TJGO - 6152406-92.2024.8.09.0079
1ª instância - Itaberai - 1ª Vara Civel, Inf Ncia e da Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Cálculo de Custas (26/06/2025 18:55:18))
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26/06/2025 18:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Cálculo de Custas (26/06/2025 18:55:18) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
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26/06/2025 18:55
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *80.***.*43-50
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26/06/2025 18:06
Processo Arquivado
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26/06/2025 18:06
Transitado em Julgado
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06/06/2025 01:01
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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29/05/2025 23:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (29/05/2025
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29/05/2025 17:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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29/05/2025 17:59
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/05/2025 17:59
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 13:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/05/2025 22:39
Juntada -> Petição -> Réplica
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29/04/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/04/2025 13:42:00)
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29/04/2025 13:42
Despacho -> Mero Expediente
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12/03/2025 13:37
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/03/2025 13:37
Prazo Decorrido
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13/02/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 6152406-92.2024.8.09.0079Requerente(s): Ana Rodrigues Da SilvaRequerido(s): Banco Bradesco S.a.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelD E S P A C H O Em análise detida dos autos, verifico que o comprovante de endereço juntado pelo autor é nominado à pessoa diversa.Ademais, o instrumento procuratório está parcialmente ilegível, sendo necessária sua substituição.Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a hipossuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.Neste ponto específico, entendo que a documentação apresentada, por si só, é insuficiente para atestar a hipossuficiência alegada.Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para sanar as irregularidades apontadas acima, mediante cumprimento das seguintes providências:a) juntada de procuração atualizada e legível;b) apresentação de comprovante de endereço atual (últimos 03 meses), com indicação da data em que emitido (mês de referência), em nome próprio ou, se em nome de terceiro, com declaração de residência ou comprovação documental do vínculo estabelecido com o titular;No que se refere ao benefício de gratuidade judiciária, para fins de comprovação da ausência de recursos, juntar a seguinte documentação complementar:a) comprovante de renda mensal / salário;b) faturas de água, energia elétrica e telefone;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses, em todas as instituições que possui vínculo;c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses;d) certidão / registro de bens móveis ou imóveis;Na impossibilidade de fazê-lo, deverá o requerente recolher as custas judiciais e despesas processuais.Fixo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações, sob pena de extinção. Transcorrido o lapso temporal acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.Diligências necessárias.Intimem-se.
Cumpra-seItaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL -
12/02/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/02/2025 17:07
Despacho -> Mero Expediente
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29/01/2025 15:45
Juntada -> Petição
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20/12/2024 09:39
Autos Conclusos
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20/12/2024 09:39
Itaberaí - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Thais Lopes Lanza Monteiro
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20/12/2024 09:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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