TJGO - 5372687-46.2021.8.09.0164
1ª instância - 1C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5372687-46.2021.8.09.0164Polo Ativo: Luciene Freire Da CruzPolo Passivo: Lídia Inácio De FreitasNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Diante do arresto de valores realizados, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe a conta para onde deverão ser transferidos os valores arrestados, e ainda, junte aos autos planilha atualizada do débito, subtraindo o valor já arrestado.Com a informação da conta do exequente, expeça-se o competente Alvará ao banco da Caixa Econômica agência 4222, para que proceda a transferência dos valores (ev. 166) para a agência e conta informada.Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 176) de arresto de valores através do sistema Sisbajud, bloqueio de veículo por meio do sistema Renajud e pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER.DETERMINO o arresto de valores por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada Lídia Inácio De Freitas, CPF: *78.***.*43-34, no valor informado pelo exequente, devendo o arresto ocorrer na modalidade teimosinha por até 60 dias, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Em caso de indisponibilidade excessiva, DEVERÁ o CACE - Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) ou CENOPES - Central de Operacionalização Sistemas Conveniados liberar o excesso, nos termos do §1º, do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Qualquer valor bloqueado superior a (valor irrisório para desbloqueio) R$ 100,00 (cem reais) deverá ser transferido para a instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF, agência 4222 (Cidade Ocidental).
Caso o arresto de valores seja frutífero, intime-se o executado pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito, conforme dispõe o artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil.Cabe esclarecer que conforme dispõe a Súmula nº 68 do TJGO, a penhora online via sistema Sisbajud, é meio idôneo e legal para se garantir o juízo através da constrição de valores existentes em operações bancárias em nome do devedor, podendo ainda, a determinação de bloqueio de valores ocorrer outras vezes, caso não se localizem bens suficientes para a integral satisfação do débito, sendo ônus exclusivo do devedor a demonstração de que os valores bloqueados/penhorados sejam impenhoráveis na forma da lei.DETERMINO a pesquisa online de bens através do sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, em nome da parte executada, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.DETERMINO a restrição online de veículos para transferência e circulação, através do sistema Renajud em nome da parte executada, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Caso a restrição de veículos seja frutífero, intime-se o executado, para que tome conhecimento da restrição que foi registrada em veículos de sua propriedade, conforme dispõe o artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil, prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, frutífero ou não a medida, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
05/09/2025 16:33
Certidão Expedida
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05/09/2025 16:11
Juntada -> Petição
-
05/09/2025 15:50
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 15:22
Intimação Expedida
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13/08/2025 00:00
Intimação
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund.
Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB.
Processo n. 5372687-46.2021.8.09.0164 Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), juntar planilha atualizada do débito. Cidade Ocidental, 12 de agosto de 2025. STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat.
TJ/GO 8214480 -
12/08/2025 17:43
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 17:36
Intimação Expedida
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12/08/2025 17:36
Certidão Expedida
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12/08/2025 14:17
Despacho -> Mero Expediente
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07/08/2025 12:35
Autos Conclusos
-
06/08/2025 19:08
Juntada -> Petição
-
14/07/2025 18:12
Intimação Efetivada
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14/07/2025 18:09
Intimação Expedida
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14/07/2025 18:09
Ato ordinatório
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14/07/2025 18:07
Prazo Decorrido
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15/06/2025 02:48
Para (Polo Passivo) Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2025 12:24:05))
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06/06/2025 22:32
Para (Polo Passivo) Lídia Inácio De Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ723871248BR idPendenciaCorreios3300841idPendenciaCorreios
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02/06/2025 12:24
Certidão - Envio de e-carta
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31/05/2025 02:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Juntada de Documento (30/05/2025 15:14:08))
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30/05/2025 21:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/05/2025 15:14:08)
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30/05/2025 15:14
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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24/03/2025 15:41
PEDIDO CACE
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24/03/2025 14:13
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 17:11
Autos Conclusos
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19/03/2025 17:10
BLOQUEIO DE BENS
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5372687-46.2021.8.09.0164Polo Ativo: Luciene Freire Da CruzPolo Passivo: Lídia Inácio De FreitasNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a necessidade de citação da parte executada, tendo em vista a parte executada ter sido devidamente citada na fase de conhecimento (ev. 17), onde as suas intimações devem ocorrer por meio do DJ, prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que é de responsabilidade das partes manterem os seus endereços atualizados.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
06/03/2025 08:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/03/2025 23:20:07)
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05/03/2025 23:20
Despacho -> Mero Expediente
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28/02/2025 15:19
Autos Conclusos
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28/02/2025 15:18
Citação POR EDITAL
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27/02/2025 00:00
Intimação
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund.
Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se o advogado do autor para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o feito extinto sem julgamento de mérito (art. 485 III do NCPC c/c §1º do mesmo artigo).
Passados trinta dias da Intimação do advogado do autor e não havendo resposta, determino que seja o autor intimado pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Cidade Ocidental, 26 de fevereiro de 2025. TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat.
TJ/GO 5197811 -
26/02/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/02/2025 11:12
Intimar a parte autora sob pena de extinção
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26/02/2025 11:11
Decurso do prazo do evento n. 154
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31/01/2025 20:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/01/2025 20:18
Int. parte autora manifestar mandado infrutífero ev. 152
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31/01/2025 09:30
Para Lídia Inácio De Freitas (Mandado nº 4198720 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/01/2025 14:02:26))
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27/01/2025 17:22
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 4198720 / Para: Lídia Inácio De Freitas)
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27/01/2025 14:02
Citação - LUCIENE
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08/01/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/01/2025 17:42
Intimar parte autora sobre correspondência infrutífera
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08/01/2025 17:41
AR infrutífera
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16/12/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Lídia Inácio De Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ541797747BR idPendenciaCorreios2886619idPendenciaCorreios
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12/12/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/12/2024 16:59
retorno do cace
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12/12/2024 16:56
Certidão - Envio de e-carta
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12/12/2024 16:18
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/11/2024 18:44
PEDIDO CACE
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07/11/2024 11:23
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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09/10/2024 17:31
PEDIDO CACE
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09/10/2024 17:16
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ENVIO
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04/09/2024 16:46
Certidão Expedida
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04/09/2024 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/09/2024 15:24:15)
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04/09/2024 15:24
Decisão - pesquisa sistemas
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13/08/2024 14:55
Autos Conclusos
-
13/08/2024 14:49
Citação
-
23/07/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/07/2024 17:23
Intimar parte autora AR infrutífera
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23/07/2024 17:22
AR infrutífera
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09/07/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Lídia Inácio De Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ362662515BR idPendenciaCorreios2488590idPendenciaCorreios
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05/07/2024 15:18
Envio de E-CARTA
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04/07/2024 23:23
Atualização de débito
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11/06/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/06/2024 17:44
Intimar a parte autora para atualizar o débito
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11/06/2024 17:43
Decurso do prazo do evento n. 123
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13/05/2024 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/05/2024 22:05:29)
-
13/05/2024 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/05/2024 22:05:29)
-
10/05/2024 22:05
Despacho -> Mero Expediente
-
16/04/2024 14:55
Autos Conclusos
-
03/04/2024 12:15
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/03/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/03/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/03/2024 16:07
Intimar as partes sobre o retorno dos autos
-
05/03/2024 16:02
Processo baixado à origem/devolvido
-
05/03/2024 16:02
Processo baixado à origem/devolvido
-
05/03/2024 16:00
04/03/2024
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07/02/2024 08:32
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3886 em 07/02/2024
-
05/02/2024 19:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 05/02/2024 17:28:23)
-
05/02/2024 19:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 05/02/2024 17:28:23)
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05/02/2024 17:28
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
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01/02/2024 14:53
P/ O RELATOR
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01/02/2024 14:53
Prazo Decorrido
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19/01/2024 08:42
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3873 de 19/01/2024.
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17/01/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 17/01/2024 13:51:59)
-
17/01/2024 13:51
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/01/2024 15:53
Juntada de Comprovantes
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20/11/2023 17:16
P/ O RELATOR
-
20/11/2023 17:14
Parte Não Se Manifestou
-
31/10/2023 14:29
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3821, no dia 31/10/2023.
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27/10/2023 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 27/10/2023 16:19:51)
-
27/10/2023 16:19
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
26/07/2023 16:42
P/ O RELATOR
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26/07/2023 16:38
1ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI)
-
25/07/2023 11:25
Não Realizada - 25/07/2023 11:00
-
25/07/2023 11:25
Não Realizada - 25/07/2023 11:00
-
25/07/2023 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC - )
-
25/07/2023 11:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC - )
-
25/07/2023 11:25
Não Realizada - 25/07/2023 11:00
-
25/07/2023 11:25
Não Realizada - 25/07/2023 11:00
-
14/07/2023 09:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/07/2023 09:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/07/2023 09:35
LINK PARA AUDIÊNCIA
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13/07/2023 09:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
13/07/2023 09:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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13/07/2023 09:02
(Agendada para 25/07/2023 11:00)
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07/07/2023 15:02
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: Aureliano Albuquerque Amorim)
-
07/07/2023 15:02
Cejusc
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07/07/2023 15:02
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: Aureliano Albuquerque Amorim)
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28/06/2023 12:49
ANO XVI - EDIÇÃO Nº 3739 SEÇÃO I Int: 26/06/23 Disp: 27/06/23 Pub: 28/06/23
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26/06/2023 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 26/06/2023 09:08:15)
-
26/06/2023 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 26/06/2023 09:08:15)
-
26/06/2023 09:08
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
01/06/2023 19:19
Certidão Expedida
-
01/06/2023 14:29
Substabelecimento
-
02/05/2023 09:00
P/ O RELATOR
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02/05/2023 09:00
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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28/04/2023 23:32
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
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28/04/2023 23:32
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
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28/04/2023 19:39
Contrarrazões ao Recurso de Apelação
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31/03/2023 11:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/03/2023 11:13
Ato ordinatório - Contrarrazões apelação
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30/03/2023 15:28
Recurso de Apelação
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09/03/2023 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 09/03/2023 00:25:02)
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09/03/2023 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 09/03/2023 00:25:02)
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17/02/2023 18:47
Autos Conclusos
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16/02/2023 22:47
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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07/02/2023 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/02/2023 13:51
Parte autora manifestar-se sobre embargos de declaração
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06/02/2023 16:09
Embargos de Declaração
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30/01/2023 23:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 30/01/2023 22:39:28)
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30/01/2023 23:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 30/01/2023 22:39:28)
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30/01/2023 22:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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27/10/2022 23:01
Autos Conclusos
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27/10/2022 23:01
Decurso de prazo (evento n. 57) - sem manifestação requerida
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28/09/2022 10:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/09/2022 10:35
Ato ordinatório - intimar requerido para apresentar alegações finais
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27/09/2022 22:48
Memoriais
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06/09/2022 12:37
Envio de Mídia Gravada em 05/09/2022 - 14:35 - Gravação da Audiência de Instrução e Julgamento
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06/09/2022 12:36
Envio de Mídia Gravada em 05/09/2022 - 14:35 - Gravação da Audiência de Instrução e Julgamento
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06/09/2022 12:35
Envio de Mídia Gravada em 05/09/2022 - 14:35 - Gravação da Audiência de Instrução e Julgamento
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06/09/2022 00:24
Realizada sem Acordo - 05/09/2022 14:30
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05/09/2022 22:29
Audiência de Instrução e Julgamento
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05/09/2022 16:49
Petição Incidental
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05/09/2022 15:55
P/ DESPACHO
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04/08/2022 16:15
Petição Rol de Testemunhas
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03/08/2022 17:06
Rol de Testemunhas
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01/08/2022 16:17
Rol de testemunhas
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14/07/2022 17:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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14/07/2022 17:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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14/07/2022 17:03
(Agendada para 05/09/2022 14:30)
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14/07/2022 16:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/07/2022 10:53:48)
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14/07/2022 16:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/07/2022 10:53:48)
-
14/07/2022 10:53
Despacho - audiência
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20/06/2022 16:20
Autos Conclusos
-
20/06/2022 14:15
Indicação de Provas
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08/06/2022 17:28
Petição Indicando Provas
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25/05/2022 15:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/05/2022 15:19:53)
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25/05/2022 15:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/05/2022 15:19:53)
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25/05/2022 15:19
Indeferimento Litispendência
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22/03/2022 16:18
Autos Conclusos
-
22/03/2022 14:49
Juntada de Documento
-
21/03/2022 20:09
Manifestação
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21/03/2022 13:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 19/03/2022 08:52:05)
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21/03/2022 13:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 19/03/2022 08:52:05)
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19/03/2022 08:52
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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31/01/2022 15:58
Autos Conclusos
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28/01/2022 20:15
Réplica
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06/12/2021 20:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/12/2021 20:19
Int. parte autora para se manifestar em réplica- contestação evento n. 21
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06/12/2021 20:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/12/2021 20:18
Habilitação advogado constituido pela parte requerida (evento n. 21)
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06/12/2021 16:52
Contestação
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16/11/2021 13:59
Realizada sem Acordo - 16/11/2021 09:00
-
16/11/2021 13:59
Realizada sem Acordo - 16/11/2021 09:00
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16/11/2021 13:59
Realizada sem Acordo - 16/11/2021 09:00
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16/11/2021 13:59
Realizada sem Acordo - 16/11/2021 09:00
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15/11/2021 18:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/11/2021 18:21
Link para audiência on line
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07/10/2021 14:39
Para Lídia Inácio De Freitas (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/09/2021 10:10:42))
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24/09/2021 18:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/09/2021 18:04
Encaminhamento mandado
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16/09/2021 10:21
Para Lídia Inácio De Freitas
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16/09/2021 10:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/09/2021 10:10
Orientações realização audiência on-line Cejuscc
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16/09/2021 10:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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16/09/2021 10:06
(Agendada para 16/11/2021 09:00:00)
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14/09/2021 14:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 14/09/2021 13:07:34)
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14/09/2021 13:07
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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27/08/2021 19:04
P/ DECISÃO
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27/08/2021 01:51
EMENDA À INICIAL
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06/08/2021 19:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luciene Freire Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 06/08/2021 12:15:02)
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06/08/2021 12:15
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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20/07/2021 10:13
P/ DECISÃO
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20/07/2021 00:13
Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANDRÉ COSTA JUCÁ
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20/07/2021 00:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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