TJGO - 5701862-43.2024.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 1ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:23
Juntada -> Petição
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11/09/2025 11:18
Juntada -> Petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Uruaçu - Vara Cível I Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000.Balcão Virtual: (62) 3611-2156 / Gabinete Virtual: (62) 3611-2157 E-mail: [email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária5701862-43.2024.8.09.0152Banco Bradesco S.a, 60.***.***/0001-12, CIDADE DE DEUS, , , VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900Antonioni Goulart Alvares, 60.***.***/0001-12, R GV4A,, 18, , RESIDENCIAL GRANVILLE, GOIÂNIA, GO, 74366010Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIOI.
RESUMOTrata-se de conhecimento ajuizada por Banco Bradesco S.A. contra Antonioni Goulart Alvares, partes qualificadas.Na mov. 45, as partes celebraram acordo e requereram sua homologação e a extinção do processo.Vieram-me conclusos os autos.É o relatório.
DECIDO.II.
FUNDAMENTAÇÃONos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.
No caso, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo formulado entre as partes, nada obstando a homologação pretendida.
III.
CONCLUSÃOAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Sem honorários, salvo se houver estipulação no acordo.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Publicada e registrada no sistema.
Intimações e diligências necessárias.Uruaçu, data da assinatura digital. THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO -
08/09/2025 20:40
Intimação Efetivada
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08/09/2025 20:34
Intimação Expedida
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08/09/2025 20:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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08/09/2025 11:24
Autos Conclusos
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06/09/2025 19:01
Juntada -> Petição
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29/08/2025 17:48
Juntada -> Petição
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26/08/2025 12:11
Intimação Efetivada
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26/08/2025 12:01
Intimação Expedida
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26/08/2025 12:01
Decisão -> deferimento
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19/08/2025 19:35
Autos Conclusos
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10/07/2025 18:34
Juntada -> Petição
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01/07/2025 14:14
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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17/06/2025 16:51
PEDIDO CACE
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14/05/2025 08:42
Juntada -> Petição
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30/04/2025 21:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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30/04/2025 21:44
Decisão -> deferimento
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30/04/2025 19:38
P/ DESPACHO
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17/04/2025 12:43
Juntada -> Petição
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08/04/2025 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 01/04/2025 14:29:24)
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01/04/2025 14:29
Para Antonioni Goulart Alvares (Mandado nº 4562284 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/03/2025 11:48:35))
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21/03/2025 20:19
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4562284 / Para: Antonioni Goulart Alvares)
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06/03/2025 11:48
Juntada -> Petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Uruaçu - 1ª Vara Cível Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000.Telefone(s): (62) 3357-1996 / (62) 3357-3177 E-mail: [email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária5701862-43.2024.8.09.0152Banco Bradesco S.aAntonioni Goulart AlvaresDESPACHODEFIRO o pedido, expeça-se novo mandado de busca e apreensão nos termos da decisão do movimento n.°05, para o novo endereço fornecido pela parte autora no movimento n.°22.Depreque-se se for o caso.Proceda-se à serventia ao necessário para realização do ato.Diligências necessárias.Intimem-se.
Cumpra-se.Uruaçu/GO, data da assinatura digital. Wilker Andre Vieira LacerdaJuiz de Direito -
26/02/2025 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/02/2025 12:54:51)
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26/02/2025 12:54
Intimação parte autora - Recolher custas Oficial de Justiça (Mov. 24)
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26/02/2025 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/02/2025 15:27:37)
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20/02/2025 15:27
Despacho -> Mero Expediente
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09/01/2025 15:30
P/ DESPACHO
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30/12/2024 10:32
Juntada -> Petição
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10/12/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/12/2024 15:26:18)
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10/12/2024 15:26
Para Antonioni Goulart Alvares (Mandado nº 3857504 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/10/2024 14:13:39))
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14/11/2024 19:39
Para Uruaçu - Central de Mandados (Mandado nº 3857504 / Para: Antonioni Goulart Alvares)
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14/11/2024 18:55
Certidão sobre documento expedido (Mov. 17)
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31/10/2024 14:24
Juntada -> Petição
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29/10/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/10/2024 17:08
Intimação para a parte impulsionar os autos em cinco dias
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03/10/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/10/2024 13:38
Em atenção ao pedido (evento 12)
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01/10/2024 14:13
PETIÇAO
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24/09/2024 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 24/09/2024 16:39:50)
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24/09/2024 16:39
Para Antonioni Goulart Alvares (Mandado nº 3212541 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (31/07/2024 15:44:24))
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12/08/2024 19:28
Para Uruaçu - Central de Mandados (Mandado nº 3212541 / Para: Antonioni Goulart Alvares)
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12/08/2024 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/08/2024 18:18
Intimação para custas renajud
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01/08/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 31/07/2024 15:44:24)
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31/07/2024 15:44
Decisão -> Concessão -> Liminar
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23/07/2024 12:48
certidão de inexistência de ações idênticas
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19/07/2024 09:59
Autos Conclusos
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19/07/2024 09:59
Uruaçu - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira
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19/07/2024 09:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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