TJGO - 5381150-20.2024.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:26
Processo Arquivado
-
14/03/2025 09:55
Processo baixado à origem/devolvido
-
14/03/2025 09:55
Processo baixado à origem/devolvido
-
14/03/2025 09:54
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
13/02/2025 00:00
Intimação
N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5381150-20.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : JOSELIA DE MORAIS SOUZA RECORRIDOS : MAURÍCIO LUIZ COSTA E ÂNGELA GLORIA CARVALHO COSTA DECISÃO Joselia de Morais Souza, qualificada e regularmente representada, na mov. 63, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF) do acórdão unânime de mov. 34, proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Juiz Substituto em Segundo Grau, Dr.
Desclieux Ferreira da Silva Júnior, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE.
IMÓVEL LOCADO A TERCEIRO.
SÚMULA 468 DO STJ.
RENDA OBTIDA COM A LOCAÇÃO REVERTIDA PARA A SUBSISTÊNCIA OU A MORADIA DA FAMÍLIA DO DEVEDOR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Encontrando-se o Agravo de Instrumento apto a julgamento do mérito, fica prejudicado o conhecimento dos Embargos de Declaração, opostos contra decisão que analisou pedido liminar. 2.
Ao se instituir a impenhorabilidade do imóvel residencial destinado à moradia do devedor e de sua família, a Lei nº 8.009/90 teve como escopo proteger a unidade familiar, a sobrevivência digna dos dependentes do devedor, mesmo que em detrimento do inadimplemento econômico. 3.
Nos termos da Súmula nº 486 do STJ "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". 4.
Incumbe ao devedor/executado o ônus da prova de que a renda obtida com a locação do imóvel é revertida para sua subsistência ou da moradia da sua família. 5.
Inexistindo comprovação do preenchimento das condições mencionadas, deve ser mantida a constrição que recaiu sobre o bem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.” Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados na mov. 57. Nas razões, alega a recorrente, em suma, violação aos arts. 98, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, do CPC; e art. 1º da Lei 8.009/1990, além de divergência jurisprudencial. Contrarrazões na mov. 73, pelo não conhecimento e desprovimento do recurso. Eis o relato do essencial.
Decido. De plano, vejo que o juízo de admissibilidade do recurso sub examine é negativo. Isso porque, no que concerne aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, I e II, do CPC, não houve indicação, motivada e clara, dos pontos da lide supostamente não decididos, tampouco houve demonstração da ocorrência de erro material a merecer exame, esclarecimento ou correção.
Em síntese, a recursante almeja somente a reapreciação da matéria analisada e fundamentadamente decidida no acórdão recorrido, o que evidencia a falta da necessária subsunção à norma tida como violada, configurando, pois, ausência de requisito formal e, assim, ensejando a inadmissibilidade do recurso, por deficiência na argumentação, nos moldes da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia (cf.
STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 2045192 / GO1 , Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe de 05/10/2023).
Por outro lado, a análise de eventual ofensa aos demais dispositivos legais apontados esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão vergastado demandaria sensível incursão no acervo fático-probatório, notadamente, quanto à impenhorabilidade do imóvel locado a terceiro, sob a alegação de tratar-se de bem de família, bem como quanto à hipossuficiência financeira alegada (cf.
STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 2488622/PR2, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe de 0310/2024 e STJ, 3ª T., AgInt no AREsp 2425003/SP3, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/06/2024).
E isso, de forma hialina, impede o trânsito do recurso especial. Por fim, quanto à alínea “c” do permissivo constitucional, tem-se que, além do impedimento imposto pelas referidas súmulas das Cortes Superiores, a parte recorrente não atentou às exigências do art. 1.029, §1º, do CPC, porquanto não procedeu à demonstração analítica da pretendida divergência, com menção às circunstâncias que se identifiquem ou se assemelhem aos casos confrontados. Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 2/3 1“(...)1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.(...)” 2“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1.
Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à preclusão da tese de impenhorabilidade do bem de família, pois já decidida anteriormente, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Precedentes.(...)” 3“(…) 5.
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à ausência de comprovação de hipossuficiência e consequente indeferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da lide.
Súmula nº 7/STJ. (...)” -
12/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Gloria Carvalho Costa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 11/02/2025 13:24:15)
-
12/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Thamires De Jesus Kriger (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 11/02/2025 13:24:15)
-
12/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselia De Morais Souza (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 11/02/2025 13:24:15)
-
11/02/2025 13:24
Súmulas 7/STJ e 284/STF
-
03/02/2025 08:06
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/02/2025 08:06
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
-
29/01/2025 18:27
Contrarrazões ao Recurso Especial
-
09/12/2024 11:54
PUBLICAÇÃO DJE 4090, DIA 09/12/2024
-
05/12/2024 08:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO LUIZ COSTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/12/2024 13:21:16)
-
05/12/2024 08:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Gloria Carvalho Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/12/2024 13:21:16)
-
03/12/2024 13:21
Intimar para contrarrazões
-
02/12/2024 07:50
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
02/12/2024 07:50
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
-
28/11/2024 11:01
Cálculo de Custas
-
19/11/2024 15:03
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
-
18/11/2024 12:06
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 12:06
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 14:01
RESP
-
22/10/2024 13:22
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4060/2024 DO DIA 22/10/2024
-
18/10/2024 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Thamires De Jesus Kriger (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 18/10/202
-
18/10/2024 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselia De Morais Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 18/10/2024 13:05
-
18/10/2024 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Gloria Carvalho Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 18/10/2024
-
18/10/2024 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO LUIZ COSTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 18/10/2024 13:05:52)
-
18/10/2024 13:05
(Sessão do dia 14/10/2024 10:00)
-
18/10/2024 13:05
(Sessão do dia 14/10/2024 10:00)
-
26/09/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Thamires De Jesus Kriger (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 26/09/2024 18:46:05)
-
26/09/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselia De Morais Souza (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 26/09/2024 18:46:05)
-
26/09/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Gloria Carvalho Costa (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 26/09/2024 18:46:05)
-
26/09/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO LUIZ COSTA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 26/09/2024 18:46:05)
-
26/09/2024 18:46
(Sessão do dia 14/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
25/09/2024 13:17
P/ O RELATOR
-
25/09/2024 12:17
contrarrazões aos embargos de declaração
-
19/09/2024 08:49
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4037/2024 DO DIA 19/09/2024
-
17/09/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Gloria Carvalho Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/09/2024 16:18:08)
-
17/09/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO LUIZ COSTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/09/2024 16:18:08)
-
17/09/2024 16:18
Ouvir Embargados
-
17/09/2024 13:46
P/ O RELATOR
-
13/09/2024 20:54
Embargos Prequestionamento
-
13/09/2024 14:28
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
09/09/2024 15:13
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4029/2024 DO DIA 09/09/2024
-
05/09/2024 15:59
Ofício Comunicatório
-
05/09/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Thamires De Jesus Kriger (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 05/09/2024 15:46:21)
-
05/09/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselia De Morais Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 05/09/2024 15:46:21)
-
05/09/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Gloria Carvalho Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 05/09/2024 15:46:21)
-
05/09/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO LUIZ COSTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 05/09/2024 15:46:21)
-
05/09/2024 15:46
(Sessão do dia 02/09/2024 10:00)
-
05/09/2024 15:46
(Sessão do dia 02/09/2024 10:00)
-
20/08/2024 12:25
Publicação da Pauta Virtual 02.09.2024
-
16/08/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Thamires De Jesus Kriger (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 16/08/2024 15:28:54)
-
16/08/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselia De Morais Souza (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 16/08/2024 15:28:54)
-
16/08/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Gloria Carvalho Costa (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 16/08/2024 15:28:54)
-
16/08/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO LUIZ COSTA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 16/08/2024 15:28:54)
-
16/08/2024 15:28
(Sessão do dia 02/09/2024 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
26/07/2024 14:50
P/ O RELATOR
-
26/07/2024 11:31
Juntada -> Petição
-
18/07/2024 09:46
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 3993/2024 DO DIA 18/07/2024
-
16/07/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselia De Morais Souza - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/07/2024 16:09:27)
-
16/07/2024 16:09
Intimar Agravada
-
26/06/2024 12:10
P/ O RELATOR
-
25/06/2024 10:07
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
18/06/2024 07:37
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 3971/2024 DO DIA 18/06/2024.
-
14/06/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Thamires De Jesus Kriger (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/06/2024 22:38:49)
-
14/06/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselia De Morais Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/06/2024 22:38:49)
-
13/06/2024 22:38
Ouvir Embargadas
-
13/06/2024 20:33
Juntada -> Petição
-
13/06/2024 15:09
P/ O RELATOR
-
26/05/2024 20:04
Embargos Declaração
-
20/05/2024 12:55
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 3953/2024 DO DIA 20/05/2024
-
16/05/2024 13:14
Ofício Comunicatório
-
16/05/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Thamires De Jesus Kriger (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 16/05/2024 10:36:27)
-
16/05/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselia De Morais Souza (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 16/05/2024 10:36:27)
-
16/05/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Gloria Carvalho Costa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 16/05/2024 10:36:27)
-
16/05/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO LUIZ COSTA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 16/05/2024 10:36:27)
-
16/05/2024 10:36
Liminar Indeferida
-
15/05/2024 13:11
Conferência / Saneamento + Balcão Virtual da 7ª Câmara Cível
-
14/05/2024 22:33
Autos Conclusos
-
14/05/2024 22:33
7ª Câmara Cível (Dependente) - Distribuído para: DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
-
14/05/2024 22:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0117143-21.2006.8.09.0051
Leticia Vicente Pinto Teixeira
Incorporacao Classic LTDA
Advogado: Guilherme Araujo de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/04/2006 00:00
Processo nº 5429865-93.2024.8.09.0051
Laudimar Ferreira da Costa
Divino Bosco Oliveira da Silva
Advogado: Tiago Rosa de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/05/2024 00:00
Processo nº 5956351-58.2024.8.09.0051
Marisa Pereira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Raysla de Souza Martins
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/04/2025 10:43
Processo nº 5847875-89.2024.8.09.0029
Governo do Estado de Goias
Luis Andres Yanez Salazar
Advogado: Aguiar Isac Pereira Ribeiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/09/2024 00:00
Processo nº 5696937-55.2022.8.09.0093
Rogerio Luiz Klein
Leiliane Carla Moreira
Advogado: Cleber Alboy Monaro Inacio
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/10/2024 12:57