TJGO - 5853334-03.2024.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub e Ambiental)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:32
Processo Arquivado
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12/03/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:32
Sem custas, nos termos do artigo 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro
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12/03/2025 16:30
11/03/2025
-
13/02/2025 15:09
Desmarcada - 25/02/2025 16:20
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5853334-03.2024.8.09.0149Polo ativo: João José TavaresPolo passivo: Edson José Tavares e OutrosNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de acordo judicial proposta por JOÃO JOSÉ TAVARES em face de EDSON JOSÉ TAVARES e OUTROS, estando todos qualificados.Instado para comprovar sua hipossuficiência financeira, o Autor apresentou a documentação de evento 15.Entendendo este Juízo pela não corroboração da sua condição econômica, o benefício da assistência judiciária gratuita lhe foi indeferido, sendo-lhe, contudo, concedido o parcelamento das custas processuais (evento 18).Adimplida a primeira parcela (Certidão de evento 22), este Juízo recebeu a inicial, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a citação dos Réus (evento 31).Subsequentemente, apesar de intimado para comprovar o recolhimento da terceira parcela vencida (evento 37), o Autor permaneceu silente (Certidão de evento 44).É relatório.
DECIDO.O artigo 290, do Código de Processo Civil, dispõe que:“Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”Compulsando o caderno processual, observo que o Autor, intimado a efetuar o pagamento da parcela em atraso da guia inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, não a adimpliu.Ademais, a guia de recolhimento é documento essencial à propositura da ação e deve ser incorporada junto a petição inicial, com fundamento no artigo 320, do supramencionado Código Processual.No tocante à desnecessidade de intimação pessoal, insta destacar que, sendo a hipótese sub judice de cancelamento da distribuição e não de abandono processual, não há que se aplicar a previsão do §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça goiano:“APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
DESCUMPRIMENTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Não tendo a parte autora atendido a determinação judicial para o recolhimento das custas iniciais, impõe-se o cancelamento do registro e da distribuição da inicial, com a extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 290, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte, bastando apenas a intimação na pessoa do causídico.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.” (TJGO, Apelação (CPC) 0360876-25.2016.8.09.0044, Rel.
SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 1ª Câmara Cível, julgado em 21/02/2019, DJe de 21/02/2019) [GRIFEI]“AGRAVO INTERNO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
CANCELAMENTO DO FEITO NA DISTRIBUIÇÃO.
NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS COMPLEMENTARES.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL.
NULIDADE DO JULGAMENTO.
EXAME DO PEDIDO DE URGÊNCIA.
DISPENSABILIDADE. 1.
O cancelamento do feito, em razão do não recolhimento das custas iniciais complementares, dispensa a intimação pessoal da parte, porquanto, a medida equivale ao indeferimento da petição inicial. 2.
Desnecessária é a concessão de prorrogação de prazo para o cumprimento de ordem judicial, uma vez que, sendo vigente no ordenamento jurídico o princípio da legalidade, a lei traz lapso e sanção certos para o caso de não atendimento do mandamento judicial. 3.
Inexiste nulidade no julgamento por ausência de exame do pedido de urgência, porquanto o processo foi extinto em fase anterior que dispensa essa motivação, qual seja, cancelamento do feito na distribuição.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação Rescisória 5551580-37.2019.8.09.0000, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 1ª Seção Cível, julgado em 11/04/2022, DJe de 11/04/2022) [GRIFEI]
Ante ao exposto, INDEFIRO a petição inicial, ficando EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, e DETERMINO o cancelamento da distribuição.Sem custas, nos termos do artigo 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (2021) do Tribunal de Justiça de Goiás.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João José Tavares - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454
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11/02/2025 19:10
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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11/02/2025 17:45
P/ SENTENÇA
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11/02/2025 17:45
Ev. 39
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06/02/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João José Tavares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 16:58
Honorario Conciliadora
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15/01/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João José Tavares - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/01/2025 16:18
Reexpedição de parcela de custas iniciais atrasada. Intimação para pagar
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13/12/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João José Tavares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/12/2024 13:51
Intimação recolhimento de custas postais
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12/12/2024 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Jose Tavares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/12/2024 13:32
LINK e ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA NO CEJUSC
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12/12/2024 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Jose Tavares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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12/12/2024 12:45
(Agendada para 25/02/2025 16:20:00)
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10/12/2024 19:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Jose Tavares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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10/12/2024 19:32
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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25/11/2024 19:47
2ª Parcela Custas Iniciais
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10/10/2024 15:04
P/ DECISÃO
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09/10/2024 16:39
Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental (Direcionada Serventia) - Distribuído para: Ailton Ferreira dos Santos Junior
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09/10/2024 16:39
Certidão Expedida
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09/10/2024 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Jose Tavares (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Suspeição (CNJ:12151) - )
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03/10/2024 15:19
P/ DESPACHO
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01/10/2024 19:16
Custas Iniciais parcela 1
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01/10/2024 15:21
Certidão Expedida
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24/09/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Jose Tavares - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/09/2024 16:04
pagamento das custas finais
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24/09/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Jose Tavares (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 24/09/2024 12:35:01)
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24/09/2024 12:35
Decisão - Indefere gratuidade justiça
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19/09/2024 17:54
INVERSÃO DE POLOS
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11/09/2024 15:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/09/2024 15:03
Juntada -> Petição
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09/09/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Jose Tavares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/09/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Chefe Do Núcleo Jurídico Da Agetop - Iris Bento Tavares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/09/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gleyde Moraes Azevedo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/09/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geraldo Garcia Lopes Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/09/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Aurelio Tavares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/09/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Tavares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/09/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldir Ernesto Tavares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/09/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Walter Ernesto Tavares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/09/2024 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson José Tavares e Outros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/09/2024 16:06
Decisão - comprovar gratuidade
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05/09/2024 17:51
Juntada -> Petição
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05/09/2024 16:06
Autos Conclusos
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05/09/2024 16:06
Trindade - 1ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: KARINE UNES SPINELLI
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05/09/2024 16:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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