TJGO - 5020268-72.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:08
Processo Arquivado
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27/02/2025 15:08
Baixa Definitiva
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27/02/2025 15:06
Transitado em Julgado
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5020268-72.2025.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Joaquim Armando EvangelistaPROMOVIDO (A): Banco Do Brasil Sa S E N T E N Ç A A parte requerente, devidamente qualificada, ajuizou a presente ação com a pretensão de obter o bem jurídico declinado em sua petição inicial, em desfavor da parte requerida, igualmente qualificada na exordial.Indeferidos os benefícios da gratuidade judicial e, intimada para recolher as custas iniciais, ela não o fez, conforme certidão expedida pela Serventia à movimentação retro.Autos conclusos.É o relatório.
Fundamento e decido.Como visto, intimada para pagar as custas judiciais, a parte requerente não o fez.Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição se a parte, regularmente intimada, não proceder ao recolhimento das custas.No caso, ante a ausência de pagamento de aludidas custas, impõe-se o cancelamento da distribuição.Em face do exposto, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.Sem custas e honorários.Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO1 -
26/02/2025 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joaquim Armando Evangelista (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:45
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26/02/2025 12:34
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 14:46
P/ SENTENÇA
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24/02/2025 14:46
Certidão - Decurso de Prazo p/ Autor (recolher Custas Iniciais ev. 05)
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17/01/2025 13:25
Não há litispendência/conexão.
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14/01/2025 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joaquim Armando Evangelista (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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14/01/2025 18:27
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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13/01/2025 18:21
Autos Conclusos
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13/01/2025 18:21
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELLY FARIA MORAIS
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13/01/2025 18:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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