TJGO - 5774567-39.2024.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:49
Processo Arquivado
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03/04/2025 15:49
trânsito em julgado
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15/02/2025 00:52
Para (Polo Passivo) Cleon Soares Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (16/01/2025 16:47:30))
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03/02/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Cleon Soares Teixeira - Código de Rastreamento Correios: YQ571105277BR idPendenciaCorreios2964652idPendenciaCorreios
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31/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5774567-39.2024.8.09.0152 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA em face de CLEON SOARES TEIXEIRA.
Durante o trâmite processual, as partes entabularam acordo (evento 14).
Diante disso, requereram a sua homologação por sentença, por força do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Vieram os autos conclusos.É o breve relatório.
Decido.O processo encontra-se em ordem e as partes devidamente representadas, não havendo, portanto, irregularidades ou nulidades a serem sanadas.Outrossim, considerando a manifestação dos interessados pela homologação do acordo judicial, passo à analisá-lo.Assim, verifica-se que a transação foi formalizada por agentes capazes.A manifestação de vontade é livre, inexistindo indícios de vício de vontade.O objeto é lícito, possível e determinado, bem como não ofende a forma prescrita em lei.Além disso, constata-se que o acordo formulado atende aos interesses das partes, inexistindo óbice à sua homologação.Desse modo, o Código de Processo Civil em seu artigo 487 dita que o mérito resolver-se-á de diversas formas, inclusive por homologação.Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.Determino a exclusão de qualquer restrição judicial eventualmente imposta por este Juízo ao veículo objeto dos presentes autos.
Tendo em vista que a transação foi realizada antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes.Arquive-se com as baixas necessárias e cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito -
30/01/2025 19:36
Juntada -> Petição
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30/01/2025 11:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleon Soares Teixeira - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) -
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17/01/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Administradora De Consorcio Nacional Hon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/01/2025 14:36
Ato ordinatório - intimação da parte autora
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17/01/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Administradora De Consorcio Nacional Hon - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acor
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16/01/2025 16:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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06/11/2024 22:00
Juntada -> Petição
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04/11/2024 15:08
P/ SENTENÇA
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01/11/2024 19:15
Juntada -> Petição
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21/10/2024 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Administradora De Consorcio Nacional Hon - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2024 18:43
Intimação DO AUTOR/CREDOR
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02/10/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleon Soares Teixeira - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/10/2024 15:50:44)
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02/10/2024 15:50
HABILITAÇÃO
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30/09/2024 16:15
Para Cleon Soares Teixeira (Mandado nº 3347550 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (29/08/2024 15:59:19))
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02/09/2024 14:54
Juntada -> Petição
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29/08/2024 16:57
Para Uruaçu - Central de Mandados (Mandado nº 3347550 / Para: Cleon Soares Teixeira)
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29/08/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Administradora De Consorcio Nacional Hon - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 29/08/2024 15:59:19)
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29/08/2024 15:59
Decisão -> Concessão -> Liminar
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13/08/2024 01:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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12/08/2024 23:27
Autos Conclusos
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12/08/2024 23:27
Uruaçu - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Jesus Rodrigues Camargos
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12/08/2024 23:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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