TJGO - 5080274-64.2022.8.09.0163
1ª instância - Valparaiso de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 17:33
Processo Arquivado
-
05/03/2025 17:33
transito em julgado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o (CNJ:459)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5080274-64.2022.8.09.0163Requerente: Larissa Costa Coelho CardinsRequerido: Maria Marluce Santos Da SilvaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇARelatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.As tentativas de localização de bens penhoráveis foram realizadas por meio dos sistemas conveniados e através de mandado de penhora, sem que houve, conduto, êxito nas medidas constritivas.Intimada a apresentar bens a penhora, a parte interessada requereu a expedição de certidão de crédito para inscrição do nome do executado no SPC e Serada.Deste modo, o art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 assim preconiza: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.[...]§ 4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Assim, diante da inexistência de bens em nome da parte devedora, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, podendo a parte autora ingressar com novo pedido de cumprimento de sentença, caso venha a ter conhecimento de bens pertencentes a parte ré, desde que observado o prazo prescricional. Autorizo, desde logo, a expedição da competente certidão circunstanciada de crédito - Enunciado 76 do FONAJE -, com base no último cálculo disponível, colocando-a à disposição da parte, desde que existente pedido nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, respeitas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
12/02/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 16:30
Sentença - Extinção - Ausência de bens a penhora
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10/02/2025 15:42
P/ DECISÃO
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07/02/2025 21:31
requer negativação serasajud, certidão de crédito e arquivamento
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24/01/2025 20:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. - )
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24/01/2025 20:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. - )
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24/01/2025 20:21
Decisão -> Outras Decisões
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21/01/2025 16:08
P/ DECISÃO
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21/01/2025 06:45
manifestação
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17/12/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/12/2024 12:35:37)
-
17/12/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/12/2024 12:35:37)
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06/12/2024 12:35
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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25/11/2024 14:32
PEDIDO CACE
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25/11/2024 13:29
Alvará Entregue
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21/11/2024 15:49
Comprovante de envio CEF
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19/11/2024 09:49
Alvará Expedido
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14/11/2024 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 07/11/2024 10:32:05)
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14/11/2024 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 07/11/2024 10:32:05)
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14/11/2024 10:10
Restrição Renajud
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14/11/2024 10:03
Certidão Expedida
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07/11/2024 10:32
Decisão - Expedição alvará de levantamento
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18/09/2024 11:01
P/ DESPACHO
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10/09/2024 17:45
pedido de alvará
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02/09/2024 14:18
Realizada sem Acordo - 30/08/2024 14:00
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16/07/2024 17:47
Para (Polo Passivo) Maria Marluce Santos Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2024 17:05:24))
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16/07/2024 17:05
Disponibilização de Link de audiência - Banca 2
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16/07/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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16/07/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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16/07/2024 17:04
(Agendada para 30/08/2024 14:00:00)
-
15/07/2024 18:05
PEDIDO DE ALVARÁ
-
24/06/2024 18:10
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
12/04/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. Alvará Entregue - 12/04/2024 17:07:48)
-
12/04/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. Alvará Entregue - 12/04/2024 17:07:48)
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12/04/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. Alvará Entregue - 12/04/2024 17:07:48)
-
12/04/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. Alvará Entregue - 12/04/2024 17:07:48)
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12/04/2024 17:07
(Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (05/03/2024 15:37:14))
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02/04/2024 14:13
Envio para CACE - SISBAJUD
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26/03/2024 09:13
requer remessa ao cace mov 51
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20/03/2024 16:43
Comprovante de envio
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15/03/2024 18:58
Alvará Expedido
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15/03/2024 16:13
Certidão Expedida
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05/03/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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05/03/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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05/03/2024 15:37
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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04/03/2024 15:52
P/ DECISÃO
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04/03/2024 15:48
alvará e andamento
-
19/02/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/02/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/02/2024 15:03
Ato ordinatório
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10/11/2023 14:24
Realizada sem Acordo - 10/11/2023 14:00
-
10/11/2023 14:24
Realizada sem Acordo - 10/11/2023 14:00
-
07/11/2023 18:12
Para Maria Marluce Santos Da Silva (Mandado nº 1250083 / Referente à Mov. Certidão Expedida (12/09/2023 18:56:15))
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19/10/2023 04:57
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (12/09/2023 18:55:06)) (Polo Passivo)
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03/10/2023 16:54
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1250083 / Para: Maria Marluce Santos Da Silva)
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15/09/2023 21:24
Para (Polo Passivo) Maria Marluce Santos Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ015638681BR idPendenciaCorreios1627154idPendenciaCorreios
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12/09/2023 18:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/09/2023 18:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/09/2023 18:56
link para audiência
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12/09/2023 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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12/09/2023 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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12/09/2023 18:55
(Agendada para 10/11/2023 14:00:00)
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12/09/2023 12:10
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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27/07/2023 17:36
decurso de prazo / cace
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19/07/2023 19:39
Juntada -> Petição
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10/07/2023 21:07
Para Maria Marluce Santos Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/06/2023 18:13:36))
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10/07/2023 19:37
Para (Polo Passivo) Maria Marluce Santos Da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH938300327BR idPendenciaCorreios1476965idPendenciaCorreios
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30/06/2023 18:13
Atualização endereço e citação
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29/06/2023 18:00
Juntada -> Petição
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26/06/2023 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 16/03/2023 14:56:23)
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16/03/2023 21:33
MANIFESTAÇÃO
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16/03/2023 14:56
Ofício nº: S/N 16/02/2023
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14/02/2023 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/02/2023 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/02/2023 16:30
Decisão -> Outras Decisões
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02/02/2023 09:24
P/ DESPACHO
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16/01/2023 17:45
Juntada -> Petição
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14/12/2022 15:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Robson Da Penha Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/12/2022 15:22:12)
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14/12/2022 15:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/12/2022 15:22:12)
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14/12/2022 15:22
Manifestar-se sobre mandado devolvido e não recebido pela parte requerida
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14/12/2022 15:18
Para Maria Marluce Santos Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/07/2022 19:56:17))
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16/08/2022 11:27
Para Maria Marluce Santos Da Silva
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08/07/2022 19:56
Juntada -> Petição
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04/07/2022 14:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/07/2022 14:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/07/2022 14:04
LOCALIZAR ENDEREÇO
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21/06/2022 13:42
P/ DECISÃO
-
10/06/2022 16:05
Juntada -> Petição
-
04/06/2022 17:52
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/02/2022 08:17:22))
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10/05/2022 21:27
Para (Polo Passivo) Maria Marluce Santos Da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH526792583BR idPendenciaCorreios650433idPendenciaCorreios
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16/02/2022 08:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Robson Da Penha Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/02/2022 08:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Larissa Costa Coelho Cardins (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/02/2022 08:17
Decisão -> Outras Decisões
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15/02/2022 14:40
Autos Conclusos
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15/02/2022 14:40
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
-
15/02/2022 14:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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