TJGO - 5426751-03.2023.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:49
Certidão de remessa à central de expedição de rpv's
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06/03/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/02/2025 11:16:54))
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3348-6722 E-mail: [email protected] Natureza: Cumprimento de SentençaProcesso nº: 5426751-03.2023.8.09.0110 Requerente(s): Fernanda Camela Silva Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA inaugurado por FERNANDA CAMELA SILVA em desfavor do INSS, todos devidamente qualificados no processo digital. Certidão de trânsito em julgado juntada ao ev. 36.Pois bem. Estando a petição inserta no ev. 38 acompanhada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito referente aos valores atrasados reclamados pela parte interessada, recebo o cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa é disciplinado pelos artigos 534 e 535, ambos do CPC, que assim dispõe: "Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)" Assim, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a planilha, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso haja impugnação, INTIME-SE a exequente, por meio de seu causídico, via Diário Oficial, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia ou concordância da autarquia-ré em relação aos valores ofertados, ficam os cálculos, desde já, HOMOLOGADOS, devendo, por conseguinte, a Escrivania expedir a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) e/ou precatório, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil/2015. Lado outro, apresentados eventuais cálculos das prestações retroativas pelo INSS, OUÇA-SE a parte exequente, em 15 dias, e caso esta concorde, ficam os cálculos, também, desde já, HOMOLOGADOS, devendo a Escrivania expedir as Requisições de Pequeno Valor (RPV) e/ou precatório, considerando o limite do valor a ser recebido. Em ato contínuo, expedidas as requisições e/ou precatório, dê-se ciência à parte interessada. Cumpridas as diligências acima designadas, acautelem-se os autos em cartório até sobrevir informação de pagamento. Sobrevindo informação de pagamento da quantia, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente e, caso haja pedido de expedição do alvará em nome do (a) procurador (a) da parte autora, havendo procuração com poderes para receber e dar quitação, autorizo, também, desde já. Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento a requerimento das partes. À SERVENTIA: Retifique-se a fase processual para constar "cumprimento de sentença". Intime-se.
Cumpra-se. Mozarlândia/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito Em respondência - Decreto Judiciário nº 3.306/2023 v -
25/02/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Camela Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/02/2025 11:16:54)
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24/02/2025 11:16
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 11:16
recebo cumprimento de sentença - intimação INSS
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18/02/2025 14:20
P/ DECISÃO
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07/02/2025 13:21
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/01/2025 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Camela Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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08/01/2025 13:28
Certidão de trânsito em julgado
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31/10/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (21/10/2024 17:04:32))
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21/10/2024 17:04
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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21/10/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Camela Silva (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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19/07/2024 14:55
P/ DECISÃO
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19/07/2024 14:55
Certidão não manifestação
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06/06/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Camela Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/06/2024 10:35
Certidão intimando a parte autora
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09/05/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (29/04/2024 18:34:44))
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06/05/2024 08:34
Juntada -> Petição
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29/04/2024 18:34
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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29/04/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Camela Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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29/04/2024 18:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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09/04/2024 09:42
P/ DECISÃO
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20/03/2024 14:45
MANIFESTAÇÃO
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23/02/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Camela Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/02/2024 13:57
Certidão intimando a parte autora
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06/02/2024 09:38
Juntada -> Petição
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02/02/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/01/2024 11:30:06))
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01/02/2024 11:58
Nomeação e Solicitação de Pagamento de Perito
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23/01/2024 11:30
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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23/01/2024 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Camela Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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23/01/2024 11:30
LAUDO MÉDICO PERICIAL
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13/10/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/10/2023 11:06:13))
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03/10/2023 11:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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03/10/2023 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Camela Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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03/10/2023 11:06
Designação de Data para Perícias Médicas
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21/07/2023 03:54
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Citação Expedida (10/07/2023 10:39:06))
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10/07/2023 10:39
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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10/07/2023 10:39
Certidão Citação
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07/07/2023 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda Camela Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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07/07/2023 14:15
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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07/07/2023 11:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/07/2023 10:49
Mozarlândia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ELIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO
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07/07/2023 10:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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