TJGO - 5710998-12.2019.8.09.0129
1ª instância - Pontalina - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 14:56:21))
-
12/06/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 14:56:21))
-
12/06/2025 14:56
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/06/2025 14:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/06/2025 14:56
Intimação das partes da expedição do RPV eventos 138/139
-
12/06/2025 14:54
RPV -HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA - EXPEDIDO
-
12/06/2025 14:54
RPV - PARTE AUTORA EXPEDIDO
-
20/05/2025 19:26
Decurso de prazo decisão evento 133
-
22/04/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (11/04/2025 15:46:58))
-
11/04/2025 15:46
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
-
11/04/2025 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
-
17/03/2025 16:51
P/ DECISÃO
-
19/02/2025 14:22
Juntada -> Petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"52870"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 5710998-12.2019.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente(s): Leide Nalva Correia Da Silva Requerido (s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária – Reconhecimento de união estável c/c pensão por morte proposta por Leide Nalva Correia Da Silva em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, qualificados nos autos em epígrafe.
Sentença prolatada no evento 47, julgou procedente os pedidos para reconhecer a união estável entre o período compreendido 28/06/1996 a 01/10/2008.
E condenou o INSS em conceder o beneficio de pensão por morte a partir da publicação da sentença (evento 47).
Embargos de declaração apresentado no evento 50 pugnando pela determinação do pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo.
Em decisão, os embargos não foram acolhidos (evento 67). Recurso de apelação apresentado no evento 70.
Contrarrazões ao recurso de apelação (evento 73). Comprovante de implantação do beneficio (evento 78).
Deu-se provimento ao recurso de apelação da autora, a fim de fixar a DIB na DER (data do requerimento administrativo) (evento 86). Trânsito em julgado do recurso (evento 93).
Instada, a parte autora pugnou pelo início do cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculo (evento 92). Decisão proferida que determinou a intimação da parte autora para corrigir a planilha de cálculo (evento 96).
Ademais, determinou-se consulta ao PrevJud (evento 96). Dossiê previdenciário anexado no evento 99.
Instada a parte autora deixou escoar o prazo sem qualquer manifestação (evento 101).
Determinou-se a remessa dos autos para a contadoria (evento 103), onde os cálculos foram apresentados no evento 113.
Instado, o INSS apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria, alegando que os valores já foram administrativamente considerados, contestando o excesso na execução e destacando a ausência de desconto de benefício inacumulável (evento 118).
Por sua vez, a parte autora manifestou concordância com os cálculos elaborados pela contadoria (evento 121).
Sobreveio decisão que determinou a intimação do INSS para apresentar os valores que entende devidos, considerando que impugnou os cálculos (evento 23).
Intimado, o INSS apresentou planilha de cálculo no evento 128, com os valores que entende devidos (evento 128).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. I – Intimar parte autora Compulsando detidamente os autos, verifico que o requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso na execução e destacando a ausência de desconto de benefício inacumulável.
Além disso, o requerido apresentou planilha de cálculos com os valores que entende devidos no evento 128.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS no evento 128, sob pena de, em caso de silêncio, ser considerada concordância.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
PONTALINA, 12 de fevereiro de 2025. Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes Juíza de Direito -
12/02/2025 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/02/2025 16:49
Intimar parte autora -manifestar-se sobre os cálculos elaborados pelo INSS
-
04/02/2025 06:54
Juntada -> Petição
-
23/01/2025 12:45
P/ DECISÃO
-
14/01/2025 14:34
Decurso de prazo promovido cumprir determinações evento 123
-
04/11/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/10/2024 17:58:15))
-
25/10/2024 17:58
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/10/2024 17:58
Intimar INSS - para corrigir data DIB - e para apresentar planilha
-
21/10/2024 13:30
P/ DECISÃO
-
17/10/2024 15:18
Juntada -> Petição
-
02/10/2024 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/10/2024 13:14:48)
-
02/10/2024 13:14
Intimação promovente manifestação evento 118
-
26/09/2024 14:22
Juntada -> Petição
-
16/09/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/09/2024 14:03:53))
-
06/09/2024 14:04
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/09/2024 14:03:53)
-
06/09/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/09/2024 14:03:53)
-
06/09/2024 14:03
Intimação partes cálculo elaborado evento 113
-
05/09/2024 21:35
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
15/08/2024 14:24
reiteração remessa central única de contadores
-
05/08/2024 10:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 31/07/2024 10:59:00)
-
31/07/2024 10:59
Juntada -> Petição
-
07/06/2024 09:15
Juntada -> Petição
-
03/06/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Outros auxiliares de justiça (21/05/2024 18:28:42))
-
24/05/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 19:26
Remetido a contadoria para calculo
-
23/05/2024 19:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Outros auxiliares de justiça - 21/05/2024 18:28:42)
-
23/05/2024 19:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Outros auxiliares de justiça - 21/05/2024 18:28:42)
-
20/05/2024 13:46
P/ DECISÃO
-
10/05/2024 18:32
Decurso de prazo partes cumprir determinações evento 96
-
15/04/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/04/2024 18:06:02))
-
10/04/2024 17:07
DOSSIÊ PREVIDENCIARIO
-
04/04/2024 19:01
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/04/2024 18:06:02)
-
04/04/2024 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/04/2024 18:06:02)
-
04/04/2024 18:06
Adequar cálculos - INSS corrigir implantação - consulta ao PrevJud
-
04/04/2024 14:00
alteração de JuizNovo responsável: Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes
-
14/02/2024 12:49
P/ DECISÃO
-
14/02/2024 12:47
Certidão de transito julgamento recurso trf1
-
09/02/2024 17:26
Cumprimento de sentença
-
26/01/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/01/2024 13:40:44))
-
16/01/2024 13:41
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/01/2024 13:40:44)
-
16/01/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/01/2024 13:40:44)
-
16/01/2024 13:40
Intimação partes juntada julgamento recurso eventos 86/87
-
16/01/2024 13:38
Julgamento recurso TRF1
-
26/10/2022 17:00
Processo Arquivado
-
26/10/2022 16:59
ARQUIVAMENTO AUTOS ATE JULGAMENTO DE RECURSO TRF1
-
26/10/2022 16:55
COMPROVANTE PROTOCOLO RECURSO NO TRF1
-
25/04/2022 13:57
Juntada -> Petição -> Exceção de Suspeição
-
11/04/2022 09:01
Juntada -> Petição
-
08/04/2022 12:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/04/2022 12:41
Intimação DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DAS PETIÇÕES - EV. 77 e 78
-
07/04/2022 19:38
Juntada -> Petição
-
07/04/2022 19:37
Juntada -> Petição
-
28/01/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/01/2022 18:07:16))
-
24/01/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/01/2022 15:57:53))
-
21/01/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/12/2021 12:37:43))
-
20/01/2022 22:17
Contarrazões ao recurso de apelação.
-
18/01/2022 18:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/01/2022 18:07
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
-
18/01/2022 18:02
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
-
12/01/2022 15:57
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/01/2022 15:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/01/2022 15:57
Decisão -> Outras Decisões
-
11/01/2022 16:38
P/ DECISÃO
-
11/01/2022 16:00
Juntada -> Petição
-
15/12/2021 12:37
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/12/2021 12:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/12/2021 12:37
Despacho -> Mero Expediente
-
14/12/2021 12:20
P/ DECISÃO
-
14/12/2021 12:20
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO DO REQUERIDO
-
03/12/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/11/2021 17:06:37))
-
23/11/2021 17:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/11/2021 17:06
CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO E INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA
-
22/11/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/11/2021 12:04:38))
-
10/11/2021 12:04
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/11/2021 12:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/11/2021 12:04
Despacho -> Mero Expediente
-
04/11/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (25/10/2021 11:38:52))
-
27/10/2021 13:48
P/ DECISÃO
-
27/10/2021 09:00
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
25/10/2021 11:38
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
25/10/2021 11:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
25/10/2021 11:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
25/10/2021 10:09
Autos Conclusos
-
25/10/2021 10:09
Realizada sem Acordo - 25/10/2021 10:00
-
25/10/2021 10:09
Envio de Mídia Gravada em 21/10/2021 - 10:00 - Audiência de Instrução e Julgamento
-
14/10/2021 12:24
Para Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento (04/10/2021 16:47:34))
-
14/10/2021 10:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento (04/10/2021 16:47:34))
-
07/10/2021 08:13
ROL DE TESTEMUNHA
-
06/10/2021 15:19
Para Leide Nalva Correia Da Silva
-
04/10/2021 16:47
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/10/2021 16:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/10/2021 16:47
(Agendada para 25/10/2021 10:00)
-
04/10/2021 16:46
Ato ordinatório - AUDIÊNCIA MULTIRÃO PREVIDENCIÁRIO
-
09/09/2021 11:53
Decisão -> Outras Decisões
-
03/08/2021 14:49
P/ DECISÃO
-
19/05/2021 12:21
PARTE REQUERIDA
-
22/04/2021 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/04/2021 18:16:30))
-
14/04/2021 09:16
Juntada -> Petição
-
12/04/2021 18:16
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/04/2021 18:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Leide Nalva Correia Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/04/2021 18:16
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPICIFICAREM PROVAS
-
12/04/2021 16:56
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
05/04/2021 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/03/2021 17:22:23))
-
30/03/2021 12:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Leide Nalva Correia Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/03/2021 12:12
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
30/03/2021 11:29
Juntada -> Petição -> Contestação
-
23/03/2021 17:22
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
23/03/2021 17:22
CERTIDÃO DE CITAÇÃO - INSS
-
23/03/2021 17:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Leide Nalva Correia Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Assistência Judiciária Gratuita - 22/03/2021 09:19:59)
-
22/03/2021 09:19
Decisão -> Concessão -> Assistência Judiciária Gratuita
-
25/02/2021 16:25
P/ DECISÃO
-
25/02/2021 16:24
CERTIDÃO ALTERAÇÃO DE RESPONSAVELNovo responsável: PATRICIA DIAS BRETAS
-
25/02/2021 16:23
DECRETO DRA ANA PAULA
-
25/02/2021 16:21
CERTIDÃO DE LITISPENCIA
-
06/04/2020 15:43
Despacho -> Mero Expediente
-
05/03/2020 15:14
P/ DECISÃO
-
03/03/2020 11:23
Para Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Petição (21/01/2020 16:46:40))
-
14/02/2020 08:34
Para Leide Nalva Correia Da Silva
-
04/02/2020 17:52
PETIÇÃO VISTADA
-
21/01/2020 16:46
Juntada -> Petição
-
16/01/2020 14:10
SIEL
-
16/01/2020 12:13
Novo responsável: Ana Paula Tano
-
16/01/2020 12:06
Para Leide Nalva Correia Da Silva (Referente à Mov. Decisão (10/01/2020 16:31:04))
-
14/01/2020 09:40
Para Leide Nalva Correia Da Silva
-
10/01/2020 16:31
SUSPEIÇÃO/CONSTATAÇÃO
-
10/01/2020 10:57
P/ DECISÃO
-
09/12/2019 16:11
Pontalina - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes
-
09/12/2019 16:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5723962-06.2024.8.09.0115
Sebastiao Borges da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Fabricio Machado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/07/2024 00:00
Processo nº 6128048-07.2024.8.09.0130
Banco Honda SA
Vinicius Alves Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/12/2024 00:00
Processo nº 5482316-98.2023.8.09.0029
Alice Martins de Figueiredo
Tercio Antonio Ferreira Figueiredo
Advogado: Silvio Mendonca Duarte
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/05/2024 15:55
Processo nº 5248118-76.2024.8.09.0128
Paulo Thiago Machado Carvalho
Emeron Gomes de Oliveira
Advogado: Eduarda Sousa Lopes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/04/2024 00:00
Processo nº 5233538-62.2024.8.09.0024
Joaber dos Santos Silva
Agencia Goiana de Infraestrutura e Trans...
Advogado: Paulo Roberto Franca Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/03/2024 18:19