TJGO - 6037752-79.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av.
Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifico que, intimada para recolher as custas de publicação do edital, a parte exequente quedou-se inerte.
Intime-se novamente o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15.
Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 14 de julho de 2025. MARIA CRISTINA DE ALENCAR SILVA Analista Judiciário (Assinado digitalmente) -
14/07/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/07/2025 13:08:15))
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14/07/2025 13:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/07/2025 13:08
Custas do edital não recolhidas / Nova intimação sob pena de extinção
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11/06/2025 20:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/06/2025 16:38:18))
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11/06/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/06/2025 16:38
Intimação do Autor - Recolher Custas de Edital
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11/06/2025 00:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/06/2025 00:44:26))
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11/06/2025 00:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. - )
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11/06/2025 00:44
Decisão -> Outras Decisões
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09/06/2025 16:53
P/ DESPACHO
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05/06/2025 09:35
Juntada -> Petição
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28/05/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 16:18:36))
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28/05/2025 16:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/05/2025 16:18
INTIMAR AUTOR SOBRE BUSCAS ENDEREÇOS CENOPES - 3UPJ
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28/05/2025 14:10
BUSCA DE ENDEREÇO - VIA SISTEMA - SISBAJUD
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23/05/2025 16:28
Resultado da busca de endereço
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22/05/2025 15:40
CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO
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20/05/2025 20:32
Juntada de Custas
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07/05/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/05/2025 12:59
PRAZO DECORRIDO + INTIMAR AUTOR (EXTINÇÃO)
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31/03/2025 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/03/2025 15:18
Ato ordinatório - RECOLHER CUSTAS P/ PESQUISA DE ENDEREÇO - UPJ
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28/03/2025 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. - )
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28/03/2025 18:46
Decisão -> Outras Decisões
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24/03/2025 08:40
P/ DESPACHO
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20/03/2025 14:26
Juntada -> Petição
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11/03/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 07/03/2025 13:28:55)
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11/03/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 07/03/2025 13:28:55)
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07/03/2025 13:28
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 20:02:54))
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20/02/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Lux Motors Eireli Epp - Código de Rastreamento Correios: YQ595399010BR idPendenciaCorreios3006213idPendenciaCorreios
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12/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd.
G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 6037752-79.2024.8.09.0051Promovente: Banco Santander (brasil) S/aPromovido (a): Lux Motors Eireli EppDECISÃOTrata-se de Ação Monitória proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de LUX MOTORS EIRELI EPP, objetivando a constituição de título executivo judicial referente a saldo devedor de contrato de limite de crédito/cheque especial vinculado à conta corrente nº 0033-1223-000130014427, no valor de R$ 250.130,66 (duzentos e cinquenta mil, cento e trinta reais e sessenta e seis centavos), com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir de 16/11/2024.A petição está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, revelando a pertinência da ação monitória, conforme preceitua o art. 700, do CPC.
Assim sendo, expeça-se mandado de pagamento dirigido à parte requerida, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial, anotando-se que deverá efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC).
Fica ressalvado que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado no prazo acima mencionado (§ 1º, art.701, do CPC).
Destaque-se ainda no mandado que, no prazo fixado, o réu poderá oferecer embargos e, acaso não cumpra a obrigação, ou, não embargue a pretensão, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, do CPC).
Sendo apresentados embargos, certifique-se a UPJ (Unidade de Processamento Judicial) se foram opostos dentro do prazo legal e, posteriormente, intime-se a parte autora para responder no prazo de 15 (quinze) dias (§5º, art.702, do CPC).
Cite-se na forma requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito -
11/02/2025 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S/a (Referente à Mov. - )
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11/02/2025 20:02
Decisão -> Outras Decisões
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11/11/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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11/11/2024 15:27
P/ DECISÃO
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11/11/2024 15:27
Certidão - Recebimento processos COM CUSTAS 3UPJ
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11/11/2024 14:14
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
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11/11/2024 14:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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