TJGO - 6126424-47.2024.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:39
Informativo- formalização dos mandados
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27/05/2025 15:04
petição
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16/05/2025 18:01
petição
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06/05/2025 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/05/2025 09:05
Atualizar valor da locomoção -> ano 2025 -> Guia 7793133-5/50
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15/04/2025 08:27
petição
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04/04/2025 17:02
petição
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31/03/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/03/2025 16:41
Complementar custas de locomoção -> Atualizar valor 2025
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27/02/2025 17:00
petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 6126424-47.2024.8.09.0024 Provimento Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas de locomoção necessárias para cumprimento da decisão proferida no evento retro, uma vez que, segundo informações do Sistema PROJUDI, não foi encontrada a quantidade de locomoções necessárias, inviabilizando a expedição do mandado por esta Serventia (doc. anexo).
Destaco que o preparo necessário deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, diponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja recolhimento de custas complementares, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2, Caldas Novas, 24 de fevereiro de 2025.
Andressa Dandara Gontijo de Lima Servidora Judiciário _____________________ 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. -
24/02/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/02/2025 16:03
Complementar custas
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18/02/2025 17:51
petição
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13/02/2025 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/02/2025 15:49
Recolher Custas Complementares
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16/12/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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16/12/2024 14:02
Recebe a inicial. Cite-se.
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12/12/2024 12:09
Autos Conclusos
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12/12/2024 12:09
Caldas Novas - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA
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12/12/2024 12:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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