TJGO - 6144733-70.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 6144733-70.2024.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Condominio Residencial Vinhas Anapolis CPF/CNPJ: 55.622.303/0001-38Endereço: Br 060, , KM 88 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VINHAS, ZONA RURAL, ANAPOLIS, GO, CEP 75101138Requerido(a): Guilherme Matias De Lima CPF/CNPJ: 704.868.641-38Endereço: TIRADENTES, 2279, CASA 02, BAIRRO ANEXO ITAMARATY, ANAPOLIS, GO, CEP 75050109Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final.
Atento aos autos, verifico que a parte Exequente manifestou desistência da ação.Assim sendo, é impositiva a extinção do processo, em conformidade com o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, dispensando-se oitiva da parte Requerida (Lei 9.099/95, artigo 51, §1º e enunciado 90 do FONAJE).É o que basta.
Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, ao tempo em que, EXTINGO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC e 51, §1º da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
19/08/2025 18:01
Processo Arquivado
-
19/08/2025 18:01
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 18:00
Término da Suspensão do Processo
-
19/08/2025 17:25
Intimação Efetivada
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19/08/2025 17:19
Intimação Expedida
-
19/08/2025 17:19
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
-
19/08/2025 10:44
Autos Conclusos
-
14/08/2025 11:16
Juntada -> Petição
-
13/08/2025 00:49
Intimação Lida
-
31/07/2025 23:38
Intimação Expedida
-
23/07/2025 16:35
Decisão -> Outras Decisões
-
23/07/2025 07:32
Autos Conclusos
-
21/07/2025 12:16
Juntada -> Petição
-
26/06/2025 14:18
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2025 12:45
Juntada -> Petição
-
10/06/2025 14:01
Ofício Respondido
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07/04/2025 16:35
comprovante de envio de e-mail
-
03/04/2025 16:06
Ofício(s) Expedido(s)
-
02/04/2025 12:43
penhora realizada
-
02/04/2025 12:38
(Por dias)
-
01/04/2025 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
-
01/04/2025 19:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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01/04/2025 15:15
RELATÓRIO PARCIAL DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA
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01/04/2025 14:19
P/ SENTENÇA
-
28/03/2025 14:29
Minuta de Acordo
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17/03/2025 16:20
Penhora online
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06/03/2025 17:12
Juntada -> Petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
25/02/2025 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada - 25/02/2025 14:42:56)
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25/02/2025 14:42
Para Guilherme Matias De Lima (Referente à Mov. Juntada de Documento (08/01/2025 14:33:46))
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11/02/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Guilherme Matias De Lima - Código de Rastreamento Correios: YQ588701667BR idPendenciaCorreios2986752idPendenciaCorreios
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08/01/2025 14:33
CARTA DE CITAÇÃO VIA AR
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19/12/2024 15:53
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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18/12/2024 12:05
Autos Conclusos
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18/12/2024 12:05
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
-
18/12/2024 12:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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