TJGO - 0402569-97.2009.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:44
Contrarrazões aos aclaratórios da mov. 115
-
09/06/2025 16:56
Ofício Comunicatório
-
15/05/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (04/05/2025 18:28:17))
-
12/05/2025 08:06
P/ DECISÃO
-
12/05/2025 08:05
Tempestividade dos Embargos Declaratórios
-
10/05/2025 22:22
Ofício Comunicatório
-
08/05/2025 12:32
EDs - AR 2876-QO - STF - URGENTE
-
05/05/2025 10:04
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 04/05/2025 18:28:17)
-
05/05/2025 10:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 04/05/2025 18:28:17)
-
04/05/2025 18:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 09:01
Contrarrazões aos Aclaratórios da mov. 107
-
21/03/2025 16:10
Ofício Comunicatório
-
18/03/2025 13:14
P/ DECISÃO
-
18/03/2025 13:14
Esclarecimento Serventia - Embargos
-
18/03/2025 11:30
PGE.GO
-
07/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/02/2025 15:09:26))
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0402569-97.2009.8.09.0152 DECISÃO Trata-se de pedido de prosseguimento do feito formulado pelo exequente, Município de Uruaçu, tendo em vista a improcedência da impugnação apresentada pelo Estado de Goiás, conforme decisão constante na mov. 94, que manteve a exequibilidade do título judicial e determinou a intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito.O executado, por sua vez, informou a interposição de agravo de instrumento nº 066861-12.2025.8.09.00152, ao qual foi negado o efeito suspensivo, conforme ofício comunicatório encartado no ev. 100.
Diante disso, o exequente requer a intimação do executado para apresentação de nova memória de cálculo atualizada e o pagamento da quantia incontroversa, sob pena de penhora on-line via SISBAJUD, bem como a homologação dos honorários sucumbenciais e expedição de RPV.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Decido.De início, é importante frisar que a pretensão do exequente encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Goiás.
O STF pacificou o entendimento de que as verbas oriundas da arrecadação de ICMS pertencentes ao Município constituem receita pública vinculada e seu repasse caracteriza obrigação de fazer, não estando sujeita ao regime de precatórios: "Nos termos da jurisprudência da Corte, a liquidação de obrigações de fazer decorrentes de repasses constitucionais de receitas tributárias de Estados para Municípios não se sujeita ao regime de precatórios" (STF, ARE 1328456 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-11-2023, DJe 24-11-2023).O TJGO corrobora tal entendimento: "O repasse do valor devido aos Municípios a título de ICMS encerra uma obrigação de fazer, e não de pagar.
Daí por que o adimplemento dos valores não repassados deve ser realizado imediatamente, e não por meio do regime de precatórios." (TJGO, Agravo de Instrumento 5383347-43.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 28/10/2020, DJe de 28/10/2020).Dessa forma, em razão da negativa de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo executado e considerando a natureza jurídica do repasse devido ao exequente, defiro o pedido formulado e determino a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova memória de cálculo atualizada dos valores objetos da presente execução, correspondente ao período de 29/09/2004 a 29/09/2009, nos mesmos moldes da constante na mov. 23, fls. 1445/1449, bem como efetue o depósito judicial da quantia que entender incontroversa, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.Determino ainda a intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cálculo apresentado pelo exequente a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 31.764,22 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos).Não havendo impugnação, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente, a ser depositado na conta informada, sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão.Intimem-se.
Cumpra-se.Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito -
25/02/2025 15:40
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/02/2025 15:09:26)
-
25/02/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/02/2025 15:09:26)
-
25/02/2025 15:09
Decisão -> Outras Decisões
-
14/02/2025 13:47
Memória de Cálculo Atualizada dos Honorários Sucumbenciais da mov. 101
-
14/02/2025 13:41
Prosseguimento do feito
-
06/02/2025 20:56
Ofício Comunicatório
-
30/01/2025 15:36
P/ DESPACHO
-
29/01/2025 22:00
Juntada -> Petição
-
21/01/2025 03:27
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (19/12/2024 15:11:25))
-
08/01/2025 08:43
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento - 19/12/2024 15:11:25)
-
08/01/2025 08:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento - 19/12/2024 15:11:25)
-
10/10/2024 10:04
P/ DESPACHO
-
10/10/2024 10:00
Uruaçu - Vara das Fazendas Públicas (Direcionada Serventia) - Distribuído para: Jesus Rodrigues Camargos
-
10/10/2024 10:00
redistribuição
-
30/09/2024 03:24
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/09/2024 17:02:21))
-
20/09/2024 17:02
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. - )
-
20/09/2024 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU (Referente à Mov. - )
-
20/09/2024 17:02
Decisão
-
16/07/2024 19:36
P/ DECISÃO
-
05/07/2024 10:23
Goiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ERIKA BARBOSA GOMES CAVALCANTE
-
05/07/2024 10:23
REDISTRIBUIÇÃO - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - FINALIZAR
-
05/07/2024 10:21
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/07/2024 15:51:28)
-
05/07/2024 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/07/2024 15:51:28)
-
04/07/2024 15:51
Decisão -> Outras Decisões
-
02/07/2024 16:17
OFÍCIO CIRCULAR Nº 723/2024 GABPRES - Projeto Finalizar
-
11/04/2024 11:06
Oposição à impugnação do ev. 75
-
01/04/2024 17:21
P/ DECISÃO
-
01/04/2024 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/03/2024 10:39:27))
-
29/03/2024 11:13
Juntada -> Petição
-
19/03/2024 10:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/03/2024 10:39
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/03/2024 10:39
Despacho -> Mero Expediente
-
14/03/2024 09:34
Prosseguimento do feito
-
04/03/2024 09:22
P/ DESPACHO
-
04/03/2024 09:22
CERTIDÃO
-
02/10/2023 11:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/08/2023 12:28:46)
-
31/08/2023 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/08/2023 12:28
Intimação Parte Autora
-
31/08/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
05/09/2022 09:29
(Por 360 dias)
-
05/09/2022 09:29
Término da Suspensão do Processo
-
05/09/2022 09:26
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - 03/09/2022 17:28:14)
-
05/09/2022 09:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - 03/09/2022
-
03/09/2022 17:28
Decisão
-
16/05/2022 17:33
P/ DESPACHO
-
26/04/2022 16:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/04/2022 12:42:53)
-
19/04/2022 12:42
Juntada -> Petição
-
18/04/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/04/2022 18:03:00))
-
07/04/2022 14:36
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/04/2022 18:03:00)
-
07/04/2022 14:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MUNICIPIO DE URUACU - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/04/2022 18:03:00)
-
06/04/2022 18:03
Despacho -> Mero Expediente
-
09/12/2021 16:27
Comunicação dos Tribunais Superiores
-
23/11/2021 07:30
P/ DESPACHO
-
23/11/2021 07:26
Decisão - STF
-
27/08/2021 17:37
(Por dias)
-
16/08/2021 16:37
Despacho -> Mero Expediente
-
08/07/2021 18:27
Certidão Expedida
-
31/05/2021 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/03/2021 19:28:51))
-
20/05/2021 12:14
P/ DESPACHO
-
19/05/2021 15:28
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/03/2021 19:28:51)
-
19/05/2021 14:38
URGENTE ADMISSÃO IRDR SUSPENSÃO ART. 982, I CPC
-
05/04/2021 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/03/2021 19:28:51))
-
25/03/2021 15:48
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/03/2021 19:28:51)
-
25/03/2021 15:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MUNICIPIO DE URUACU (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/03/2021 19:28:51)
-
20/03/2021 19:28
Despacho -> Mero Expediente
-
20/01/2021 17:24
P/ DECISÃO
-
20/01/2021 16:03
Prosseguimento do feito
-
19/01/2021 18:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MUNICIPIO DE URUACU - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/01/2021 18:09:05)
-
14/01/2021 18:09
Despacho -> Mero Expediente
-
29/10/2020 16:33
P/ DESPACHO
-
29/10/2020 09:40
Ofício Comunicatório
-
29/09/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho (04/09/2020 12:19:05))
-
22/09/2020 09:35
Juntada -> Petição
-
19/09/2020 16:10
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho - 04/09/2020 12:19:05)
-
19/09/2020 16:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MUNICIPIO DE URUACU (Referente à Mov. Despacho - 04/09/2020 12:19:05)
-
04/09/2020 12:19
Despacho -> Mero Expediente
-
22/08/2020 11:30
P/ DESPACHO
-
22/08/2020 11:30
por Ariana Garrett Alcântara
-
13/08/2020 07:42
Ofício Comunicatório
-
05/08/2020 16:22
Informa interposição de agravo
-
05/08/2020 15:56
Juntada Integral dos Autos Físicos
-
10/07/2020 19:59
para Ariana Garrett Alcântara
-
08/07/2020 12:05
por MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
-
03/07/2020 16:36
Juntada -> Petição
-
02/07/2020 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/06/2020 21:27:19))
-
22/06/2020 21:27
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
22/06/2020 21:27
Certidão Expedida
-
22/06/2020 15:08
processo digitalizado
-
19/06/2020 13:34
para MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
-
04/05/2020 04:10
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/04/2020 15:25:26))
-
04/05/2020 04:10
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão (19/03/2020 18:53:11))
-
07/04/2020 15:25
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
07/04/2020 15:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MUNICIPIO DE URUACU (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
07/04/2020 15:25
Certidão Expedida
-
24/03/2020 11:33
Juntada -> Petição
-
20/03/2020 14:38
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão - 19/03/2020 18:53:11)
-
20/03/2020 14:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MUNICIPIO DE URUACU (Referente à Mov. Decisão - 19/03/2020 18:53:11)
-
20/03/2020 14:35
Certidão Expedida
-
19/03/2020 18:53
Decisão -> Outras Decisões
-
28/11/2019 09:23
Uruaçu - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
28/11/2019 09:23
Autos Conclusos
-
28/11/2019 09:23
Histórico Processo Físico
-
28/11/2019 09:23
Uruaçu - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
28/11/2019 09:23
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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