TJGO - 5069965-56.2023.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:49
Processo Arquivado
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05/05/2025 12:49
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
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02/04/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ermita Farias Gonzaga (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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02/04/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) -
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02/04/2025 18:30
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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28/02/2025 12:40
P/ DESPACHO
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28/02/2025 09:55
Petição
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24/02/2025 14:38
Juntada -> Petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Indeferimento (CNJ:12455)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"655520"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5069965-56.2023.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse Promovente: Raimundo Do Nascimento Promovido: Ermita Farias Gonzaga Analisando de forma detida o caderno processual, verifica-se que o feito não se encontra apto para saneamento.
Explico! A ação de imissão de posse é uma ação petitória, cujo fundamento é a propriedade e o direito de sequela que lhe é inerente, tendo como requisitos: título de propriedade e nunca ter tido posse.
Desse modo, para ser imitido na posse do imóvel é imprescindível que se comprove a propriedade do mesmo.
Conforme dispõe o art. 1245 § 1º do Código Civil, o que confere a propriedade do imóvel é o Registro do Imóvel, em nome do proprietário, no Cartório de Registro de Imóveis, assim não basta simplesmente registrar o contrato de compra e venda, pois a propriedade só se comprova com o registro do imóvel em nome do adquirente.
A respeito, verifica-se tão somente a juntada da Escritura Pública de Compra e venda (ev. 01, arq. 12/14).
A fim de evitar nulidade futura, manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre eventual ausência de interesse processual ante a inexistência de título da propriedade imobiliária em nome da autora.
No mesmo prazo, deverão as partes manifestarem sobre eventual extinção do processo, tendo em vista que a ação petitória ajuizada na pendência da lide possessória carece de pressuposto negativo de constituição e de desenvolvimento válido do processo, conforme despacho proferido no evento 37.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL.
PENDÊNCIA.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE PELO PROPRIETÁRIO.
INADMISSIBILIDADE.
NATUREZA PETITÓRIA.
ART. 557 DO CPC/15.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PEDIDO POSSESSÓRIO.
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE.
REQUISITOS.
COMPROVAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. 1.
Ação de manutenção de posse ajuizada em 12/01/2018 e ação de imissão na posse ajuizada em 05/03/2018.
Recurso especial interposto em 25/10/2019 e concluso ao Gabinete em 22/10/2020.
Julgamento: Aplicação do CPC/2015. 2.
O propósito recursal consiste em dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, acerca da viabilidade de ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel, na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem. 3.
Não ocorre violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 na hipótese em que o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4.
Nos termos do art. 557 do CPC/15, "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". 5.
A proibição do ajuizamento de ação petitória enquanto pendente ação possessória não limita o exercício dos direitos constitucionais de propriedade e de ação, mas vem ao propósito da garantia constitucional e legal de que a propriedade deve cumprir a sua função social, representando uma mera condição suspensiva do exercício do direito de ação fundada na propriedade. 6.
Apesar de seu nomen iuris, a ação de imissão na posse é ação do domínio, por meio da qual o proprietário, ou o titular de outro direito real sobre a coisa, pretende obter a posse nunca exercida.
Semelhantemente à ação reivindicatória, a ação de imissão funda-se no direito à posse que decorre da propriedade ou de outro direito real (jus possidendi), e não na posse em si mesmo considerada, como uma situação de fato a ser protegida juridicamente contra atentados praticados por terceiros (jus possessionis). 7.
A ação petitória ajuizada na pendência da lide possessória deve ser extinta sem resolução do mérito, por lhe faltar pressuposto negativo de constituição e de desenvolvimento válido do processo. 8.
Demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC/2015, é de rigor a procedência do pedido de manutenção de posse.
Aplicação do direito à espécie, na forma do art. 255, 5º, do RISTJ. 9.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1909196 SP 2020/0135603-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2021) Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, certifique-se e, encaminhem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l) - 
                                            
11/02/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ermita Farias Gonzaga (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 17:54
Despacho -> Mero Expediente
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30/01/2025 16:57
P/ DESPACHO
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28/01/2025 16:18
Juntada -> Petição
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08/12/2024 11:20
Juntada -> Petição
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06/12/2024 15:34
Petição
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06/12/2024 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ermita Farias Gonzaga (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/12/2024 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/12/2024 09:53
Despacho -> Mero Expediente
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28/11/2024 13:29
P/ DESPACHO
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27/11/2024 17:17
Juntada -> Petição -> Réplica
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31/10/2024 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 29/10/2024 19:34:06)
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29/10/2024 19:34
Juntada -> Petição -> Contestação
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17/10/2024 22:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ermita Farias Gonzaga - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/10/2024 22:11:52)
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17/10/2024 22:11
Cadastro de advogado(a) da parte ré
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17/10/2024 16:36
PROCURAÇÃO
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15/10/2024 13:00
Para Ermita Farias Gonzaga (Mandado nº 3402634 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/09/2024 13:32:31))
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06/09/2024 13:33
Para Novo Gama - Central de Mandados (Mandado nº 3402634 / Para: Ermita Farias Gonzaga)
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06/09/2024 13:32
EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO
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01/08/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 31/07/2024 18:47:21)
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31/07/2024 18:47
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/06/2024 10:38:21))
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21/06/2024 08:25
Para (Polo Passivo) Ermita Farias Gonzaga - Código de Rastreamento Correios: YQ326493473BR idPendenciaCorreios2426114idPendenciaCorreios
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17/06/2024 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/06/2024 10:43
art 10 CPC
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17/06/2024 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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17/06/2024 10:38
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/06/2024 10:38
Decisão -> Outras Decisões
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04/06/2024 19:11
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
 - 
                                            
04/06/2024 15:43
manifestação
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13/05/2024 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/05/2024 17:00
Prosseguimento ao Feito
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12/05/2024 00:51
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/04/2024 12:58:14)) (Polo Ativo)
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15/04/2024 22:25
Para (Polo Ativo) Raimundo Do Nascimento - Código de Rastreamento Correios: YQ249159795BR idPendenciaCorreios2114430idPendenciaCorreios
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10/04/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/04/2024 12:58:14)
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10/04/2024 12:58
Despacho -> Mero Expediente
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19/02/2024 18:37
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/02/2024 18:37
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO
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18/01/2024 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/01/2024 23:22:13)
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17/01/2024 23:22
Despacho -> Mero Expediente
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31/10/2023 14:47
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
 - 
                                            
23/10/2023 15:09
Emenda à Inicial
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27/09/2023 00:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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27/09/2023 00:46
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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08/08/2023 14:15
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/07/2023 15:17
Novo Gama - 1ª Vara Cível (Indicação de Prevenção ou Conexão) - Distribuído para: JOYRE CUNHA SOBRINHO
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28/07/2023 15:17
Processo Redistribuído
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22/06/2023 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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22/06/2023 14:02
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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13/06/2023 17:38
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
 - 
                                            
13/06/2023 17:03
manifestação
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13/06/2023 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/06/2023 13:51
Intimar autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito
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19/05/2023 16:28
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/05/2023 16:27
Prazo Decorrido
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24/04/2023 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimundo Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/02/2023 14:06:11)
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24/04/2023 14:00
Certidão Expedida
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27/02/2023 14:06
Despacho -> Mero Expediente
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06/02/2023 17:07
Autos Conclusos
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06/02/2023 17:07
Novo Gama - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO
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06/02/2023 17:07
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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