TJGO - 5619994-86.2023.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 3ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:41
P/ DECISÃO
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26/05/2025 11:09
Manifestação Requerente (DPE-GO)
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26/05/2025 11:08
Por (Polo Ativo) Leonardo Schubsky (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/05/2025 14:41:59))
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23/05/2025 14:41
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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23/05/2025 14:41
intimar autora a juntar documentos
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04/04/2025 13:41
P/ DECISÃO
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04/04/2025 12:41
Manifestação Requerente (DPE-GO)
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02/04/2025 18:55
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/04/2025 18:55:13)
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02/04/2025 18:55
Intimar Exequente - Prosseguimento
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02/04/2025 18:53
Exequente - mov. n. 120
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18/02/2025 11:23
Ausência de Respostas aos Ofícios - UBER e AGEHAB
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13/02/2025 10:24
Por (Polo Ativo) Leonardo Schubsky (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (12/02/2025 16:54:28))
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADETrindade - Vara de Família e Sucessõ[email protected] - [email protected] E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, TrindadeDECISÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso nº: 5619994-86.2023.8.09.0149Promovente(s): Larissa Bezerra E SilvaPromovido(s): Eduardo Lopes GatinhoTrata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, C/C PARTILHA DE BENS proposta por LARISSA BEZERRA E SILVA em desfavor de EDUARDO LOPES GATINHO partes devidamente qualificadas nos autos.A AUTORA alega que as partes mantiveram uma relação pública duradoura e estável com o objetivo de constituir família no período de agosto de 2017 a abril de 2022.
Destaca a inexistência de impedimentos ou causas suspensivas para a configuração da união estável, da qual resultou o nascimento dos filhos ELOÁ VITÓRIA LOPES SILVA e KAUÃ SILVA GATINHO.
A união seria comprovada por fotos, prints de redes sociais e vídeos, além de prova testemunhal.A autora requer a dissolução da união estável e a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
Menciona a existência de um processo (nº 5449790-09.2023.8.09.0149) em trâmite para discutir a guarda, o regime de convivência e os alimentos dos filhos.
Informa que dispensa pensão alimentícia.
Relata que o imóvel onde reside com os filhos, financiado em nome do réu, está gerando conflitos e que este pratica violência psicológica contra ela.
Ainda, requer medida protetiva para permanecer no imóvel.
Requer, ao fim, o reconhecimento e a dissolução da união estável, ocorrida entre agosto de 2017 e abril de 2022, a partilha dos bens do casal, sendo um imóvel situado na Rua 6, Quadra M, Lote 8 - Setor Samarah, Trindade/GO e um veículo Fiesta ano 2012, bem como o reconhecimento do direito de permanecer no imóvel em questão, em virtude da medida protetiva deferida.Na contestação (mov. 33), o requerido EDUARDO LOPES GATINHO impugna o período da união estável, alegando que esta teria iniciado em janeiro de 2015.
Requer a partilha dos bens, especificando a forma de divisão do imóvel financiado e a exclusão do veículo Ford Fiesta da partilha, informando que este pertence a terceiro.
Informa também a existência de outro imóvel em Goiânia, a ser considerado na partilha.A autora apresenta impugnação à contestação (mov. 38), discordando da data de início da união estável e dos bens a serem partilhados.O Ministério Público se absteve de manifestar (mov. 52).No mov. 55 foi proferida decisão saneadora.No mov. 63, foram apresentados embargos de declaração pela parte autora, alegando que a decisão foi omissa ao deixar de analisar o pedido de expedição de mandado de constatação e avaliação para verificação da posse do Veículo FORD FIESTA, Placa ONH-3J75, formulado na petição encartada ao mov. 47.
Os embargos foram acolhidos, sendo indeferido o pedido de expedição de mandado de constatação e posse do veículo FORD FIESTA, Placa ONH-3J75. (mov. 80).No mov. 105, foi autorizada a parte autora diligenciar pessoalmente junto à Caixa Econômica Federal, para requerer de forma administrativa as providências referentes a regularização de débitos e transferência do financiamento, referente ao imóvel de matrícula 72.649, situado à Rua 6, Quadra M, Lote 8 - Setor Samarah, Trindade/GO, CEP: 75.387-516, o qual encontra-se em nome do requerido Eduardo Lopes Gatinho.O requerido apresentou Embargos de Declaração (mov. 107), alegando obscuridade na decisão de mov. 105, afirmando que existe controvérsia sobre o bem imóvel, não sendo possível a transferência de titularidade do financiamento, em razão da necessidade de ser partilhado o saldo pago durante o período de união estável.O requerido informa que o imóvel foi retomado pela Caixa Econômica Federal (mov. 108).Em contrarrazões apresentadas no mov. 110, a autora concorda com a retificação da decisão quanto à partilha do imóvel.É o breve relato.DECIDO.Os embargos foram tempestivamente protocolados pelo que deles conheço, na forma do art. 1.023, da Lei Processual Civil.Acerca do cabimento dos embargos de declaração, vejamos a disposição do Código de Processo Civil:Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Como é sabido, os Embargos de Declaração possuem a finalidade de aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial, que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição.De início, cabe salientar que, embora não tenha, em regra, os embargos declaratórios o condão de modificar o julgado (uma vez que o provimento buscado é apenas integrativo-retificador), de forma excepcional, a jurisprudência permite o seu efeito infringente desde que ao expungir a obscuridade, contradição ou omissão, produza alteração na decisão, sentença ou acórdão combatido.Verifica-se que houve contradição na decisão de mov. 80, vez autorizada a parte autora a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal para realizar transferência do financiamento do imóvel, quando na realidade deveria ser autorizado à autora diligenciar para obter o extrato do financiamento atualizado, para fins de comprovar o saldo pago durante a união estável, para possibilita a partilha de direitos sobre o imóvel financiado.Portanto, razão assiste ao embargante em relação a necessidade de retificar a decisão.Conforme consta no mov. 55, foi determinada a intimação do requerido para acostar extrato do financiamento do imóvel atualizado, bem como os boletos para que a autora pudesse efetuar o pagamento das prestações a vincendas.Em razão da inércia do requerido, a parte autora pugnou por nova intimação deste e pela expedição de ofício diretamente à Caixa Econômica federal, na hipótese de nova inércia (mov. 92).A decisão de mov. 105 constou, de forma equivocada, a autorização para transferência do financiamento, visto que ainda não foi julgado o mérito da partilha do bem imóvel.Assim, impõe-se o reconhecimento da contradição da decisão, para fins de torná-la sem efeito no que se refere a transferência do financiamento, visto que deveria ter constado autorização para acessar ao extrato do financiamento atualizado do imóvel de matrícula 72.649, financiado junto à Caixa Econômica Federal, conforme deferido anteriormente no mov. 55.Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, e DOU-LHES PROVIMENTO para modificar a decisão combatida, mantendo os itens I e III e fazendo constar no item II os seguintes termos:II.
Com relação a regularização de débitos do financiamento, referente ao imóvel de matrícula 72.649, situado à Rua 6, Quadra M, Lote 8 - Setor Samarah, Trindade/GO, CEP: 75.387-516, o qual encontra-se em nome do requerido Eduardo Lopes Gatinho, CPF: *39.***.*26-99 e cuja a partilha dos direitos restou incontroversa, AUTORIZO a parte autora Larissa Bezerra e Silva, CPF: *01.***.*29-78, que diligencie pessoalmente junto à Caixa Econômica Federal, para requerer de forma administrativa as providências necessárias a emissão do extrato de pagamentos das parcelas e dos boletos reverentes a débitos vencidos e vincendos.Certifique-se sobre o prazo para respostas dos ofícios expedidos à Agência Goiana de Habitação e às empresas Uber do Brasil e Tecnologia Ltda.Intime-se a parte autora a manifestar sobre a informação de mov. 108, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.
Cumpra-se.
Trindade-GO, data da assinatura eletrônica. BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito RM -
12/02/2025 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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12/02/2025 16:54
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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17/01/2025 10:59
REENVIO OFÍCIO À EMPRESA UBER - Novo e-mail indicado
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17/01/2025 10:55
RESPOSTA OFÍCIO UBER - SOLICITA REENCAMINHAR AO E-MAIL [email protected]
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16/01/2025 14:10
Ofício(s) Expedido(s)
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18/11/2024 14:39
P/ DECISÃO
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18/11/2024 13:18
contrarrazões aos embargos de declaração
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18/11/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Ativo)Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/11/2024 14:37:22))
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13/11/2024 13:27
Envio Ofício UBER BRASIL
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13/11/2024 13:23
Ofício(s) Expedido(s)
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13/11/2024 09:50
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/11/2024 09:50:17)
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13/11/2024 09:50
intimar parte adversa para apresentar contrarrazões aos embargos
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13/11/2024 09:48
embargos de declaração tempestivos
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12/11/2024 16:35
Juntada -> Petição
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12/11/2024 16:19
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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07/11/2024 14:37
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/11/2024 14:37
EXPEDIR OFÍCIO - INTIMAR AUTORA PARA PROVIDÊNCIAS
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23/09/2024 23:27
(Referente à Mov. Certidão Expedida (01/08/2024 16:11:44))
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13/09/2024 16:42
Ofício Comunicatório
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12/09/2024 19:57
Para Marta Candida Pereira Bello (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/08/2024 16:11:44))
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12/09/2024 19:37
Para Marta Candida Pereira Bello (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/08/2024 13:08:25))
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12/09/2024 19:36
Para NOEMIA ALVES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/08/2024 13:08:25))
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06/09/2024 18:09
P/ DECISÃO
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06/09/2024 18:09
AUSÊNCIA RESPOSTA - OFÍCIO AGEHAB
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06/09/2024 18:07
Reiteração Ofício AGEHAB
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03/09/2024 17:20
Envio de Mídia Gravada em 03/09/2024 - 13:30 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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03/09/2024 17:16
Despacho -> Mero Expediente
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03/09/2024 17:16
Realizada sem Sentença - 03/09/2024 13:30
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02/09/2024 15:46
Por (Polo Ativo) Leonardo Schubsky (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/08/2024 13:08:25))
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02/09/2024 15:45
Manifestação Requerente - Informa AI - Providências Complementares (DPE-GO)
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02/09/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Ativo)Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (22/08/2024 17:01:38))
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30/08/2024 22:26
Para Tamires Vitorino dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ431566658BR idPendenciaCorreios2643668idPendenciaCorreios
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30/08/2024 22:26
Para NOEMIA ALVES - Código de Rastreamento Correios: YQ431577655BR idPendenciaCorreios2643669idPendenciaCorreios
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30/08/2024 22:24
Para Marta Candida Pereira Bello - Código de Rastreamento Correios: YQ431566644BR idPendenciaCorreios2643667idPendenciaCorreios
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28/08/2024 14:06
Juntada -> Petição -> Resposta
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28/08/2024 13:25
Expedição de novas cartas de intimação.
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28/08/2024 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/08/2024 13:08
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/08/2024 13:08
Orientações para Realização de Audiência Telepresencial
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22/08/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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22/08/2024 17:01
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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05/08/2024 22:31
Para Tamires Vitorino dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ396727039BR idPendenciaCorreios2562717idPendenciaCorreios
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05/08/2024 22:30
Para (Polo Ativo) Larissa Bezerra E Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ396712635BR idPendenciaCorreios2563302idPendenciaCorreios
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05/08/2024 22:26
Para Marta Candida Pereira Bello - Código de Rastreamento Correios: YQ396685237BR idPendenciaCorreios2562714idPendenciaCorreios
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05/08/2024 22:24
Para NOEMIA ALVES - Código de Rastreamento Correios: YQ396712034BR idPendenciaCorreios2563286idPendenciaCorreios
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01/08/2024 16:16
Carta Expedida/Intimação Audiência/Parte Requerente - Aguardando Correios
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01/08/2024 16:11
Carta Expedida/Intimação Audiência/Testemunhas - Aguardando Correios
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01/08/2024 16:09
Cadastro das Testemunhas arroladas pela Defensoria Pública
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20/06/2024 17:07
P/ DECISÃO
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20/06/2024 17:07
Manifestação ev retro tempestiva
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18/06/2024 14:56
Juntada -> Petição -> Resposta
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11/06/2024 16:33
Certidão de tempestividade - Embargos de declaração
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11/06/2024 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/06/2024 16:32
Intimação p/ apresentar contrarrazões
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11/06/2024 16:30
oficio enviado via webmail - AGEHAB
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11/06/2024 16:27
Ofício(s) Expedido(s)
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07/06/2024 19:33
Ciência Audiência (DPE-GO)
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07/06/2024 18:57
Embargos de Declaração - Omissão - Ciência e pedidos (DPE-GO)
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07/06/2024 18:49
Por (Polo Ativo) Leonardo Schubsky (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/06/2024 12:33:25))
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07/06/2024 18:49
Por (Polo Ativo) Leonardo Schubsky (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (04/06/2024 16:18:27))
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05/06/2024 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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05/06/2024 12:33
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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05/06/2024 12:33
(Agendada para 03/09/2024 13:30)
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04/06/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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04/06/2024 16:18
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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12/04/2024 17:45
P/ DECISÃO
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12/04/2024 17:45
Conclusos - Apreciação e deliberações ( Eventos 33, 38, 47 e 48 )
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12/04/2024 17:29
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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18/03/2024 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/03/2024 17:15:08))
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08/03/2024 17:15
On-line para Trindade - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/03/2024 17:15
Vista ao Ministério Público
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01/03/2024 17:10
Juntada -> Petição
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28/02/2024 11:54
Manifestação Requerente - Provas a Produzir (DPE-GO)
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26/02/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Ativo)Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/02/2024 19:06:17))
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26/02/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Ativo)Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/02/2024 10:47:56))
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16/02/2024 19:08
Bloqueio de evento gerado por equívoco
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16/02/2024 19:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/02/2024 19:06
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/02/2024 19:06
Certidão Expedida
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05/02/2024 10:47
Impugnação à Contestação (DPE-GO)
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22/01/2024 03:27
Automaticamente para (Polo Ativo)Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/01/2024 15:16:41))
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10/01/2024 15:16
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/01/2024 15:16
intimar autora - manifestar acerca da contestação ev. 33
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12/12/2023 12:05
Por (Polo Passivo) MARIA CECILIA GONÇALVES KAYAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/12/2023 13:12:48))
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12/12/2023 12:01
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/12/2023 17:11
Por (Polo Ativo) Leonardo Schubsky (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/12/2023 13:12:48))
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06/12/2023 13:12
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/12/2023 13:12
On-line para Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/12/2023 13:12
CITAR REQUERIDO PARA OFERTA DE CONTESTAÇÃO
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05/12/2023 17:29
P/ DECISÃO
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09/11/2023 16:38
Realizada sem Acordo - 09/11/2023 15:30
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09/11/2023 16:38
Realizada sem Acordo - 09/11/2023 15:30
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09/11/2023 12:27
Juntada -> Petição
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03/11/2023 06:56
Por (Polo Ativo) Leonardo Schubsky (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/11/2023 14:56:19))
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01/11/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/11/2023 14:56:19)
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01/11/2023 15:01
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/11/2023 14:56:19)
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01/11/2023 14:56
RETIFICAÇÃO DE LINK PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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27/10/2023 15:42
Por (Polo Ativo) Leonardo Schubsky (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/10/2023 11:46:49))
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27/10/2023 15:42
petição
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26/10/2023 11:46
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/10/2023 11:46
Intimação PESSOAL - DEFENSORIA - INDEFERE.
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17/10/2023 15:28
P/ DECISÃO
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10/10/2023 17:42
Juntada -> Petição
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02/10/2023 03:09
Automaticamente para (Polo Ativo)Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (21/09/2023 14:14:44))
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28/09/2023 16:12
Por (Polo Ativo) Leonardo Schubsky (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (19/09/2023 19:18:02))
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25/09/2023 14:01
Link e Orientações da audiência virtual zoom
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21/09/2023 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/09/2023 14:14
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/09/2023 14:14
(Agendada para 09/11/2023 15:30)
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20/09/2023 11:50
Defensor Responsável Anterior: Mylena Lorusso Paes de Oliveira <br> Defensor Responsável Atual: Leonardo Schubsky
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20/09/2023 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Lopes Gatinho - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 19/09/2023 19:18:02)
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19/09/2023 19:18
On-line para Adv(s). de Larissa Bezerra E Silva (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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19/09/2023 19:18
DEFERIDO AJG - CITAR REQUERIDO - ENCAMINHAR NUPEMEC
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19/09/2023 13:15
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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18/09/2023 16:12
Autos Conclusos
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18/09/2023 16:12
Trindade - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: FÁBIO VINÍCIUS GORNI BORSATO
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18/09/2023 16:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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