Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, informando que possuem o prazo de 05 (cinco) dias para impugnar a presente decisão, sob pena de estabilização (art. 357, §1º, CPC).Intime-se.
Cumpra-se.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
27/02/2025 10:09
On-line para Adv(s). de MM (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 24/02/2025 16:59:41)
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27/02/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Tuigo Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 24/02/2025 16:59:41)
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27/02/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Duarte Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 24/02/2025 16:59:41)
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27/02/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otoniel Duarte Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 24/02/2025 16:59:41)
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27/02/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Duarte Dos Santos De Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 24/02/2025 16:59:41)
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27/02/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Duarte Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 24/02/2025 16:59:41)
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25/11/2024 14:16
P/ DECISÃO
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25/11/2024 14:16
Transcurso prazo parte requerente
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25/11/2024 14:13
Retificação polo passivo para Município de Morrinhos
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25/11/2024 14:10
Baixa da parte requerida Moreno Falone Rocha - ev. 67
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25/11/2024 14:06
Transcurso prazo recurso - ev. 67
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23/10/2024 16:15
Juntada de Manifestação
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07/10/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (25/09/2024 18:07:18))
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26/09/2024 10:02
On-line para Adv(s). de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 25/09/2024 18:07:18)
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26/09/2024 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moreno Falone Rocha (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 25/09/2024 18:07:18)
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26/09/2024 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Tuigo Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 25/09/2024 18:07:18)
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26/09/2024 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Duarte Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 25/09/2024 18:07:18)
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26/09/2024 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otoniel Duarte Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 25/09/2024 18:07:18)
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26/09/2024 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Duarte Dos Santos De Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 25/09/2024 18:07:18)
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26/09/2024 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Duarte Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 25/09/2024 18:07:18)
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15/07/2024 08:55
P/ DECISÃO
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05/07/2024 09:45
Verificação de petição - evento 64
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04/07/2024 16:50
Juntada -> Petição
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14/06/2024 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Tuigo Dos Santos (Referente à Mov. Intimação Expedida - 14/06/2024 18:40:32)
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14/06/2024 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Duarte Dos Santos (Referente à Mov. Intimação Expedida - 14/06/2024 18:40:32)
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14/06/2024 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otoniel Duarte Santos (Referente à Mov. Intimação Expedida - 14/06/2024 18:40:32)
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14/06/2024 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Duarte Dos Santos De Miranda (Referente à Mov. Intimação Expedida - 14/06/2024 18:40:32)
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14/06/2024 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Duarte Santos (Referente à Mov. Intimação Expedida - 14/06/2024 18:40:32)
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14/06/2024 18:40
Intimação parte requerente - dar andamento ao feito
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14/06/2024 18:38
Transcurso prazo parte requerente
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13/05/2024 08:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Tuigo Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/05/2024 20:39:57)
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13/05/2024 08:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Duarte Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/05/2024 20:39:57)
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13/05/2024 08:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otoniel Duarte Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/05/2024 20:39:57)
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13/05/2024 08:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Duarte Dos Santos De Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/05/2024 20:39:57)
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13/05/2024 08:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Duarte Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/05/2024 20:39:57)
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08/05/2024 20:39
Decisão -> Outras Decisões
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18/04/2024 17:48
Autos Conclusos
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12/04/2024 16:20
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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08/04/2024 19:16
Por JONISY FERREIRA FIGUEIREDO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/04/2024 16:03:59))
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08/04/2024 18:15
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: JONISY FERREIRA FIGUEIREDO
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08/04/2024 16:03
On-line para Morrinhos - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2024 16:03
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
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05/04/2024 12:06
Despacho -> Mero Expediente
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04/04/2024 10:15
P/ DECISÃO
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26/03/2024 22:03
Juntada -> Petição
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26/03/2024 21:33
Juntada -> Petição
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08/03/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Tuigo Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/03/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Duarte Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/03/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otoniel Duarte Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/03/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Duarte Dos Santos De Miranda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/03/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Duarte Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/03/2024 16:50
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação apresentada
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06/03/2024 15:03
Contestação
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21/02/2024 19:15
PETIÇÃO
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21/02/2024 11:27
Habilitação advogado parte requerida Moreno Falone Rocha - evento 30
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21/02/2024 11:20
Verificação de petição - evento 30
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08/02/2024 14:45
Contestação - Moreno Falone
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22/01/2024 03:26
Automaticamente para (Polo Passivo)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/10/2023 13:38:53))
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20/01/2024 11:15
Verificação de petição- evento 27
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16/01/2024 10:13
Juntada -> Petição
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09/01/2024 06:39
Para Moreno Falone Rocha (Mandado nº 1565632 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/11/2023 22:52:24))
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11/12/2023 14:46
On-line para Adv(s). de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/10/2023 13:38:53)
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11/12/2023 14:45
Para Morrinhos - Central de Mandados (Mandado nº 1565632 / Para: Moreno Falone Rocha)
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19/11/2023 22:52
Decisão -> Outras Decisões
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13/11/2023 10:38
Autos Conclusos
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08/11/2023 16:58
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Direcionada Serventia) - Distribuído para: Leonardo Naciff Bezerra
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08/11/2023 16:58
Redistribuição ev 14
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08/11/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Tuigo Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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08/11/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Duarte Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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08/11/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otoniel Duarte Santos (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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08/11/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Duarte Dos Santos De Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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08/11/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Duarte Santos (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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08/11/2023 14:17
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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27/10/2023 14:56
P/ DECISÃO
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27/10/2023 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Tuigo Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/10/2023 13:38:53)
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27/10/2023 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Duarte Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/10/2023 13:38:53)
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27/10/2023 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otoniel Duarte Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/10/2023 13:38:53)
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27/10/2023 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elaine Duarte Dos Santos De Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/10/2023 13:38:53)
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27/10/2023 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Duarte Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/10/2023 13:38:53)
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26/10/2023 13:38
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/10/2023 13:38
Decisão -> Recebimento Inicial
-
16/10/2023 18:48
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/10/2023 18:48
Informação processual - consulta partes processuais
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16/10/2023 18:13
Morrinhos - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
-
16/10/2023 18:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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