TJGO - 6071141-55.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Acordo Homologado) (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"84","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Termo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"671198","ClassificadorProcesso1":"SENTEN�A - ARQUIVAR - 10� JEC"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] SENTENÇA Isento de relatório consoante art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, o processo seguiu o curso legal até que as partes celebraram acordo, requerendo a sua homologação e a extinção da ação.
DECIDO.
O acordo estabelecido entre as partes atende aos requisitos legais, porquanto lícito e veiculado por pessoas capazes e bem representadas.
Logo, pode ser homologado por este juízo.
Assim sendo, HOMOLOGO a transação colacionada aos autos, para que dela surtam seus efeitos jurídicos.
Conforme o art. 487, inc.
III, “b”, do CPC, DECRETO a extinção do feito com julgamento de mérito.
Revogo eventuais restrições patrimoniais.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito -
12/02/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALABS (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Murilo Avila Cavalcante De Mendonca (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 16:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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07/02/2025 17:16
P/ SENTENÇA
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07/02/2025 17:16
Realizada com Acordo - 04/02/2025 15:00
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03/02/2025 14:43
contestação
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30/01/2025 22:55
peticao
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16/12/2024 23:33
Para (Polo Passivo) ALABS - Código de Rastreamento Correios: YQ541793100BR idPendenciaCorreios2887152idPendenciaCorreios
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16/12/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Murilo Avila Cavalcante De Mendonca (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/12/2024 17:55
Link para audiência de conciliação
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12/12/2024 15:35
UPJ-CERTIDÃO-E:CARTA - CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS E NÃO PELA UPJ
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12/12/2024 15:34
e-Carta Azul Linhas Aereas Brasileiras
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11/12/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Murilo Avila Cavalcante De Mendonca (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/12/2024 14:51
(Agendada para 04/02/2025 15:00)
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26/11/2024 17:37
Verificação inicial - Aguardando agendamento da audiência de conciliação
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25/11/2024 11:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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25/11/2024 10:14
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: LUCAS DE MENDONÇA LAGARES
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25/11/2024 10:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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