TJGO - 5121841-60.2022.8.09.0071
1ª instância - Hidrol Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (25/06/2025 21:23:00))
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26/06/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (25/06/2025 21:23:00))
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26/06/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (25/06/2025 21:23:00))
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25/06/2025 21:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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25/06/2025 21:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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25/06/2025 21:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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25/06/2025 21:23
Decisão -> Deferimento em Parte
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25/06/2025 17:45
Termo
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25/06/2025 16:28
P/ DECISÃO
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25/06/2025 16:28
Termo de Penhora Inserido
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25/06/2025 16:10
Valores transferidos para conta judicial
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12/06/2025 11:32
Alvará + Expedição Termo Penhora Imóvel
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10/06/2025 23:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/06/2025 19:23:05))
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10/06/2025 23:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/06/2025 19:23:05))
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10/06/2025 23:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/06/2025 19:23:05))
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10/06/2025 19:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/06/2025 19:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/06/2025 19:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/06/2025 19:23
Decisão -> Rejeita Impugnação à Penhora
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19/05/2025 13:27
P/ DECISÃO
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19/05/2025 13:27
Tempestividade
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13/05/2025 13:23
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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07/05/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/05/2025 18:20
Intimação -> Exequente
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07/05/2025 18:19
Tempestividade
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01/05/2025 18:20
IMPUGNAÇÃO À PENHORA
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24/04/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2025 12:14
Intimação da parte executada
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23/04/2025 22:14
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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20/03/2025 15:47
PEDIDO CACE
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19/03/2025 10:42
Atualização Débito
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07/03/2025 05:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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07/03/2025 05:17
Decisão -> Deferimento em Parte
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000+Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5121841-60.2022.8.09.0071Promovente: Evandro Lava | CPF/CNPJ: 791.945.671-15Promovente:Promovido(a): Jesus Carmos Gomes | CPF/CNPJ: 517.226.071-49Promovido(a): Jackelline Luiza Bispo Gomes | CPF/CNPJ: 824.816.951-00Promovido(a): D E C I S Ã OINTIME-SE a parte exequente, concomitantemente pelo DJE e pessoalmente, para, em 05 dias, informar meios eficientes para o prosseguimento da execução, ou indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95.Transcorrido o prazo supra, em caso de inércia ou ausência de indicação de bens passíveis de penhora, CERTIFIQUE-SE e volvam-me conclusos para extinção.
Providencie-se o necessário.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito -
06/03/2025 13:39
P/ DECISÃO
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06/03/2025 10:40
Continuidade Execução
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06/03/2025 09:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/03/2025 09:19
Decisão -> Outras Decisões
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05/03/2025 16:53
P/ DECISÃO
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05/03/2025 16:52
Inércia da Parte Exequente
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000%Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5121841-60.2022.8.09.0071Promovente: Evandro Lava | CPF/CNPJ: 791.945.671-15Promovido(a): Jesus Carmos Gomes | CPF/CNPJ: 517.226.071-49Promovido(a): Jackelline Luiza Bispo Gomes | CPF/CNPJ: *24.***.*95-00 D E C I S Ã OEvandro Lava ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Jesus Carmo Gomes e Jackelline Luiza Bispo Gomes, todos qualificados nos autos.Após a penhora online, em mov. de nº 48, a parte executada ofereceu impugnação, alegando que os valores constritos são provenientes do seu salário.Intimada, a parte exequente, na mov. 61, pugnou pela manutenção da constrição em 30% dos valores.
Além disso, anexou tela que comprova o vínculo do executado, Jesus Carmo Gomes, com o Estado de Goiás.Posteriormente, na mov. 63, foi proferida decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada na mov. 48, para declarar a impenhorabilidade de 70% dos valores constritos, mantendo-se a penhora sobre 30% do montante bloqueado.
Em mov. de nº 100, a parte exequente requereu a penhora de 30% sobre os vencimentos para parte executada, Jesus Carmos Gomes.Posteriormente, na mov. 103, a parte autora manifestou-se nos autos alegando ocorrência de fraude à execução, sustentando que o executado transferiu um veículo Ford EcoSport FSL 1.6 para o nome do genro Reydner Vieira de Carvalho com o intuito de ocultar o bem e frustrar a execução, embora continue a arcar com as despesas do veículo.
Requer a restrição de transferência do bem, o reconhecimento da fraude, a ineficácia da alienação e a aplicação de multa de 20% do valor executado, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC.Pois bem.Inicialmente, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora sobre o salário do devedor.
O indeferimento se justifica pelo fato de que o documento apresentado para comprovar o vínculo empregatício do executado com o Estado de Goiás refere-se a salários pagos no período de janeiro de 2023 a setembro de 2023, ou seja, informações desatualizadas que não refletem a atual situação financeira do devedor.
A ausência de dados atualizados compromete a análise da capacidade financeira do executado e a aferição da proporcionalidade da medida constritiva, em observância ao princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do Código de Processo Civil.Adicionalmente, é relevante destacar que as partes litigantes também figuram como partes em outro processo (nº 5560656-95) no qual já foi deferida a penhora sobre o salário do devedor.
Tal circunstância exige atenção redobrada para evitar o risco de duplicidade de constrição sobre o mesmo salário, o que poderia comprometer o equilíbrio entre o direito do exequente à satisfação do crédito e o direito do executado à preservação de sua dignidade e capacidade de subsistência.Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos contracheque atualizado do devedor, a fim de permitir uma análise precisa da viabilidade da penhora.
Caso não disponha do referido documento, poderá a parte exequente requerer as medidas que entender cabíveis para o prosseguimento da execução.Ademais, no que concerne à alegação de fraude à execução, esta não merece prosperar.
Nos termos do art. 792 e seguintes do Código de Processo Civil, para que seja configurada a fraude à execução, é necessária a presença de requisitos específicos, tais como: i) averbação da existência da ação junto ao registro do bem, indicando a pendência do processo de execução; e ii) tramitação de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência no momento da alienação do bem.No contexto dos autos, verifica-se que nenhum desses requisitos foi atendido.
Não havia averbação de restrição sobre o bem alienado, tampouco a tramitação de ação judicial contra o devedor à época da alienação.
Conforme demonstra o documento apresentado pelo próprio exequente na mov. 103, a alienação do bem ocorreu em 05/05/2021, ou seja, aproximadamente um ano antes do ajuizamento da presente ação.Além disso, não há qualquer registro de restrição no prontuário do veículo que pudesse indicar a existência de ação judicial ou de constrição sobre o bem.
Ressalte-se, ainda, que não há vínculo direto entre os boletos apresentados — supostamente referentes a parcelas do veículo e do seguro — e o bem indicado na petição, o que fragiliza ainda mais a tese de fraude à execução.Diante disso, REJEITO a alegação de fraude à execução e, consequentemente, INDEFIRO o pedido de inclusão da restrição de transferência no veículo indicado.Providencie-se o necessário.
Intime-se e cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito -
11/02/2025 21:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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11/02/2025 21:06
Decisão -> Indeferimento
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05/02/2025 09:41
Fraude a Execução
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07/01/2025 18:20
P/ DECISÃO
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07/01/2025 18:20
Certidão Expedida
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16/12/2024 14:24
Continuidade Execução
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12/12/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/12/2024 17:32
Intimação -> Parte Exequente
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12/12/2024 17:26
Alvará encaminhado a instituição financeira
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11/12/2024 17:46
Alvará Expedido
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11/12/2024 17:20
Alvará inserido
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10/12/2024 15:34
Valores bloqueados transferidos para conta judicial
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06/12/2024 13:08
Procuração com poderes para receber/dar quitação
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05/12/2024 16:03
Manifestação Exequente
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05/12/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/12/2024 14:09:12)
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05/12/2024 14:09
Intima Exequente para juntar novamente a procuração anexada na mov. 89
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02/12/2024 14:29
Juntada Procuração e Continuidade feito
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25/11/2024 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/11/2024 11:34:33)
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25/11/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação da Parte Exequente
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06/11/2024 15:30
Continuidade Execução
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11/10/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/10/2024 13:28
Certidão Expedida
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11/09/2024 12:18
Bloqueio de evento 80
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11/09/2024 10:49
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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12/07/2024 16:51
BLOQUEIO DE EVENTO
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28/06/2024 12:38
Remessa à CACE - reiteração
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27/06/2024 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/06/2024 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/06/2024 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/06/2024 18:20
Despacho -> Mero Expediente
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12/06/2024 14:02
Ofício Comunicatório
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14/05/2024 15:22
P/ DECISÃO
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02/04/2024 18:15
manifestação
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25/03/2024 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/03/2024 13:50:41)
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25/03/2024 13:50
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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14/02/2024 14:47
Remessa à CACE (esclarecimentos)
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14/02/2024 12:51
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/01/2024 16:09
Remessa à CACE - liberação de constrição
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25/11/2023 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/11/2023 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/11/2023 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/11/2023 18:22
Decisão -> Outras Decisões
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16/11/2023 13:41
P/ DECISÃO
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09/10/2023 14:52
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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28/09/2023 20:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/09/2023 20:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/09/2023 20:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/09/2023 20:09
Despacho -> Mero Expediente
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25/09/2023 15:08
P/ DECISÃO
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25/09/2023 14:17
Desmarcada - 25/09/2023 15:40
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09/08/2023 10:50
Cancelamento audiência
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27/07/2023 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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27/07/2023 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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27/07/2023 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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27/07/2023 10:38
(Agendada para 25/09/2023 15:40)
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27/07/2023 10:37
Designa Audiência.
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23/06/2023 17:52
Juntada -> Petição -> Impugnação
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16/06/2023 11:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2023 11:26:29)
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16/06/2023 11:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2023 11:26:29)
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16/06/2023 11:26
Resultado pesquisas SISBAJUD e RENAJUD
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13/06/2023 15:22
Certidão Expedida
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19/05/2023 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/05/2023 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/05/2023 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/05/2023 14:43
Decisão -> Outras Decisões
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03/04/2023 12:09
P/ DECISÃO
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30/03/2023 14:58
Continuidade do feito
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16/03/2023 21:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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16/03/2023 21:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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16/03/2023 21:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
-
16/03/2023 21:48
Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
-
10/02/2023 12:31
P/ DECISÃO
-
09/02/2023 17:51
tempestividade
-
02/02/2023 14:52
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
15/12/2022 12:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Evandro Lava - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/12/2022 12:04:31)
-
15/12/2022 12:04
Ato ordinatório
-
14/12/2022 17:11
RECURSO INOMINADO
-
28/11/2022 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
-
28/11/2022 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
-
28/11/2022 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
-
28/11/2022 15:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/11/2022 11:28
P/ DESPACHO
-
16/11/2022 11:26
tempestividade
-
26/10/2022 10:17
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
18/10/2022 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Evandro Lava - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/10/2022 13:40:09)
-
18/10/2022 13:40
Certidão Expedida
-
19/09/2022 17:54
Juntada -> Petição -> Embargos
-
16/09/2022 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/09/2022 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/09/2022 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/09/2022 18:50
Decisão -> Outras Decisões
-
09/09/2022 14:32
P/ DECISÃO
-
09/09/2022 14:32
CERTIDÃO
-
15/06/2022 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jackelline Luiza Bispo Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/03/2022 09:50:59)
-
15/06/2022 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jesus Carmos Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/03/2022 09:50:59)
-
15/06/2022 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Evandro Lava (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/03/2022 09:50:59)
-
03/06/2022 15:00
FAVOR HABILITAR DR BRUNO PARA NÃO HAVER NULIDADES / EXCLUIR DR RENATO DIAS
-
30/03/2022 10:39
Embargos à execução Materia de Ordem Pública
-
24/03/2022 09:50
Despacho -> Mero Expediente
-
08/03/2022 15:47
Certidão Expedida
-
07/03/2022 16:22
Autos Conclusos
-
07/03/2022 16:22
Hidrolândia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: WILSIANNE FERREIRA NOVATO
-
07/03/2022 16:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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