TJGO - 5138320-26.2025.8.09.0168
1ª instância - Desativada - Aguas Lindas de Goias - 1ª Vara (Civel, da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª InstânciaÁguas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelProcesso: 5138320-26.2025.8.09.0168Autor: Gercimar Abreu De LimaRequerido: Ph Participacoes E Administracao LtdaSENTENÇAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GERCIMAR ABREU DE LIMA em desfavor de PH PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., partes devidamente qualificadas.No evento 1 o exequente apresentou planilha de débito no valor de R$14.353,65 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) e decisão proferida no evento 6 determinou a intimação do executado nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.O executado promoveu o pagamento conforme comprovante de depósito judicial juntado no evento 11.O exequente GERCIMAR ABREU DE LIMA, por seu patrono, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado.É o relatório.
Decido.Versam os autos sobre CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos quais a parte executada comprovou o pagamento da obrigação e a parte exequente manifestou concordância e requereu a expedição de alvará para levantamento do valor.Sobre a extinção da obrigação o Código de Processo Civil em seu artigo 924, inciso II, dispõe:“Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...)II – A obrigação for satisfeita.”Considerando que o executado adimpliu voluntariamente a obrigação, cumpre declarar extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Quanto ao pedido de expedição de alvará, observo que o advogado do exequente possui poderes especiais conforme procuração dos autos, sendo possível o deferimento do pedido.Ante o exposto, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará de transferência via SISCONDJ para levantamento do valor depositado judicialmente de R$ 14.353,65, com seus eventuais rendimentos, em favor do advogado DANIEL DA SILVA ALVES, OAB/DF 45.708, que possui poderes especiais, podendo ser realizada a transferência via PIX para a chave CPF *28.***.*13-00 ou, alternativamente, mediante transferência bancária para a Caixa Econômica Federal, agência 2491, conta 766113126-0, titular Daniel da Silva Alves.Sem custas e honorários nesta fase.Após o cumprimento e transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-seÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, datado e assinado digitalmente.
Renata Facchini MiozzoJuíza de Direito - Em auxílio (Decreto Judiciário nº 3.278/2025) -
16/07/2025 16:11
Alvará Expedido
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16/07/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gercimar Abreu De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (16/07/202
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16/07/2025 14:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gercimar Abreu De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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16/07/2025 14:33
Extinção do cumprimento de sentença. expedir alvará
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26/05/2025 10:43
Intimação efetuada
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26/05/2025 10:41
P/ DECISÃO
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10/04/2025 12:20
Pedido de expedição de alvará
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04/04/2025 10:40
Pagamento INTEGRAL do principal + honorários
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06/03/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Ph Participacoes E Administracao Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ608778614BR idPendenciaCorreios3033827idPendenciaCorreios
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás APM 150, Qd 25, Lt 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72910-733 1ª Vara Cível E-mail: [email protected] Tel/Whatsapp: (61)36172635 Autos de nº : 5138320-26.2025.8.09.0168 Classe : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Assunto : Promovente : Gercimar Abreu De Lima Promovido : Ph Participacoes E Administracao Ltda ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Provimento nº 94/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Com amparo no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil e Provimento n°94/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, Com amparo no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil e Provimento n°94/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, procedi com a expedição da citação/intimação/notificação para cumprimento por meio de carta de citação postal. Águas Lindas de Goiás, dia 27 de fevereiro de 2025. Maria Aparecida Lira Analista Judiciário Matrícula 4830541 -
27/02/2025 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gercimar Abreu De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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27/02/2025 09:32
Citação expedida por AR
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24/02/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gercimar Abreu De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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24/02/2025 16:55
Cumprimento de sentença.
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21/02/2025 19:06
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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21/02/2025 16:04
Autos Conclusos
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21/02/2025 16:04
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Renato Bueno de Camargo
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21/02/2025 16:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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