TJGO - 6009145-91.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 6009145-91.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Weverton Borges PereiraRéu/Executado: Raquel Sousa Silva SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, em que as partes transigiram, formalmente, conforme termo de sessão de conciliação.Ante o exposto, nos termos do art. 22 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).Para levantamento da quantia bloqueada pelo Sisbajud (R$ 998,88 – mov.12), expeça-se alvará ou ofício de transferência bancária para o EXEQUENTE, conforme dados bancários no acordo.
Libere-se em prol da executada eventual saldo remanescente.Sem custas e honorários advocatícios (Lei .099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), dispensada nova conclusão para tanto.Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
28/02/2025 16:42
Processo Arquivado
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28/02/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprim
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28/02/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2025 16:42
alvara expedido
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28/02/2025 08:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sente
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28/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
27/02/2025 10:49
P/ SENTENÇA
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27/02/2025 10:49
Para Raquel Sousa Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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27/02/2025 10:49
Para Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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27/02/2025 10:49
Realizada com Acordo - 27/02/2025 10:00
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21/02/2025 10:19
Intimação por whatsapp efetivada
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21/02/2025 10:15
Carta de Intimação
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21/02/2025 09:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/02/2025 09:31
LINK AUDIENCIA ACESSO CONCILIAÇÃO
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21/02/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/02/2025 09:30
(Agendada para 27/02/2025 10:00)
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21/02/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/02/2025 09:20
designar audiência
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20/02/2025 18:04
Certidão Expedida
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20/02/2025 15:33
Juntada -> Petição
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20/02/2025 14:41
Para Raquel Sousa Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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20/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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20/02/2025 14:41
Realizada sem Acordo - 20/02/2025 14:20
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14/02/2025 21:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2025 21:00
LINK AUDIENCIA ACESSO CONCILIAÇÃO
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07/02/2025 09:20
Intimação por whatsapp efetivada
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07/02/2025 09:12
Carta de Intimação
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04/02/2025 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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04/02/2025 15:46
(Agendada para 20/02/2025 14:20)
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03/02/2025 10:33
Juntada -> Petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 6009145-91.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Weverton Borges PereiraRéu/Executado: Raquel Sousa Silva DECISÃO Tendo em vista a ausência de ambas as partes em audiência e a justificativa da executada na mov.23, que se equivocou com o horário, pelo fuso horário em sua cidade – Cuiabá - MT ser com uma hora de atraso do fuso horário desta comarca, entendo justificável sua ausência em audiência.Embora não conste qualquer justificativa da parte autora pela sua ausência, como houve manifestação da executada e há uma penhora frutífera nos autos, determino agendamento de nova sessão conciliatória.Intime-se a executada pelo whatsapp informando no processo.I.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
30/01/2025 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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30/01/2025 11:30
Decisão -> deferimento
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29/01/2025 17:06
JUSTIFICATIVA EXECUTADA
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29/01/2025 16:58
P/ SENTENÇA
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29/01/2025 16:58
Para Raquel Sousa Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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29/01/2025 16:58
Para Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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29/01/2025 16:58
Realizada sem Acordo - 29/01/2025 14:10
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17/12/2024 16:40
Para (Polo Passivo) Raquel Sousa Silva - Via WhatsApp
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16/12/2024 15:39
Carta de Intimação; Penhora.
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16/12/2024 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/12/2024 15:34
Link Audiência De Conciliação.
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15/12/2024 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/12/2024 09:50
(Agendada para 29/01/2025 14:10)
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12/12/2024 13:57
R$ 998,88 - marcar audiência
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08/11/2024 14:37
Penhora on-line. Pesquisa iniciada. Aguardar termo final
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08/11/2024 14:35
para a parte executada pagar/parcelar em 3 dias
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04/11/2024 09:48
Para Raquel Sousa Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/11/2024 09:48
Citação por whatsapp efetivada
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04/11/2024 09:41
Carta de Citação
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31/10/2024 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Borges Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/10/2024 17:49
Despacho -> Mero Expediente
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31/10/2024 15:05
Autos Conclusos
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31/10/2024 15:05
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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31/10/2024 15:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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