TJGO - 6052101-25.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:21
Processo Arquivado
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04/07/2025 14:21
Transitado em Julgado
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04/07/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Coracy Pereira De Moraes Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (0
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04/07/2025 10:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Coracy Pereira De Moraes Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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04/07/2025 10:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/07/2025 15:38
P/ SENTENÇA
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03/07/2025 14:08
Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Coracy Pereira De Moraes Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2025 16:01:57))
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02/07/2025 16:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Coracy Pereira De Moraes Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/07/2025 16:01
Informar descumprimento de acordo em 5 dias
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28/06/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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13/03/2025 13:32
(Por dias)
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.
Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
SUSPENDO o processo até a data final estabelecida pelas Partes para o cumprimento integral da obrigação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito -
06/03/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Coracy Pereira De Moraes Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Aco
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06/03/2025 10:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
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26/02/2025 14:25
P/ SENTENÇA
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26/02/2025 14:25
Realizada com Acordo - 26/02/2025 14:00
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26/02/2025 08:24
Juntada -> Petição -> Contestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
25/02/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Coracy Pereira De Moraes Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/02/2025 15:10
Link audiência de conciliação
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17/01/2025 08:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Coracy Pereira De Moraes Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada (CNJ:12288) - )
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17/01/2025 08:38
Citação VIA WHATSAPP
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16/01/2025 08:44
Para (Polo Passivo) Joao Batista Rodrigues Galvao
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16/01/2025 08:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Coracy Pereira De Moraes Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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16/01/2025 08:44
(Agendada para 26/02/2025 14:00:00)
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09/01/2025 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Coracy Pereira De Moraes Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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09/01/2025 18:00
Desmarcada - 10/01/2025 11:20
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09/01/2025 17:55
AR não efetivado - mov. 7
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09/01/2025 14:22
MANIFESTAÇÃO
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09/01/2025 13:57
MANIFESTAÇÃO
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25/11/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Joao Batista Rodrigues Galvao - Código de Rastreamento Correios: YQ518876131BR idPendenciaCorreios2833446idPendenciaCorreios
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19/11/2024 13:47
Para (Polo Passivo) Joao Batista Rodrigues Galvao
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17/11/2024 18:11
On-line para MARCELLA REZENDE GOMES DE MELO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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17/11/2024 18:11
(Agendada para 10/01/2025 11:20:00)
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17/11/2024 18:11
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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17/11/2024 18:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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