TJGO - 5652291-12.2022.8.09.0011
1ª instância - Jaragua - Vara Criminal (Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - Execucao Penal) e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:34
Ciência
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26/06/2025 12:45
Por ELISSA TATIANA PRYJMAK (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (24/06/2025 15:36:45))
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25/06/2025 02:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (24/06/2025 15:36:45))
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24/06/2025 15:49
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 24/06/2025 15:36:45)
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24/06/2025 15:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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24/06/2025 15:36
Adequação -> Condições -> Suspensão Condicional do Processo
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11/06/2025 11:35
Comprovação - Pagamento Prestação
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02/06/2025 11:08
P/ DECISÃO
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30/05/2025 15:17
Juntada -> Petição
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30/05/2025 15:17
Por ELISSA TATIANA PRYJMAK (Referente à Mov. Intimação Expedida (28/05/2025 09:42:44))
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28/05/2025 09:42
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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28/05/2025 09:42
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/05/2025 17:03
Autorização de Locomoção
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09/05/2025 12:02
Comprovação - Pagamento Prestação
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07/04/2025 14:30
Retorno da Viagem
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11/03/2025 15:28
Juntada -> Petição
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05/03/2025 12:52
Para Anápolis - 4ª Vara Criminal
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 13:23
Juntada -> Petição
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28/02/2025 13:22
Por ELISSA TATIANA PRYJMAK (Referente à Mov. Intimação Expedida (28/02/2025 10:15:21))
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28/02/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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28/02/2025 10:15
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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28/02/2025 10:15
VISTA PARA AS PARTES APRESENTAR O ENDEREÇO COMPLETO DO ACUSADO
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27/02/2025 15:18
Por ELISSA TATIANA PRYJMAK (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (26/02/2025 09:46:34))
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27/02/2025 15:02
Não Cumprida
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Criminal da Comarca de Jaraguá - [email protected] Av.
Wilson Barbo de Siqueira, n. 50, Colina Parque, Jaraguá/GO – Telefone (62) 3326-1881 e WhatsApp (62) 99254-7092 Processo nº: 5652291-12.2022.8.09.0011 Autor: Ministério Público do Estado de Goiás Acusado: Odilon Ferreira De Carvalho Júnior Mandado/Ofício: ________________ DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra ODILON FERREIRA DE CARVALHO JÚNIOR, já qualificado nos autos, imputando-lhe a suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 331, 329, caput, e 329, § 1º, todos na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 27.01.2023.
Resposta à acusação apresentada por meio de defensor constituído.
Ausente hipótese de absolvição sumária, foi determinado o prosseguimento do feito.
O Ministério Público apresentou aditamento à denúncia, oportunidade em que ofereceu proposta de suspensão condicional do processo.
A defesa formulou pedido de adequação das condições do sursis processual.
O aditamento à denúncia foi recebido, com intimação do Ministério Público para se manifestar acerca da adequação das condições apresentadas pelo defensor.
O Ministério Público concordou com o pedido de adequação apresentado pela defesa.
O acordo de suspensão condicional do processo foi homologado.
A defesa formulou pedido de autorização para o acusado se ausentar da comarca onde reside.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Verifico que este juízo homologou a proposta de Suspensão Condicional do Processo, pelo prazo de 2 (dois) anos, com as seguintes condições: 01) Comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 02) Pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos de referência, em até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no 5º dia útil após a homologação do acordo, a ser revertida em favor da Conta Judicial de Pecúnias, vedado o depósito direto em caixa eletrônico; 03) Recolhimento domiciliar a partir das 23h00 e não frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres durante o prazo da suspensão condicional do processo; e 04) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do Juiz.
A defesa, por sua vez, requereu autorização judicial para o acusado se ausentar da comarca em que reside para viajar ao Rio de Janeiro, entre 30 de março e 6 de abril de 2025.
Argumenta que a viagem tem finalidade profissional, pois representará a empresa Algemas Brasil (CNPJ n.º 21.***.***/0001-74), por meio da OFC Comércio de Artigos Esportivos LTDA (CNPJ nº 24.***.***/0001-40), na feira internacional LAAD Defense & Security, evento a ser realizado na Av.
Salvador Allende, 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
Detalhou, ainda, que se hospedará no Apartamento Rio Maravilha, 8923, Estrada dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - CEP: 22.783-116, telefone (21) 97003-8968.
Com o pedido, a defesa anexou documentos para comprovar a participação no evento, a necessidade da presença do acusado, passagens aéreas e reserva de hospedagem.
A defesa requereu, ainda, a expedição de carta precatória à comarca de Anápolis/GO, onde atualmente o acusado reside (Rua 15, Quadra 32, Lote 29, Anápolis/GO, CEP: 75.133-200), a fim de que seja possibilitado o comparecimento mensal do acusado em juízo na comarca de seu domicílio.
A anuência do Ministério Público, que atua como custos legis (fiscal da lei), reforça a ausência de óbices à pretensão defensiva.
A documentação acostada aos autos demonstra, de forma satisfatória, a finalidade laboral da viagem, o local de destino, o período de ausência e o endereço de hospedagem, o que atende aos requisitos para a concessão da autorização.
Assim, comprovada a necessidade e a finalidade da viagem, bem como o período de ausência e a indicação do local do evento e da hospedagem, a autorização para ausentar-se da comarca é medida que se impõe, como forma de garantir o cumprimento das condições do sursis processual, sem inviabilizar a ressocialização e a atividade laboral do acusado.
Com relação ao pedido de expedição de Carta Precatória à Comarca de Anápolis/GO, o deferimento é medida que se impõe para que o acusado possa realizar seu comparecimento em juízo de forma adequada, uma vez que comprovou residir naquela localidade, conforme comprovante de endereço apresentado.
A finalidade é adequar o acompanhamento do sursis processual à realidade do acusado, sem criar embaraços desnecessários ao cumprimento das condições impostas.
Além disso, a medida atende aos princípios da eficiência e da economia processual, evitando deslocamentos desnecessários do acusado e otimizando os trabalhos judiciários.
III.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de autorização de viagem formulado pela defesa de ODILON FERREIRA DE CARVALHO JÚNIOR, qualificado nos autos, para que o acusado possa se ausentar da comarca, com destino ao Rio de Janeiro/RJ, no período compreendido entre 30.03.2025 e 06.04.2025, a fim de participar do evento LAAD Defense & Security – Feira Internacional de Defesa e Segurança.
Ressalto que a Defesa deverá, no prazo de 10 (dez) dias contados após o fim do prazo da autorização, informar nos autos o retorno do acusado à Comarca em que reside.
Quanto ao pedido de remessa dos autos, considerando que o acusado comprovou residir na cidade de Anápolis/GO, no endereço Rua 15, Quadra 32, Lote 29, Anápolis/GO, CEP: 75.133-200, e tendo em vista a necessidade de seu comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, conforme condição estabelecida na suspensão condicional do processo, DETERMINO a imediata expedição de carta precatória à Comarca de Anápolis/GO, para fiscalização do cumprimento das condições impostas ao acusado, pelo prazo de dois anos, bem como para que ele possa realizar os comparecimentos mensais perante aquele juízo.
Intime-se o acusado, por meio de seu defensor constituído e habilitado nos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão, sendo dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.
Cumpra-se.
Jaraguá/GO, data e hora da assinatura digital. -Assinado Eletronicamente- ZULAILDE VIANA OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/02/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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26/02/2025 16:06
INFORMA PARTE INTERESSADA DA DECISÃO E CARTA PRECATÓRIA
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26/02/2025 15:07
Para Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª
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26/02/2025 11:36
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/02/2025 09:46:34)
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26/02/2025 09:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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26/02/2025 09:46
Autorização -> Acusado Ausentar da Comarca
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25/02/2025 09:51
P/ DECISÃO
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24/02/2025 14:26
Juntada -> Petição
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24/02/2025 14:26
Por ELISSA TATIANA PRYJMAK (Referente à Mov. Intimação Expedida (18/02/2025 16:17:10))
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18/02/2025 16:17
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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18/02/2025 16:17
VISTA AO MP
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18/02/2025 14:58
Requerimento de Autorização de Viagem
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14/02/2025 13:01
Habilitação de advogado - Dr. Jefferson Pereira da Silva
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31/01/2025 11:40
Por ANA PAULA FERREIRA GOMES (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Revogação da Suspensão Condicional do Processo (30/01/2025 15:08:15))
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30/01/2025 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Revogação da Suspensão Condicional do Processo - 30
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30/01/2025 16:27
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Revogação da Suspensão Condicional do Processo - 30/01/2025 15:08:15)
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30/01/2025 16:27
(Por dias)
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30/01/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Revogação da Suspensão Condicional do Processo (CNJ
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30/01/2025 15:08
Decisão -> Revogação -> Revogação da Suspensão Condicional do Processo
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28/01/2025 10:23
P/ DECISÃO
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27/01/2025 18:24
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:35
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Expedida (10/01/2025 10:17:01))
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10/01/2025 10:17
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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10/01/2025 10:17
VISTA AO MP
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09/01/2025 18:49
Despacho -> Mero Expediente
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09/01/2025 11:14
P/ DECISÃO
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11/12/2024 17:35
Manifestação - Suspensão Condicional do Processo
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22/11/2024 09:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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22/11/2024 09:25
VISTA PARA A DEFESA
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22/11/2024 09:19
Juntada -> Petição
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18/11/2024 03:14
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Expedida (07/11/2024 08:31:00))
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07/11/2024 08:31
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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07/11/2024 08:31
VISTA AO MP
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06/11/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Aditamento da denúncia (CNJ:388) - )
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06/11/2024 15:36
Decisão -> Recebimento -> Aditamento da denúncia
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30/09/2024 08:47
P/ DESPACHO
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27/09/2024 19:07
Solicitação de Habilitação e Resposta
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19/09/2024 09:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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19/09/2024 09:35
Vista a defesa do acusado - adiantamento da denúncia
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18/09/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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18/09/2024 17:40
Despacho -> Mero Expediente
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18/09/2024 13:58
P/ DECISÃO
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30/08/2024 15:17
Aditamento da Denúncia
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30/08/2024 14:45
Por Giuliano da Silva Lima (Referente à Mov. Intimação Expedida (12/08/2024 16:50:58))
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28/08/2024 09:57
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Intimação Expedida - 12/08/2024 16:50:58)
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22/08/2024 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Expedida (12/08/2024 16:50:58))
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12/08/2024 16:50
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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12/08/2024 16:50
Vista ao MP
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23/07/2024 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/07/2024 15:41:15))
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10/07/2024 18:50
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/07/2024 15:41:15)
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05/07/2024 10:19
Informação Arquivamento/ Carta Precatória- DF
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04/07/2024 15:46
Envio de Mídia Gravada em 04/07/2024 - 15:00
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04/07/2024 15:41
Despacho -> Mero Expediente
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04/07/2024 15:41
Realizada sem Acordo - 04/07/2024 15:00
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03/07/2024 13:25
(Referente à Mov. Certidão Expedida (24/05/2024 12:56:42))
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01/07/2024 15:15
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - Odilon Ferreira De Carvalho Júnior
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12/06/2024 16:42
Por Giuliano da Silva Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/05/2024 12:56:42))
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07/06/2024 14:14
Carta Precatória cadastrada no PJE - Taguatinga/DF
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06/06/2024 16:59
Carta Precatória Expedida
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06/06/2024 16:45
Sala Passiva - Confirmação - Taguatinga/DF - Réu Odilon
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06/06/2024 16:00
Certidão - Não expedição mand. Intimação - Test. Voluntária - Defesa
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06/06/2024 15:54
Ofício enviado ao Comando da PM de Jaraguá
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06/06/2024 15:49
Ofício(s) Expedido(s)
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06/06/2024 15:45
Ofício enviado à 6ª Seção da Polícia Judiciária Militar
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06/06/2024 15:42
Ofício(s) Expedido(s)
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06/06/2024 14:58
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/05/2024 12:56:42)
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24/05/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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24/05/2024 12:57
(Agendada para 04/07/2024 15:00)
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24/05/2024 12:56
Certidão Expedida
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24/05/2024 12:56
Remarcada - 15/05/2025 14:00
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06/02/2024 18:56
Por FELIPE OLTRAMARI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (31/01/2024 09:17:41))
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31/01/2024 09:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 31/01/2024 09:17:41)
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31/01/2024 09:17
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 31/01/2024 09:17:41)
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31/01/2024 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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31/01/2024 09:17
(Agendada para 15/05/2025 14:00)
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31/01/2024 09:17
Desmarcada - 08/08/2024 16:00
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30/01/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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29/01/2024 10:34
P/ DESPACHO
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01/11/2023 17:58
Por FELIPE OLTRAMARI (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (27/10/2023 17:49:40))
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27/10/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 27/10/2023 17:49:40)
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27/10/2023 17:49
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 27/10/2023 17:49:40)
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27/10/2023 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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27/10/2023 17:49
(Agendada para 08/08/2024 16:00)
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26/10/2023 13:58
Decisão -> Outras Decisões
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26/10/2023 11:23
P/ DECISÃO
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25/10/2023 16:16
petição
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17/10/2023 14:23
Cadastro de Carta Precatória - DF
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25/09/2023 14:41
Carta Precatória Expedida
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11/09/2023 18:11
Antecedentes Criminais
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27/01/2023 15:10
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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26/01/2023 12:51
P/ DECISÃO
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17/01/2023 15:58
Juntada -> Petição -> Denúncia
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11/11/2022 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/11/2022 12:25:06))
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11/11/2022 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/11/2022 12:25:06))
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01/11/2022 12:52
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Isabela Oliva Cassara
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01/11/2022 12:25
On-line para Jaraguá - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/11/2022 12:25
REMESSA AO MP / EVENTO 29
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31/10/2022 15:13
Envio de Mídia Gravada em 21/10/2022 - 21:42 - Video anexado no RAI, apresentado pela equipe CPE
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31/10/2022 14:56
Envio de Mídia Gravada em 21/10/2022 - 21:42 - Video anexado no RAI, apresentado pela equipe CPE
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28/10/2022 18:09
Inquérito Policial 431/2022
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26/10/2022 16:07
CUMPRIMENTO/ ALVARÁ SOLTURA
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26/10/2022 14:14
OFÍCIO/ UNIDADE PRISIONAL
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26/10/2022 06:11
Jaraguá - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Zulailde Viana Oliveira
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26/10/2022 06:11
Certidão de redistribuição
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26/10/2022 00:55
Habilitação
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24/10/2022 12:20
Por MARGARIDA BITTENCOURT DA SILVA LIONES (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (23/10/2022 14:00:24))
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24/10/2022 12:20
Por MARGARIDA BITTENCOURT DA SILVA LIONES (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Medida Cautelar Diversa da Prisão (23/10/2022 14:00:24))
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23/10/2022 19:20
alvará enviado UP Jaraguá
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23/10/2022 19:17
alvará de soltura expedido BNMP 2 - RJI -:*24.***.*63-93
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23/10/2022 18:36
manifestacao
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23/10/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Medida Cautelar Diversa da Prisão - 23/10/2022 14:00:24)
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23/10/2022 18:23
On-line para Promotoria - Central de Custódia Interior - Plantão 14 (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Medida Cautelar Diversa da Prisão - 23/10/2022 14:00:24)
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23/10/2022 18:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia - 23/10/2022 14:00:24)
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23/10/2022 18:20
On-line para Promotoria - Central de Custódia Interior - Plantão 14 (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia - 23/10/2022 14:00:24)
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23/10/2022 14:41
guia aguardando pagamento
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23/10/2022 14:18
Envio de Mídia Gravada em 23/10/2022 - 13:00 - CUSTODIA
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23/10/2022 14:00
Realizada sem Sentença - 23/10/2022 13:00
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22/10/2022 19:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 22/10/2022 18:25:18)
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22/10/2022 18:53
habilitacao
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22/10/2022 18:42
On-line para Promotoria - Central de Custódia Interior - Plantão 14 (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 22/10/2022 18:25:18)
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22/10/2022 18:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Odilon Ferreira De Carvalho Júnior (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 22/10/2022 18:25:18)
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22/10/2022 16:33
Certidões de antecedentes criminais, BNMP negativo e SEEU negativo
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22/10/2022 16:24
(Agendada para 23/10/2022 13:00)
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22/10/2022 15:46
Autos Conclusos
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22/10/2022 15:46
Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 14 (Normal) - Distribuído para: Zulailde Viana Oliveira
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22/10/2022 15:46
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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