TJGO - 6072850-44.2024.8.09.0175
1ª instância - Aruana - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 06:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Maria Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 23:12:39))
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18/06/2025 23:12
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 23:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Maria Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 23:12
Decisão -> Outras Decisões
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03/04/2025 11:58
Manifestação sobre provas
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31/03/2025 13:10
P/ DECISÃO
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28/03/2025 11:38
PARA AMBAS AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
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05/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/02/2025 10:31:47))
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21/02/2025 10:31
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2025 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Maria Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2025 10:31
PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
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21/02/2025 10:14
impugnação
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aruanã Vara das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 152, inciso VI, 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil c/c arts. 130 e 131, ambos do Provimento Nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás), pratico o seguinte ato ordinatório: - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação apresentada pela parte requerida no movimento nº 17, no prazo de 15 (quinze) dias.
ARUANÃ, 4 de fevereiro de 2025. Salomão Pereira de Souza Neto Analista Judiciário -
04/02/2025 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Maria Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/02/2025 10:33
PARTE AUTORA APRESENTAR RÉPLICA - IMPUGNAÇÃO
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03/02/2025 21:28
Juntada -> Petição
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31/01/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (21/01/2025 16:25:12))
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21/01/2025 17:16
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 21/01/2025 16:25:12)
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21/01/2025 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Maria Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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21/01/2025 16:25
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 16:25
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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20/01/2025 13:15
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/12/2024 15:29
Aruanã - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
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03/12/2024 15:29
Redistribuição dos autos
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03/12/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Maria Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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03/12/2024 14:54
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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25/11/2024 17:53
P/ DECISÃO
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25/11/2024 17:53
certidao de conclusão
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25/11/2024 16:40
CONEXÃO INICIAL
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25/11/2024 15:19
Aruanã - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
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25/11/2024 15:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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